# Convocação : Dourados – Convenção Coletiva Data-base 2025

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- Published: 2024-11-01T08:05:00-04:00
- Author: SIEMS

**SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO DO 
SUL – SIEMS ASSEMBLEIA GERAL**

Nos termos do artigo 4º letra a, b, c, e; artigo 16º letra e, letra c, artigo18º
letra a, artigo 20º, artigo 21º, artigo 23º, artigo 25º, artigo 58º letras a, b 
e letra j, artigo 59º letras a, b, g, h, § 1ª, 2º e 3º e artigo 60º do Estatuto 
Social da Entidade Sindical, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área
de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS convoca a categoria: dos Enfermeiros,
Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem, categoria diferenciada e fundamentada
na LEI N. 7.498/86, de 25 de Junho de 1986, de: Empresas Públicas e Privadas; Empresas
Operadoras de Plano de Saúde; OSS (Organizações Sociais de Saúde); OSCIP (Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público e Privado de Saúde); ONGs (Organizações 
Não Governamentais); Fundações de Saúde de Administração Pública e Direito Privada;
Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas; Cooperativas; Home Care e Empresas
Terceirizadas de Atividades Fins, do Município de Dourados, para participarem de
Assembleia Geral das negociações salariais da Data Base do ano de 2025 que será 
realizada de forma ITINIERANTE nos dias 05 e 06 de Novembro de 2024, nas instituições
de base de atuação do SIEMS. A Assembleia Geral instalar-se-á e funcionará, nos 
locais de trabalho dentro do período especificado, em primeira convocação com a 
presença da metade e mais um dos associados e, em segunda e última convocação, com
qualquer número de associados a fim de deliberarem os seguintes assuntos: a) Levantamento
e aprovação da Pauta de reivindicações para as negociações econômicas e sociais 
a serem inseridas no próximo Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 
2025; b) Autorização da Categoria para o sindicato realizar e fechar Acordo Coletivo
ou Convenção Coletiva de Trabalho ou propor dissídio coletivo, bem como atuar na
condição de substituto processual, caso haja necessidade por parte dos trabalhadores;
c) Discussão, deliberação e aprovação do desconto da Contribuição Confederativa,
no percentual de 2% (dois por cento) do salário base, que será descontado mensalmente
das folhas de pagamento, pelas empresas; d) Discussão, deliberação e aprovação do
desconto da Contribuição Assistencial no percentual equivalente a 1/30 avos da remuneração
global dos integrantes da Categoria, filiados ao sindicato, como forma de assistência
ao sindicato; e) Discussão, deliberação e aprovação do desconto da Contribuição 
Negocial, no percentual equivalente a 1/30 avos da remuneração global, dos integrantes
da Categoria, abrangidos pelas benesses dos Acordos Coletivos de trabalho ou Convenção
Coletiva de Trabalho, como forma de assistência ao sindicato; f) Prestação de Contas
Exercício do II semestre de 2023 e de Janeiro a Julho de 2024; g) Demais assuntos
pertinentes à categoria. Ficam as empresas notificadas a partir desta publicação
sobre a realização das assembleias, sendo livre o acesso dos dirigentes sindicais.
Em caso de recusa haverá a configuração de conduta anti-sindical e suas consequências
legais. No que se refere as contribuições, esta assembleia terá caráter permanente,
e os trabalhadores poderão fazer oposição formal nas assembleias de levantamento
de pauta, assembleia de aprovação de acordo ou convenção coletiva, e demais assembleias
ordinárias ou extraordinárias, até a data do fechamento e assinatura do Acordo Coletivo
ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou ainda enviar correspondência de próprio punho
ao endereço eletrônico, [[email protected]](https://www.siems.org.br/cdn-cgi/l/email-protection)
até a data do fechamento e assinatura do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Mais informações estarão disponibilizadas no site siems.dev.grupoimagetech.com.br/,
na aba Negociação Salarial 2025         

**LAZARO SANTANA – Presidente do SIEMS**
