# Edital: Associação Beneficente de Rio Brilhante

- Link: https://www.siems.org.br/edital-associacao-beneficente-de-rio-brilhante/
- Published: 2024-10-31T08:00:00-04:00
- Author: SIEMS

**SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO DO 
SUL – SIEMS ASSEMBLEIA GERAL**

Nos termos do artigo 4º letra a, b, c, e; artigo 16º letra e, letra c, artigo18º
letra a, artigo 20º, artigo 21º, artigo 23º, artigo 25º, artigo 58º letras a, b 
e letra j, artigo 59º letras a, b, g, h, § 1ª, 2º e 3º e artigo 60º do Estatuto 
Social da Entidade Sindical, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área
de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS convoca a Diário Oficial Eletrônico
n. 11.653 28 de outubro de 2024 Página 182 A autenticidade deste documento pode 
ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br categoria: dos Enfermeiros,
Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem, categoria diferenciada e fundamentada
na LEI N. 7.498/86, de 25 de Junho de 1986, da Associação Beneficente de Rio Brilhante
para participarem de Assembleia Geral, que será realizada no dia 06 de Novembro 
de 2024, as 14horas em primeira convocação e as 14:30horas em segunda convocação,
na sala de reuniões da **Associação Beneficente de Rio Brilhante**. Assembleia Geral
instalar-se-á e funcionará, em primeira convocação com a presença da metade e mais
um dos associados e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados
a fim de deliberarem os seguintes assuntos: a) Levantamento e aprovação da Pauta
de reivindicações para as negociações econômicas e sociais a serem inseridas no 
próximo Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2025; b) Autorização 
da Categoria para o sindicato realizar e fechar Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva
de Trabalho ou propor dissídio coletivo, bem como atuar na condição de substituto
processual, caso haja necessidade por parte dos trabalhadores; c) Discussão, deliberação
e aprovação do desconto da Contribuição Confederativa, no percentual de 2% (dois
por cento) do salário base, que será descontado mensalmente das folhas de pagamento,
pelas empresas; d) Discussão, deliberação e aprovação do desconto da Contribuição
Assistencial no percentual equivalente a 1/30 avos da remuneração global dos integrantes
da Categoria, filiados ao sindicato, como forma de assistência ao sindicato; e) 
Discussão, deliberação e aprovação do desconto da Contribuição Negocial, no percentual
equivalente a 1/30 avos da remuneração global, dos integrantes da Categoria, abrangidos
pelas benesses dos Acordos Coletivos de trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho,
como forma de assistência ao sindicato; f) Prestação de Contas Exercício do II semestre
de 2023 e de Janeiro a Julho de 2024; g) Demais assuntos pertinentes à categoria.
Fica a empresa notificada a partir desta publicação sobre a realização das assembleias,
sendo livre o acesso dos dirigentes sindicais. Em caso de recusa haverá a configuração
de conduta anti-sindical e suas consequências legais. No que se refere as contribuições,
esta assembleia terá caráter permanente, e os trabalhadores poderão fazer oposição
formal nas assembleias de levantamento de pauta, assembleia de aprovação de acordo
ou convenção coletiva, e demais assembleias ordinárias ou extraordinárias, até a
data do fechamento e assinatura do Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho,
ou ainda enviar correspondência de próprio punho ao endereço eletrônico, [[email protected]](https://www.siems.org.br/cdn-cgi/l/email-protection)
até a data do fechamento e assinatura do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Mais informações estarão disponibilizadas no site siems.dev.grupoimagetech.com.br/,
na aba Negociação Salarial 2025

**LAZARO SANTANA – Presidente do SIEMS**
