# Enfermagem da Missão Caiuá (Dourados/MS) sofre intimidação e Ministério Público intervém

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- Published: 2022-08-10T15:54:00-04:00
- Author: SIEMS

No mês de agosto, após apuração de denúncias, a Procuradoria do Trabalho do município
de Dourados (MS) emitiu notificação à Missão Evangélica Caiuá determinando que a
instituição cessasse imediatamente a prática de atos de coação, intimidação e condutas
antissindicais  contra os trabalhadores da área Enfermagem e entidade sindical laboral.

A denúncia – apurada e constatada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi
efetuada pelo SIEMS (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Mato Grosso
do Sul). A entidade de classe relatou que, após vitória judicial com garantia de
reajustes salariais à categoria, o empregador começou a intimidar os trabalhadores
por intermédio de envio circulares e mensagens por whatsApp, com informações inverídicas,
ameaças de demissões e até tentativas de persuasão para que desistissem dos direitos
conquistados judicialmente.

A assessora jurídica do SIEMS, Dra. Olívia Moreira Brandão, explica ser inadmissível
a coação exercida sobre os trabalhadores e a conduta antissindical praticadas pela
Missão, praticados após a vitória judicial em 1ª e 2ª instâncias. 

“Em decisão judicial, foi reafirmada a representatividade do SIEMS quanto aos trabalhadores
da enfermagem que laboram para a Missão Evangélica Caiuá, garantindo aos substituídos
a aplicabilidade dos instrumentos normativos com condenação da reclamada ao pagamento
de diferenças salariais, que também repercutiram nas férias, 13º salários e FGTS,
abonos assiduidades e multas por descumprimento. O pagamento previsto pela justiça
ainda não efetuado pela reclamada, apesar da distribuição do cumprimento de sentença
provisório. É lamentável que em pleno 2022 trabalhadores se deparem com tais atitudes,
as quais continuarão sendo fortemente combatidas pelas entidades representativas”,
explica a advogada.

**Notificação Recomendatória **

O Ministério Público do Trabalho foi incisivo ao emitir a Recomendação n° 3088.2022,
no dia 03 de agosto. Por meio de detalhamento de direitos – previstos na Constituição
Federal, legislação trabalhista e até mesmo diretrizes da Organização Internacional
do Trabalho, determinou que a Missão Caiuá abstenha-se imediatamente de proceder
as práticas intimidatórias ou que configurem coação e as condutas antissindicais,“
em quaisquer de suas formas”.  A instituição empregadora deverá dar ciência aos 
profissionais quanto ao teor da recomendação.

**Punição**

O MPT destacou que adotará medidas legais e judiciais cabíveis caso a Caso a Missão
Caiuá não cumpra a recomendação, esclarecendo que o procedimento serve como elemento
demarcador da responsabilidade civil e criminal da instituição empregadora.

**É preciso denunciar**

A advogada Dra. Olívia Brandão (foto abaixo) ressalta que com o avanço das conquistas
trabalhistas no âmbito judicial, o combate a atitudes que ferem os direitos dos 
trabalhadores tem se fortalecido.

   

“As práticas intimatórias, que configuram coação e as condutas antissindicais devem
ser denunciadas. Não podemos permitir o retrocesso”, esclarece a assessora jurídica.

**Conduta Antissindical**

Segundo o MPT, entende-se como conduta antissindical: “qualquer prática que implique
violação à liberdade ou à autonomia sindical, seja por meio de oposição de obstáculos
à atuação do sindicato profissional ou de conduta que vise desacreditar a agremiação
perante os trabalhadores, seja por meio de coação, assédio moral, demissão ou punição
de empregados sindicalizados ou que pretendem sindicalizar-se ou contribuir com 
o sindicato a fim de conturbar a atuação sindical.

**Leia na íntegra o Documento emitido pelo Ministério Público à Missão Caiuá [clique aqui](https://www.siems.org.br/wp-content/uploads/2022/08/RecomendaC3A7C3A3o_3088.2022.pdf)**

_Fonte: Assessoria de Imprensa SIEMS_

 
