LINK da reunião pelo aplicativo Google Meet: https://meet.google.com/gjt-eqzr-uur
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SIEMS
ASSEMBLÉIA GERAL
Nos termos do artigo 4º letra a, b, c, e; artigo 16º letra e, letra c, artigo18º letra a, artigo 20º, artigo 21º, artigo 23º, artigo 25º, artigo 58º letras a, b e letra j, artigo 59º letras a, b, g, h, § 1ª, 2º e 3º e artigo 60º do Estatuto Social da Entidade Sindical, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS convoca a categoria: dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem, categoria diferenciada e fundamentada na LEI N. 7.498/86, de 25 de Junho de 1986, de: Empresas Públicas e Privadas; Empresas Operadoras de Plano de Saúde; OSS (Organizações Sociais de Saúde); OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e Privado de Saúde); ONGs (Organizações Não Governamentais); Fundações de Saúde de Administração Pública e Direito Privada; Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas; Cooperativas; Home Care e Empresas Terceirizadas de Atividades Fins, (Exceto a Categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados na Área de Enfermagem, dos municípios de Camapuã, Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora) dos Municípios de Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraiso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina para participarem de Assembleia Geral, que será realizada de forma ITINIERANTE no período de 04 de Novembro de 2022 a 10 Fevereiro de 2023. A Assembleia Geral instalar-se-á e funcionará, nos locais de trabalho dentro do período especificado, em primeira convocação com a presença da metade e mais um dos associados e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados a fim de deliberarem os seguintes assuntos: a) Levantamento e aprovação da Pauta de reivindicações para as negociações econômicas e sociais a serem inseridas na próxima Convenção Coletiva de Trabalho; b) Autorização da Categoria para o sindicato realizar e fechar Acordo Coletivo de Trabalho ou propor dissídio coletivo, e atuar na condição de substituto processual, caso haja necessidade por parte dos trabalhadores; c) Discussão, deliberação e aprovação do desconto da Contribuição Confederativa, no percentual de 2% (dois por cento) do salário base, que será descontado mensalmente pelas empresas; d) Discussão, deliberação e aprovação do desconto da Contribuição Assistencial no percentual equivalente a 1/30 avos do salário reajustado, dos integrantes da Categoria, filiados ao sindicato, como forma de assistência ao sindicato; e) Discussão, deliberação e aprovação do desconto da Contribuição Negocial, no percentual equivalente a 1/30 avos do salário reajustado, dos integrantes da Categoria, abrangidos pelas benesses das Convenções Coletivas de Trabalho, como forma de assistência ao sindicato; f) Prestação de Contas Exercício 2021 a Julho de 2022; g) Demais assuntos pertinentes à categoria. Ficam as empresas notificadas a partir desta publicação sobre a realização das assembleias, sendo livre o acesso dos dirigentes sindicais. Em caso de recusa haverá a configuração de conduta anti-sindical e suas consequências legais. Nas assembleias itinerantes serão respeitadas as regras de biossegurança de acordo com plano de contingencia elaborado pelo SIEMS. No que se refere as contribuições, esta assembleia terá caráter permanente, e os trabalhadores poderão fazer oposição formal durante todo o período especificado neste edital. Os trabalhadores que se encontrarem de folga, licenciados ou de férias, poderão participar da assembleia de forma remota. As informações e o link de participação da assembleia virtual, serão disponibilizados no site www.siems.org.br, na aba Negociação Salarial 2023
LAZARO SANTANA - Presidente do SIEMS