No dia 24 de novembro, o SIEMS e Santa Casa de Campo Grande (MS) firmaram Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023. Foram reafirmadas as cláusulas sociais pactuadas no Acordo e finalizadas as negociações das cláusulas econômicas para o período de 1º de maio de 2022 à 30 de abril de 2023.
Neste ano, os impasses sobre as negociações, principalmente quanto reajuste salarial, foram tantos, que a categoria deflagrou greve, fez passeata pelas principais avenidas da capital e foi em peso à Câmara Municipal, pedir apoio das autoridades públicas. A proposta patronal era de reajuste zero com a justificativa de impasse na contratualização com a prefeitura municipal. Mas, o SIEMS e toda Enfermagem refutaram a proposta rebaixada.
Após intensas negociações, até mesmo mediadas pelo Tribunal Regional do Trabalho, o reajuste salarial assegurado à Enfermagem foi de 7,19% (sete virgula dezenove por cento), calculados sobre o salário base, que será aplicado de forma escalonada nos seguintes termos: - 3,47% (três vírgula quarenta e sete por cento) a partir do mês de Maio de 2022,- acrescido de 3,72% (três vírgula setenta e dois por cento) a partir de Janeiro de 2023, devendo o abono no importe de R$86,00 ser incorporado ao salário base a partir de Novembro de 2022, obedecendo-se ao seguinte piso normativo:
Reajuste salarial equivalente de 3,47% (três vírgula quarenta e sete) a partir de 01/05/2022:
Auxiliar de Enfermagem..........................................R$1496,45;
Técnico de Enfermagem..........................................R$1818,21;
Técnico de Enfermagem Nível II..............................R$2247,62;
Enfermeiro...............................................................R$4495,27.
Incorporação do abono de R$86,00 no salário base a partir de Novembro de 2022.
Auxiliar de Enfermagem..........................................R$1.582,45;
Técnico de Enfermagem..........................................R$1.904,21;
Técnico de Enfermagem Nível II..............................R$2.333,62;
Enfermeiro...............................................................R$4581,27.
A partir de 01/01/2023 será acrescido o percentual equivalente a 3,72% (três vírgula setenta e dois por cento), sendo regulamentado o seguinte piso normativo:
Auxiliar de Enfermagem..........................................R$1.641,31;
Técnico de Enfermagem..........................................R$1.975,04;
Técnico de Enfermagem Nível II..............................R$2.420,43;
Enfermeiro...............................................................R$4.750,00.
§ Primeiro: Enquadra-se na Categoria Técnico em Enfermagem Nível II, todos os Técnicos em Enfermagem que sejam pertencentes ao quadro funcional da Santa Casa, e que possuam diploma de Graduação em Enfermagem.
§ Segundo: No novo enquadramento salarial, ora pactuado, o Técnico em Enfermagem que está no aguardo de concurso interno para admissão como enfermeiro e que tenha migrado para a grade salarial de Técnico em Enfermagem Nível II estando ou não na modalidade de Trainee em
Enfermagem, também fará jus ao adicional de 10% (dez por cento) sobre o salário base a título de gratificação de aperfeiçoamento profissional, bem como dos demais percentuais relativos às horas de formação profissional nos termos do Instrumento Normativo anterior.
§ Terceiro: Os valores retroativos devidos referentes ao período de Maio a Outubro de 2022 serão pagos em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas mediante inserção em folha de pagamento a partir do mês de competência novembro de 2022.
§ Quarto: A empregadora reajustará a gratificação dos profissionais que exercem o cargo de Gerentes, Chefias e Lideranças de Enfermagem no percentual equivalente ao índice de reajuste salarial disposto no caput nesta cláusula, a incidir sobre o salário base. A aplicação do reajuste será retroativa à data base, qual seja, 1º de maio de 2022.
§ Quinto: Ficam resguardados os direitos dos trabalhadores que receberem montantes superiores aos reportados na presente cláusula.
Fonte: Assessoria de Imprensa SIEMS