# CHAPA ADVERSARIA PEDE SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO E JUSTIÇA DIZ NÃO!

- Link: https://www.siems.org.br/chapa-adversaria-pede-suspensao-da-eleicao-e-justica-diz-nao/
- Published: 2013-11-01T15:20:00-03:00
- Author: SIEMS

Na data de 05 de Dezembro de 2012 ocorreram as eleições para eleger a Diretoria 
do Sindicato de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul para o quadrienio 2013/
2016. Na ocasião 02 chapas concorreram ao pleito (chapa 01 e chapa 02) ambas contendo
membros da Diretoria do SIEMS. A Chapa 02, encabeçada pela Auxiliar de Enfermagem
aposentada, Sra Maria Francisca de Oliveira, não conseguiu viabilizar a documentação
necessária para registro da chapa mas mesmo assim, por decisão da Comissão Eleitoral,
que conta com um membro de cada chapa concorrente e 01 representate do Sindicato
democratizou ainda mais o processo, e em consenso pactuaram pelo prosseguimento 
da eleição, pois na verdade, o que de fato interessava naquele momento era a vontade
do trabalhador, que seria demonstrada nas urnas de coletas de votos. As pesquisas
apontavam! Lazaro Santana e seu grupo sem sombras de duvidas ganhariam a eleição.
Diante disso a **Chapa concorrente (chapa 02) ingressou com uma ação contra o Sindicato
para suspender o pleito e prorrogar o mandato da Diretoria da época**; sem deixar
claro qual exatamente a finalidade dessa ação a **JUSTIÇA NEGOU TODOS OS PEDIDOS**.**
O Poder Judiciario analisou toda a documentação e não encontrou nenhum motivo que
impedisse a saída das urnas para coleta de votos**. **PARA DESESPERO DA CHAPA 02**
as urnas comprovaram as pesquisas e **LAZARO SANTANA FOI ELEITO NOVO PRESIDENTE 
DO SIEMS COM 76, 66% DOS VOTOS DA CATEGORIA.**

O processo eleitoral contou com a participação massiva da categoria que elegeram
no dia 03 de Dezembro de 2012 um novo líder sindical, Lazaro Santana e sua Diretoria
que assume pelos próximos quatro anos a presidência do Sindicato de Enfermagem do
Estado de Mato Grosso do Sul (SIEMS). **FINALMENTE A DECISÃO JUDICIAL SENTENCIOU
QUE NÃO CONSTATOU IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO. O PROCESSO
ELEITORAL FOI CONSIDERADO VÁLIDO E O PROCESSO JUDICIAL FOI EXTINTO**. Confiram a
decisão na integra em anexo a essa matéria.

O Presidente do SIEMS, disse que não tinha duvidas sobre a decisão, pois, sempre
pautou pelo que é correto. “Fico muito feliz pelo voto de confiança e pela participação
da categoria. Entregaram-me uma missão e irei honra-la”, acrescentando que a vitória
dele também é da União Geral dos Trabalhadores (UGT). Lazaro enfatizou que fará 
uma gestão cada vez mais próxima da categoria.
