# Fique por Dentro: Contribuição Sindical

- Link: https://www.siems.org.br/fique-por-dentro-contribuicao-sindical/
- Published: 2014-03-27T10:20:00-04:00
- Author: SIEMS

Em virtude de constantes dúvidas acerca da Contribuição Sindical, o SIEMS vem esclarecer
à categoria da legalidade e funcionalidade do desconto na folha salarial do mês 
de março.

O desconto da Contribuição Sindical ou Imposto Sindical é obrigatório e ocorre apenas
uma vez ao ano. Possui natureza tributária, está previsto nos artigos 578 a 591 
da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Difere-se da Contribuição Associativa,
já que esta é devida apenas pelos filiados – com valor descontado mensalmente – 
e possibilita ao trabalhador usufruir dos benefícios oferecidos pelo sindicato, 
como atendimento jurídico e convênios.

O art. 8º, IV da Constituição Federal prescreve o recolhimento da Contribuição Sindical
por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional,
ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

Todos os Profissionais de Enfermagem, devidamente registrados, de fato pertencem
à categoria. Sendo assim, devem contribuir com o imposto.

A contribuição sindical da Enfermagem  é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores,
todo mês de março.

**Distribuição da Contribuição Sindical**

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes
a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.  O montante arrecadado
é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo:

 * 5% para a confederação da categoria;
 * 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
 * 60% para o sindicato;
 * 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao 
   Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

O valor encaminhao ao SIEMS é empregado no fortalecimento do sindicato e da categoria.

Recentemente o SIEMS enviou carta às empresas e instituições empregadoras enfatizando
sobre o prazo para o desconto obrigatório da Contribuição Sindical [Clique aqui](https://www.siems.org.br/wp-content/uploads/2014/03/contri_sindical.pdf)
e leia na íntegra

 

 

_Fonte: Ascom Siems _
