# Hospital é condenado a reintegrar profissional da Enfermagem

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- Published: 2021-07-30T17:32:00-04:00
- Author: SIEMS

O Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região – Vara do Trabalho de Nova Andradina (
MS) considerou ilegal a demissão por justa causa da Técnica em Enfermagem Glaucia
Menino Lourenço e condenou a Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina a reintegrar
imediatamente a profissional ao quadro de empregados, bem como ao pagamento de indenizações.

A decisão foi proferida no dia 29 de julho. A ação foi ajuizada por advogado contratado
pela profissional, o qual solicitou à Justiça do Trabalho a tutela provisória de
urgência para a reintegração da Técnica em Enfermagem.

Conforme a sentença do Tribunal, a reversão da justa causa ocorre porque não houve
comprovação, por parte do empregador, de fatores que justificassem a demissão.

O presidente do SIEMS (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Mato
Grosso do Sul), Enfermeiro Lázaro Santana, conclama a atuação do advogado da profissional.“
É uma vitória que deve ser divulgada, pois não podemos admitir posturas intransigentes,
os trabalhadores devem buscar seus direitos”, destaca.

Em junho, à época da demissão ilegal da profissional, o SIEMS denunciou à mídia 
que a trabalhadora foi demitida justamente em período de campanha salarial, na qual
interagia junto aos diretores do sindicato, mobilizando os trabalhadores da enfermagem
a participarem das Assembleias.

**Entenda**

Glaucia foi admitida pela Fundação em 22/5 /2012, para exercer a auxiliar de enfermagem,
após aprovação em concurso público. Em 2017, foi aprovada, novamente, em concurso
público realizado pela ré, e assumiu o cargo de “Técnica em Enfermagem”. Em 1º/6/
2021, foi dispensada por justa causa.

Na condenação, a justiça proferiu: “O processo disciplinar nº 107/2020, que gerou
a demissão da autora, deveu-se a comentários feitos por ela nas redes sociais, que
segundo a ré consistiriam em ataques veementes à diretoria do Hospital Regional.
Entretanto, o que se observa das declarações da autora nas redes sociais é uma crítica
sua à política adotada pelo hospital de não disponibilização de máscaras na quantidade
recomendada… Nesse contexto, entendo que a pena imposta, não encontra respaldo legal,
não restando caracterizados os requisitos essenciais para aplicação da pena máxima,
motivo pelo qual a declaro nula, fazendo jus a obreira à reintegração aos quadros
da ré, no mesmo cargo anteriormente ocupado, bem assim à indenização correspondente
aos salários vencidos e vincendos, desde 1º.6.2021 até a sua efetiva reintegração”.

_Fonte: Assessoria de Imprensa – SIEMS_
