# PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NÃO SÃO CUIDADORES DE IDOSOS

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- Published: 2011-10-20T16:47:00-03:00
- Author: SIEMS

O secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores da Área de Enfermagem de Mato 
Grosso do Sul (SIEMS), Lázaro Santana, destaca que a categoria tem reclamado da 
confusão feita por muitos empregadores sobre a prestação de serviços de enfermagem
em domicílio e o trabalho oferecido por cuidadores de idosos.

“É muito importante que exista uma conscientização sobre as diferenças entre o tipo
de serviços oferecidos pelos cuidadores de idosos e os trabalhadores na área da 
enfermagem que prestam serviços domiciliares. Essas diferenças vão desde a formação
até as responsabilidades quanto à saúde dos atendidos, culminando no direito a uma
remuneração diferenciada”, ponderou Lazaro.

Segundo o sindicalista os cuidadores e/ou acompanhantes são profissionais enquadrados
na categoria de trabalhadores domésticos, com formação resumida a horas de treinamento,
sem base específica na área da saúde e que são alvo dos direitos e deveres concernentes
a categoria dos trabalhadores domésticos.

Já os profissionais de enfermagem que prestam serviços em residências, são profissionais
diferenciados.

“No caso da contratação de enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem para
acompanhamento domiciliar, estes profissionais possuem formação na área e promovem
assistência de enfermagem. Podem ser oferecidos três níveis de assistência: A internação
ou hospitalização domiciliar, A assistência domiciliar, O atendimento domiciliar.
Dependendo da necessidade do paciente. Os procedimentos que podem ser efetuados 
por esses profissionais vão desde a administração de soros e medicamentos injetáveis,
cuidados com cateteres vasculares e de diálise, passagem de cateter vesical de demora
ou alívio, passagem de tubos (sondas) para alimentação, administração de dietas 
enterais, treinamento de auto-administração de insulina, coleta de urina e sangue
para exames, lavagem intestinal, consultas de enfermagem, serviços de reabilitação,
tratamento de feridas diabéticas ou vasculares, nutrição enteral e parenteral, monitoramento
de equipamentos de saúde, exames clínicos, aplicações de vacinas; quimioterapia,
respiração artificial, acompanhamento integral especializado e monitoramento contínuo”,
explicou.

Lazaro adverte, ainda, que a remuneração destes profissionais deve estar adequada
aos parâmetros da categoria. “Não podemos admitir que queiram pagar aos trabalhadores
de enfermagem menos do que a remuneração base da classe”, avaliou.

 

 
