# CATEGORIA PODE REQUERER APOSENTADORIA ESPECIAL

- Link: https://www.siems.org.br/categoria-pode-requerer-aposentadoria-especial/
- Published: 2011-10-26T21:55:00-03:00
- Author: SIEMS

      Preocupado em esclarecer a categoria, o Sindicato dos Trabalhadores de Enfermagem(
SIEMS) destaca que **a **[**Aposentadoria **](https://dfsaude.blogspot.com/2010/02/aposentadoria-especial-servidores-da_17.html)**
Especial **pode ser requisitada pelos profissionais da área desde que comprovada
situação de insalubridade. Segundo informa o secretário geral do SIEMS, Lazaro Santana,
a aposentadoria geralmente é denominada como prestação continuada que substitui 
a renda do trabalho do segurado da Previdência Social, gerida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). A base legal principal encontra-se descrita no artigo 201,
da Constituição Federal.

      Segundo informações do Portal da Enfermagem, mesmo com as constantes alterações
da legislação, existe amparo legal para a aposentadoria especial para os trabalhadores
de enfermagem comprovação da exposição permanente aos agentes nocivos à saúde do
segurado.

      “Conforme pesquisas realizadas pelo SIEMS, para os profissionais da Enfermagem,
em regra, são considerados 25 anos de tempo em atividade sob condições especiais,
desde que demonstrem a exposição permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes
físicos, químicos e biológicos que sejam prejudiciais a sua saúde. O trabalho não
ocasional nem intermitente é aquele em que não houve interrupção ou suspensão do
exercício da atividade com exposição a agentes nocivos a saúde na jornada de trabalho.
Ou seja, não exerceu atividade de forma alternada, atividade comum e especial”, 
detalhou Lazaro.

      Ele explica, ainda, que para comprovar a **insalubridade da atuação da enfermagem
o** profissional deve apresentar o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) emitido
pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido
por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Deve ser preenchido de forma 
minuciosa, especificando as funções exercidas a que o segurado, na época, encontrava-
se exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, descritos nos
anexos vinculados aos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979.

     “Além disso, a perícia médica do INSS deverá analisar este formulário elaborado
pela empresa e o laudo técnico, podendo, se necessário, inspecionar o local de trabalho
do segurado visando a confirmação das informações contidas naqueles documentos. 
Salientamos que o laudo técnico será elaborado com observância das Normas Reguladoras
editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e demais orientações expedidas
pelo Ministério da Previdência Social”, alertou o sindicalista.

     A aposentadoria especial não atende a todos os segurados da enfermagem, somente
aqueles trabalhadores que exercem atividade em ambiente insalubre, ou seja, que 
estão expostos a agentes físicos, químicos e biológicos, ou uma combinação destes,
acima dos limites de tolerância aceitável, presumindo a perda da integridade física
e mental em ritmo acelerado.

 **Fonte:** Portal da Enfermagem
