# PRONCOR é sentenciado a pagar multa por atraso salarial aos profissionais de enfermagem

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- Published: 2016-03-02T10:18:00-04:00
- Author: SIEMS

Por meio do departamento jurídico e atuação dos diretores sindicais que fiscalizam
as possíveis irregularidades e atuações patronais que afrontam os direitos dos trabalhadores,
o SIEMS tem em sua história importantes vitórias judiciais. O sindicato garantiu
o pagamento de multa de 10%  – sobre o valor do salário  – para os profissionais
do PRONCOR Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/S (Matriz e Filial) por atraso
salarial.

O Juiz do Trabalho Substituto, Izidoro Oliveira Paniago, proferiu a sentença em 
julho de 2015, dando à causa o valor de R$ 30.000 (trinta mil reais). No relatório,
o magistrado destacou como incoerente a justificativa de força maior apresentada
pela instituição empregadora: “não há como reconhecer força maior no caso, afinal:
a. sustentar que o atraso de um cliente é causa eximir obrigações do empregador 
para com os empregados é fazer letra morta o disposto no art. 2º da CLT; b. a situação,
atraso de um cliente, é previsível e, além disso, não contou sequer com prova de
sua ocorrência, quanto mais de que ela traduz situação que abalasse a empresa SUBSTANCIALMENTE”,
argumentou.

Por fim, o juiz sentenciou: “Condenam-se as empresas rés a pagarem multa de 10% (
esse o percentual objeto do pedido e compatível com o texto convencional), tal qual
previsto na cláusula coletiva, para os empregados objeto da inicial cujos salários(
fevereiro de 2015) tenham sito quitados com atraso”.  Além disso, a determinação
estabeleceu a incidência de correção monetária dos valores.

**Atraso de salários**

O presidente do SIEMS, Lázaro Santana, é enfático ao criticar os atrasos salariais.“
Na Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalhos específicos estipulamos
que o pagamento deve ser efetuado até o 5º dia útil. No entanto, muitas instituições
desrespeitam o que foi acordado. Mas, a justiça evidência a importância desses instrumentos
coletivos que normatizam as relações trabalhistas. Desta forma, ao nos depararmos
com essas situações, nos articulamos e recorremos ao pode judiciário para garantir
os direitos dos trabalhadores”.

**Crise Financeira**

Sobre a principal justificativa das instituições empregadoras acerca dos atrasos
salariais, o impactos da crise financeira nacional, Lázaro Santana, critica: “Na
realidade, a maior vítima da crise é o trabalhador (a), que sente o impacto diretamente
no bolso com os altos reajustes de contas básicas como energia, alimentos e educação,
mas, que continua com baixos salários e ainda se depara com atraso salarial. Os 
trabalhadores também têm seus compromissos financeiros e quando incorre atraso em
sua remuneração vê sua família passar por dificuldades e têm que arcar com altos
juros de suas contas, é preciso que as instituições de saúde analisem o lado da 
categoria ao invés de deixá-los em segundo plano”, ressalta o líder sindical.
