# ENEM/2015 – TRABALHADORES DE ENFERMAGEM DEVEM SER LIBERADOS PARA REALIZAR AS PROVAS

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- Published: 2015-10-14T14:47:00-04:00
- Author: SIEMS

**NOTIFICAÇÃO ENEM 2015**

 

Este Sindicato no uso de suas atribuições Legais e Institucionais que lhe compete
através de sua Diretoria vem informar aos Administradores de Empresas Publicas e
Privadas que nos próximos dias **24 e 25 de Outubro** do presente ano o **MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO  **através do **INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA** tornou público o  E**DITAL Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2015 **conforme
estabelece o inciso VI do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro
de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010,
tornaram público a realização da edição do **EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM
2015**.

Vale ressaltar que trata-se de edição Nacional de avaliação do Ensino público no
País e atualmente trata-se também de uma exigência para fins de FIES, SISU, PROUNI
e outros sistemas de adesão e cotas em Universidades.

Esclarecemos que em conformidade com os Acordos Coletivos firmados e a Convenção
Coletiva de trabalho, a título de **GARANTIA AOS EMPREGADOS ESTUDANTES** assegura
que:

**Serão abonadas as faltas ao serviço do empregado estudante em cursos regulares(
1º, 2º e 3º graus), por motivo de prestação de provas escolares em vestibular e 
ENEM desde que o empregador seja avisado com antecedência de 48 (quarenta e oito)
horas e comprovado tal fato com 48 (quarenta e oito) horas.**

O Instrumento Normativo na integra está disponível no endereço eletrônico do Ministério
do Trabalho e Emprego: WWW.mte.gov.br

Sendo o que apresentamos para o momento, antecipamos nossos agradecimentos, colocando-
nos a disposição nos fones 3028 7499/ 3028 7399.

Atenciosamente,

 

**LAZARO SANTANA**

Presidente SIEMS

 
