# Notícia: Departamento Jurídico SIEMS

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- Published: 2021-03-15T10:35:00-04:00
- Author: SIEMS

Em março, o SIEMS (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Mato Grosso
do Sul) obteve a confirmação do Ministério Público do Trabalho sobre a validade 
da garantia de benefícios exclusivos aos associados do sindicato em Acordos Coletivos
de Trabalho.

Em cláusula de instrumento normativo dos trabalhadores do Instituto Acqua, em Dourados(
MS), o SIEMS  garantiu folgas mensais que atendem exclusivamente aos trabalhadores
associados ao sindicato. Em justificativa, o advogado que representa a instituição
sindical, Dr. Perceu Jorge Ronda, destacou que não houve prejuízos aos direitos 
dos não-associados, vez que folga mensal concedida é excepcional, ou seja, as folgas
regulares foram mantidas.

 «O que houve, na verdade, foi uma atenção, uma recompensa aos associados que esperam
um tratamento diferenciado por arcar com os custos de toda a negociação», defendeu
Dr. Perceu,  que concluiu: «estes benefícios concedidos exclusivamente  aos associados
não suprimiram  direitos fundamentais da categoria, muito pelo contrário, considerando
que a entidade continua conquistando e ampliando todos os anos, garantias a toda
categoria indiscriminadamente».

Em parecer, o MPT mencionou as mudanças promovidas pela lei da Reforma Trabalhista
nº 13.4672017, que debilitaram as formas de financiamento das entidades sindicais.
Citou decisão do Tribunal Superior do Trabalho  que sinaliza a possibilidade de 
restringir os direitos obtidos mediante norma coletiva para apenas os empregados
sindicalizados. Também destacou a questão da liberdade de associação sindical na
qual os trabalhadores filiam-se por vontade própria, se acharem vantajosos os benefícios
previstos no instrumento Coletivo.

 «Não se mostra justo que uma parcela da Classe trabalhadora, em que pese não participar
da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições  de trabalho, 
beneficie-se de conquistas obtidas  pela via do serviço de negociação Coletiva»,
ressaltou o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, que por fim, indeferiu a solicitação
da ação civil pública ou outra medida de natureza coletiva: «não se vislumbra ilegalidade
ou inconstitucionalidade na cláusula 21, § 5 do Acordo Coletivo firmado entre as
parte investigadas, que adapatando-se à novel sistemática legal, apenas vinculou
o recebimento de benefício não previsto em lei ao pagamento perlo serviço prestado».

**Benefícios**

O presidente do SIEMS, enfermeiro Lázaro Santana, explica o sindicato sempre trabalhou
pelos associados. “Essa confirmação do MPT fortalece nosso entendimento de sempre
assegurar novas conquistas, somos uma diretoria séria, que de fato trabalha pela
enfermagem, sempre buscamos benefícios diferenciados aos nossos associados nos Acordos
e Convenção, sejam com folgas ou percentual diferenciados em auxílios. Ao se filiar,
os trabalhadores fortalecem nossa luta, por isso, é fundamental que toda enfermagem
esteja associada ao SIEMS”, Enfatiza.

** Leia a decisão na íntegra, [clique aqui](https://www.siems.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Indeferimento._AusC3AAncia_de_Interesses_TutelC3A1veis_ou_de_RepercussC3A3o_Social_908.2021_1.pdf)**

  

_Fonte: Assessoria de Imprensa SIEMS_
