# Jurídico SIEMS orienta: CAT

- Link: https://www.siems.org.br/juridico-siems-orienta-cat/
- Published: 2020-12-15T06:35:00-04:00
- Author: SIEMS

O departamento jurídico do SIEMS orienta aos profissionais em ENFERMAGEM, que contraírem
a COVID-19 que exija do empregador a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de 
Trabalho) para resguardar seus direitos, principalmente se surgirem sequelas futuras
ocasionadas pela doença.

 A vice-presidente do sindicato, enfermeira Helena Delgado esclarece a importância.“
É uma doença nova, ainda não estão claros quais são as sequelas deixadas. Hoje o
profissional que contraiu a Covid-19 e recuperou-se pode estar bem, mas não sabemos
se daqui há dez anos terá alguma doença respiratória, por exemplo, advinda desse
vírus que o acometeu em 2020.   É uma maneira de resguardar o seu direito e até 
mesmo de deixar comprovado, o local onde estava trabalhando no período pandêmico,
o setor onde atuando, informações precisas do período”, explica.

** Doença Ocupacional**
 A discussão sobre o enquadramento da Covid-19 como doença
ocupacional tem início desde a Medida Provisória nº 927, de 22/3/2020, que determinou
que os casos de contaminação pelo coronavírus seriam considerados ocupacionais somente
mediante comprovação do nexo causal. No entanto, em abril, o Supremo Tribunal Federal(
STF) definiu que é possível enquadrar casos de contaminação por Covid-19 como doença
ocupacional, o que caracteriza acidente de trabalho, por meio de julgamento de 7
ADIS (Ações Diretas de Inconstitucionalidade).

 “Apesar de toda essa discussão, ainda não existe uma legislação específica, por
isso ainda gera dúvidas no âmbito trabalhista e, assim, muitas entidades patronais
negam-se a emitir a CAT. Nestes casos, o trabalhador pode procurar o SIEMS que está
habilitado para efetuar a emissão da CAT, assim evitando dificuldades futuras considerando
que a COVID-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas”, esclarece 
Helena Delgado.

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_Fonte: Assessoria de Imprensa SIEMS_
