# Errata: Firmado Acordo do Hospital e Maternidade Porta da Esperança

- Link: https://www.siems.org.br/errata-firmado-acordo-do-hospital-e-maternidade-porta-da-esperanca/
- Published: 2021-07-15T09:00:00-04:00
- Author: SIEMS

Em matéria publicada no site do SIEMS, na data de (28/06/2021), publicamos a matéria
intitulada:  Firmado Acordo do Hospital e Maternidade Porta da Esperança.

Ocorre que erramos. Na matéria, citamos que o sindicato venceu ação judicial contra
o Hospital para início das negociações, na realidade a ação não foi contra a instituição
hospitalar, mas sim contra a Missão Caiuá (Instituição Filantrópica), referente 
a convênios. 

O Hospital e Maternidade Porta da Esperança é credenciado pelo Sistema Único de 
Saúde (SUS) e mantido pela Missão Evangélica Caiuá. Para evitar qualquer dúvida,
a matéria foi retirada do site e a errata publicada em destaque grande e na galeria
das matérias principais do portal do SIEMS.

A Equipe de Comunicação pede desculpas pelo ocorrido e cita (abaixo), com a devida
correção, as principais conquistas da enfermagem Hospital e Maternidade Porta da
Esperança no Acordo Coletivo:

 * **Gratificação por aperfeiçoamento profissional – exclusivo aos associados SIEMS:**

7% sobre o salário base do enfermeiro que obtiver diploma em cursos de pós-graduação,
mestrado e doutorado;

5% sobre o salário base dos técnicos em enfermagem que concluírem curso de aperfeiçoamento
reconhecidos pela Entidade de Classe, Escolas Técnicas ou Instituições de Ensino
Superior reconhecidos pelo MEC.

 * **Abono Assiduidade– exclusivo aos associados SIEMS:**

Os trabalhadores que não tiverem nenhuma falta, nem tenham penalidades e não estiverem
afastados por licenças, entre outros critérios, receberão o equivalente a 6% sobre
o salário base.

 * **Adicional de Horas Extras e Feriados – Atende a todos os trabalhadores:**

A empresa pagará as duas primeiras horas com acréscimo de 50% e as demais com acréscimo
de 100% sobre a hora normal. Os trabalhos realizados nos feriados Nacionais serão
remunerados com adicional de 100%. Os trabalhos realizados no domingo serão remunerados
em dobro, exceto aos trabalhadores da escala de revezamento.

 * **Auxílio Funeral:**

No caso de morte acidental ou natural de empregado, o empregador pagará o auxílio
funeral no valor de dois salários mínimos vigentes no país, aos dependentes legais.

 * **Auxílio Creche:**

Aos empregados que tenham filhos até  6 anos  de idade incompletos, é assegurado
assistência em creche, de acordo com a legislação vigente, no valor de 10% sobre
o salário mínimo vigente, desde que comprovado que os pais trabalham.

 * **Reclassificação Profissional:**

Os auxiliares de Enfermagem serão reclassificados dentro da empresa para Técnicos
em Enfermagem, mediante da inscrição definitiva no Conselho Regional de Enfermagem.
A requisição da classificação deverá ser documentada junto ao setor de Recursos 
Humanos ou departamento pessoal até o dia 20 de cada mês.

_Fonte: Adriana Miceli – Comunicação SIEMS_
