# Clínica Carandá: Convocação para Assembleia Indicativo de Greve

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- Published: 2021-12-14T10:25:00-04:00
- Author: SIEMS

**SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO DO 
SUL – SIEMS**

ASSEMBLÉIA GERAL – INDICATIVO DE GREVE

Nos termos do artigo 16º letra a, § 1º letra b, § 3º; artigo 18º letra a, artigo
21º,  artigo 23º;   artigo 26; artigo 27º; artigo 28 e artigo 29º, do Estatuto Social
da Entidade Sindical, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem
do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS convoca a categoria: dos Enfermeiros, Técnicos,
Auxiliares e Atendentes de Enfermagem, categoria diferenciada e fundamentada na 
LEI N. 7.498/86, de 25 de Junho de 1986,  da **CLINICA CARANDÁ S/S LTDA EPP – Campo
Grande, **para participarem de Assembleia Geral, que será realizada no dia **16 
de Dezembro de 2021**, as 7horas em primeira convocação e as 7:30horas em segunda
convocação, em frente ao a Clinica Carandá, sito a Avenida Gury Marques, nº 8.371.
A Assembleia Geral instalar-se-á e funcionará em primeira convocação, com a presença
da metade e mais um dos associados e, em segunda e última convocação, com qualquer
número de associados a fim de deliberarem os seguintes assuntos: **a)** Falta de
pagamento dos salários do mês de Novembro de 2021; **b) **Falta de pagamento de 
Horas extraordinárias desde o mês de Outubro/2021; **c) **Falta de pagamento da 
1ª parcela do 13º salario; **d) **Sobrecarga de trabalho por contingente insuficiente;**
e) **Colocação da Categoria em estado de greve até o pagamento dos salários; **f)**
Votação do indicativo de greve; **g) **Votação e Instalação de assembleia extraordinária
de caráter permanente até a data do indicativo de greve, hipótese em que a nova 
convocação poderá ser feita até no dia de sua realização, com antecedência mínima
de 04 (quatro) horas, mediante simples convocação nos postos de trabalho; **h) **
Eleição da comissão de greve; **i) **Demais assuntos pertinentes à categoria. Fica
a empresa notificada a partir desta publicação sobre a realização da assembleia,
sendo livre o acesso dos dirigentes sindicais; em caso de recusa haverá a configuração
de conduta anti-sindical e suas consequências legais. Ressalta-se que a Assembleia
é a instância democrática máxima, devendo ser respeitada conforme caput do artigo
8º da Constituição Federal e artigo 1º da Convenção 98 da Organização Internacional
do Trabalho. Informações poderão ser encontradas no site [siems.dev.grupoimagetech.com.br/](https://www.siems.org.br/).

**LAZARO SANTANA**

**Presidente do SIEMS**

 
