# Justiça reconhece assédio moral como concausa de adoecimento psíquico de Enfermeira de Campo Grande-MS

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- Published: 2026-08-19T08:00:00-04:00
- Author: SIEMS

Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) reconheceu a existência 
de assédio moral e o nexo de concausalidade entre as condições de trabalho e o adoecimento
psíquico de uma profissional da Enfermagem. A ação foi ajuizada pelo Departamento
Jurídico do SIEMS (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso
do Sul) contra a Clínica Campo Grande S/A.

Na sentença, proferida em 3 de agosto, a empregadora foi condenada ao pagamento 
de R$ 50 mil por danos morais, além de outros direitos decorrentes do reconhecimento
da doença ocupacional.

O caso aborda uma questão complexa nas relações de trabalho: a comprovação da contribuição
do ambiente profissional para o agravamento de doenças que podem possuir múltiplas
causas.

A perícia médica considerou que cobranças excessivas, exposição vexatória, críticas
públicas reiteradas e pressão hierárquica intensa são capazes de agravar quadros
psiquiátricos e reconheceu a existência de concausa, apontando a contribuição de
fatores relacionados ao trabalho para o agravamento do quadro da trabalhadora.

Na prática, isso significa que o trabalho não precisa ser a única causa de uma doença
para que sua contribuição para o surgimento ou agravamento do quadro produza consequências
jurídicas.

**Entenda o caso**

Durante a instrução do processo, testemunhas relataram cobranças agressivas, aos
gritos, com sarcasmo e tom intimidatório, inclusive diante de outras pessoas. Uma
delas afirmou que determinadas cobranças poderiam ser pertinentes, mas a forma utilizada
era abusiva.

O magistrado ponderou que o rigor na fiscalização é esperado em ambiente hospitalar,
mas considerou que um método de gerenciamento baseado em provocar medo e vergonha
ultrapassa os limites do poder diretivo.

A sentença também analisou episódio ocorrido durante as férias da profissional. 
Segundo a prova testemunhal, o diretor afirmou que, se estivesse no lugar dela, 
teria retornado antes do período de descanso para conferir o andamento de um projeto.
Para o juízo, a manifestação representou uma reprimenda por a trabalhadora não ter
renunciado ao legítimo direito às férias.

Diante do conjunto das provas, o juízo considerou comprovados os fatos abusivos 
caracterizadores de assédio moral.

**Prevenção também é responsabilidade da empresa**

A perícia registrou a ausência, nos autos, de evidências documentais de treinamentos
ou medidas preventivas relacionadas à saúde mental. O processo também relata que
situações vivenciadas pela trabalhadora foram denunciadas ao canal de ética e disciplina
da instituição.

Para a advogada do SIEMS que atuou no caso, Dra. Olívia Brandão, esses elementos
evidenciam omissão diante de uma situação que exigia intervenção.

“As empresas têm responsabilidade na construção de um ambiente de trabalho saudável
e precisam agir diante de situações que possam colocar em risco a saúde física e
mental dos trabalhadores. Somente a existência formal de mecanismos de comunicação
não substitui a necessidade de apuração e adoção de providências. É preciso atuação
efetiva para interromper as práticas abusivas”, ressalta Olívia Brandão.

**Doença equiparada a acidente de trabalho**

As consequências da decisão foram além dos R$ 50 mil por danos morais. A partir 
da concausalidade reconhecida, o juízo considerou a doença ocupacional equiparada
a acidente de trabalho e determinou o pagamento de indenização correspondente ao
período de estabilidade e de lucros cessantes relativos ao afastamento.

Para fins de cálculo das custas processuais, foi considerado o valor de R$ 221.900,70.
A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.

### ASSÉDIO MORAL EM NÚMEROS

**601.538\***
 novas ações na Justiça do Trabalho **entre 2020 e 2025**

**142.828\***
 novos processos somente em **2025** **↑ 22% em relação a 2024**

**+ DE 30 MIL\***
 novas ações nos primeiros **4 meses de 2026**

**Assédio moral não é um problema isolado.**
_ Chegar à Justiça é apenas parte do
desafio. A comprovação do assédio moral e de seus impactos sobre a saúde do trabalhador
exige produção de provas — o que torna decisões fundamentadas em prova testemunhal
e pericial especialmente relevantes._

_*Dados referentes a novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral
decorrente de assédio moral._

**Fonte: Justiça do Trabalho / CSJT**

**Sindicato encoraja trabalhadores a denunciarem**

Para a vice-presidente do SIEMS, Enfermeira Helena Delgado, a decisão reforça a 
importância de combater práticas abusivas e romper o silêncio diante do assédio 
moral.

“Essa decisão é muito importante e destacamos a brilhante atuação da nossa advogada,
Dra. Olívia Brandão. Esse resultado favorável à trabalhadora reforça uma luta permanente
do sindicato: assédio moral não pode ser naturalizado como cobrança ou método de
gestão.”

A dirigente sindical também encoraja os profissionais a procurarem orientação.

“Muitas vezes o trabalhador permanece em silêncio por medo de perder o emprego, 
sofrer represálias ou até por acreditar que determinadas humilhações fazem parte
da rotina profissional. Não fazem. Procure o sindicato, registre as situações vivenciadas
e denuncie. O trabalhador não precisa enfrentar o assédio sozinho”, destaca Delgado.

O combate ao assédio moral não começa apenas quando o trabalhador adoece. **Começa
na prevenção, na identificação das práticas abusivas, na denúncia e na atuação efetiva
para interrompê-las.**

_Fonte: Adriana Souza – Comunicação SIEMS_
