# Medida Provisória altera concessões de benefícios previdenciários

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- Published: 2015-01-26T15:58:00-03:00
- Author: SIEMS

_Centrais sindicais avaliam que a medida provisória pode trazer prejuízo aos trabalhadores_

Os Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego, Planejamento e Fazenda
anunciaram no dia 30 de dezembro de 2014, alterações na concessão dos benefícios
como o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-desemprego dos pescadores artesanais,
a pensão por morte e o auxílio-doença. As mudanças estão na Medida Provisória nº
664, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e não serão retroativas,
ou seja, não atingem os beneficiários registrados anteriormente às atuais mudanças.

A Medida Provisória prevê critérios mais rigorosos para a concessão de benefícios.
A explicação para essas alterações – e mais mudanças no seguro-desemprego, previstas
na MP 665 – é de que o governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano
a partir de 2015. As alterações precisam ter a validade confirmada pelo Congresso
Nacional no prazo de até 120 dias.

As centrais sindicais manifestaram duras críticas a esta alternativa governista,
enfatizando que é injusto que o trabalhador pague a conta da mudança na Previdência.
Em entrevista à Rede Brasil Atual, o presidente da União Geral dos Trabalhadores(
UGT), Ricardo Path, disse que “essa solução significa perda de direitos”. Para Patah
uma das maiores preocupações está na alteração das regras para o seguro-desemprego.

**Movimento Sindical**

As centrais sindicais já anunciaram que há possibilidade de manifestações e protestos
nas ruas para pressionar o Congresso a reverter a situação. O presidente do Siems,
Lazaro Santana, afirma que o sindicato acompanha os diálogos e está em articulação
com a UGT. “Se for preciso mobilizaremos a categoria de enfermagem para assegurarmos
os direitos trabalhistas,  sensibilizando os representantes políticos no Congresso
Nacional”, ressalta.

**Confira as mudanças:**

**ABONO SALARIAL**

Como era: Era pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha
trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.

O que mudou?

– Elevar a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base.

– Abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma
forma como o 13º salário).

– Governo fará ajuste no calendário de pagamentos.

**SEGURO-DESEMPREGO**

Como era: período de carência para acessar o seguro-desemprego é de seis meses empregado
ininterruptamente.

O que mudou?

O governo vai elevar o período de carência de seis meses para 18 meses para a primeira
solicitação do seguro, para 12 meses na segunda solicitação e manter em seis meses
para a terceira solicitação.

**SEGURO-DEFESO**

Como era: seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que
exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. Benefício é concedido ao pescador
quando a espécie que ele pesca entra no período de defeso.

O que mudou?

– Governo vai vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza
continuada com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por exemplo,
o seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso.

– Será instituída uma carência de três anos a partir do registro do pescador para
ter acesso ao benefício.

– Pescador terá que comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário,
ambos pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre defesos.

– Governo vai vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições
exigidas.

– Gestor do benefício passa a ser o INSS.

– Governo vai vedar o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício.

– Governo vai criar o Comitê Gestor do Seguro-Defeso.

**PENSÕES POR MORTE**

(Alterações não se aplicam aos atuais pensionistas)

Como era: pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente
em caso de falecimento do segurado.

– Objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o óbito
do segurado e garantir renda mínima aos familiares do segurado.

– Segundo o governo, foram gastos R$ 86,5 bilhões com pagamento de pensões por morte
em 2013, equivalente a 3,2% do PIB.

O que mudou?

– Governo vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão
previdenciária por morte.

– Exceções para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho.

– Exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos.

– Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho
depois do casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro
incapaz/inválido.

– Nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100% do salário
de benefício para 50% mais 10% por dependente até limite de 100% do salário de benefício.

– Exceção para órfão de pai e mãe.

– Para os benefícios de um salário mínimo as mudanças não são válidas — hoje 57,4%
das pensões correspondem a um salário mínimo.

– Exclusão do direito a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso
que tenha resultado na morte do segurado.

– Fim do benefício vitalício para cônjuges jovens.

– Cônjuges de 44 anos continuam com benefício vitalício.

– A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida
do cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos,
15 anos de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 
9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3 
anos de benefício.

– Exceção para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente
da sua expectativa de vida.

**AUXÍLIO-DOENÇA**

Como era: é concedido ao trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado
da sua atividade por motivos de doença.

O que mudou?

– Aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento
do auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados.

– Governo vai estabelecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média
das últimas 12 contribuições.

– Governo permitirá o estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço
médico sob supervisão do INSS.

_ Fonte: Ascom SIEMS com informações do Diap _
