publicado em 26 de Out. de 2011 às 21:55 - Notícias

CATEGORIA PODE REQUERER APOSENTADORIA ESPECIAL

      Preocupado em esclarecer a categoria, o Sindicato dos Trabalhadores de Enfermagem (SIEMS) destaca que a Aposentadoria Especial pode ser requisitada pelos profissionais da área desde que comprovada situação de insalubridade. Segundo informa o secretário geral do SIEMS, Lazaro Santana, a aposentadoria geralmente é denominada como prestação continuada que substitui a renda do trabalho do segurado da Previdência Social, gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A base legal principal encontra-se descrita no artigo 201, da Constituição Federal.

      Segundo informações do Portal da Enfermagem, mesmo com as constantes alterações da legislação, existe amparo legal para a aposentadoria especial para os trabalhadores de enfermagem comprovação da exposição permanente aos agentes nocivos à saúde do segurado.

      “Conforme pesquisas realizadas pelo SIEMS, para os profissionais da Enfermagem, em regra, são considerados 25 anos de tempo em atividade sob condições especiais, desde que demonstrem a exposição permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes físicos, químicos e biológicos que sejam prejudiciais a sua saúde. O trabalho não ocasional nem intermitente é aquele em que não houve interrupção ou suspensão do exercício da atividade com exposição a agentes nocivos a saúde na jornada de trabalho. Ou seja, não exerceu atividade de forma alternada, atividade comum e especial”, detalhou Lazaro.

      Ele explica, ainda, que para comprovar a insalubridade da atuação da enfermagem o profissional deve apresentar o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Deve ser preenchido de forma minuciosa, especificando as funções exercidas a que o segurado, na época, encontrava-se exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, descritos nos anexos vinculados aos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979.

     “Além disso, a perícia médica do INSS deverá analisar este formulário elaborado pela empresa e o laudo técnico, podendo, se necessário, inspecionar o local de trabalho do segurado visando a confirmação das informações contidas naqueles documentos. Salientamos que o laudo técnico será elaborado com observância das Normas Reguladoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e demais orientações expedidas pelo Ministério da Previdência Social”, alertou o sindicalista.

     A aposentadoria especial não atende a todos os segurados da enfermagem, somente aqueles trabalhadores que exercem atividade em ambiente insalubre, ou seja, que estão expostos a agentes físicos, químicos e biológicos, ou uma combinação destes, acima dos limites de tolerância aceitável, presumindo a perda da integridade física e mental em ritmo acelerado.

 Fonte: Portal da Enfermagem

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