# Piso Salarial: Publicada a Ata  do julgamento da ADI 7222

- Link: https://www.siems.org.br/piso-salarial-publicada-a-ata-do-julgamento-da-adi-7222/
- Published: 2024-01-10T09:51:00-04:00
- Author: SIEMS

No dia 9 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou – por meio do Diário
a Justiça Eletrônico – a Ata do julgamento de recurso (embargos de declaração) da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222 referente ao Piso Salarial da Enfermagem.

O documento oficializa as decisões que foram tomadas pelos ministros do STF no dia
18 de dezembro de 2023. A qual causou decepção nos profissionais da Enfermagem de
todo país, que consideraram que ocorreu uma desconfiguração da Lei 14.434/22, aprovada
do Congresso Nacional, dificultando o pagamento do piso salarial conforme a legislação.

**Decisões do STF:**

**Proporcionalidade:** Permanece a proporcionalidade de 44 horas: A remuneração 
pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas
por dia ou 44 horas semanais.

**Remuneração Global** – o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao
vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada 
de trabalho completa. Ou seja, serão contabilizados para o Piso da Enfermagem o 
Vencimento básico acrescido dos auxílios, abonos, gratificações, vantagens pecuniárias
gerais e permanentes do profissional da Enfermagem.

**Regionalização do Piso Salarial:** em relação aos profissionais celetistas em 
geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986) os Ministros do STF decidiram que a implementação
do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva
realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo
prevalecer o negociado sobre o legislado, se não houver acordo, caberá dissídio 
coletivo, de comum acordo, ou em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida
por qualquer das partes, competindo à Justiça do Trabalho resolver o conflito.

Esta decisão possibilita que os salários sejam diferentes entre os Estados do país
e até mesmo entre os municípios de um mesmo Estado, com profissionais recebendo 
salários menores que outros. 

_**Leia a Ata na íntegra [Clique aqui ](https://digital.stf.jus.br:443/publico/publicacao/333715)**_

**Enfermagem Unida**

O SIEMS destaca que a determinação do STF é contrária aos anseios dos trabalhadores
em Enfermagem. Diante das atuais decisões, o sindicato busca alternativas para melhorar
os Acordos Coletivos conforme  a Lei  14.434/22 e além do que foi estabelecido pelo
STF.

_Fonte: Assessoria de Imprensa SIEMS_ 
