# Santa Casa: Após mobilização, enfermagem garante reajuste salarial

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- Published: 2022-11-30T08:54:00-04:00
- Author: SIEMS

No dia 24 de novembro, o SIEMS e Santa Casa de Campo Grande (MS) firmaram Termo 
Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023. Foram reafirmadas as cláusulas
sociais pactuadas no Acordo e finalizadas as negociações das cláusulas econômicas
para o período de 1º de maio de 2022 à 30 de abril de 2023.

Neste ano, os impasses sobre as negociações, principalmente quanto reajuste salarial,
foram tantos, que a categoria deflagrou greve, fez passeata pelas principais avenidas
da capital e foi em peso à Câmara Municipal, pedir apoio das autoridades públicas.
A proposta patronal era de reajuste zero com a justificativa de impasse na contratualização
com a prefeitura municipal. Mas, o SIEMS e toda Enfermagem refutaram a proposta 
rebaixada.

 

 

Após intensas negociações, até mesmo mediadas pelo Tribunal Regional do Trabalho,
o reajuste salarial assegurado à Enfermagem foi de 7,19% (sete virgula dezenove 
por cento), calculados sobre o salário base, que será aplicado de forma escalonada
nos seguintes termos: – 3,47% (três vírgula quarenta e sete por cento) a partir 
do mês de Maio de 2022,- acrescido de 3,72% (três vírgula setenta e dois por cento)
a partir de Janeiro de 2023, devendo o abono no importe de R$86,00 ser incorporado
ao salário base a partir de Novembro de 2022, obedecendo-se ao seguinte piso normativo:

**Reajuste salarial equivalente de 3,47% (três vírgula quarenta e sete) a partir
de 01/05/2022:**

Auxiliar de Enfermagem……………………………………R$1496,45;

Técnico de Enfermagem……………………………………R$1818,21;

Técnico de Enfermagem Nível II…………………………R$2247,62;

Enfermeiro………………………………………………………R$4495,27.

**Incorporação do abono de R$86,00 no salário base a partir de Novembro de 2022.**

Auxiliar de Enfermagem……………………………………R$1.582,45;

Técnico de Enfermagem……………………………………R$1.904,21;

Técnico de Enfermagem Nível II…………………………R$2.333,62;

Enfermeiro………………………………………………………R$4581,27.

**A partir de 01/01/2023 será acrescido o percentual equivalente a 3,72% (três vírgula
setenta e dois ****por cento), sendo regulamentado o seguinte piso normativo:**

Auxiliar de Enfermagem……………………………………R$1.641,31;

Técnico de Enfermagem……………………………………R$1.975,04;

Técnico de Enfermagem Nível II…………………………R$2.420,43;

Enfermeiro………………………………………………………R$4.750,00.

§ Primeiro: Enquadra-se na Categoria Técnico em Enfermagem Nível II, todos os Técnicos
em Enfermagem que sejam pertencentes ao quadro funcional da Santa Casa, e que possuam
diploma de Graduação em Enfermagem.

§ Segundo: No novo enquadramento salarial, ora pactuado, o Técnico em Enfermagem
que está no aguardo de concurso interno para admissão como enfermeiro e que tenha
migrado para a grade salarial de Técnico em Enfermagem Nível II estando ou não na
modalidade de Trainee em

Enfermagem, também fará jus ao adicional de 10% (dez por cento) sobre o salário 
base a título de gratificação de aperfeiçoamento profissional, bem como dos demais
percentuais relativos às horas de formação profissional nos termos do Instrumento
Normativo anterior.

§ Terceiro: Os valores retroativos devidos referentes ao período de Maio a Outubro
de 2022 serão pagos em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas mediante 
inserção em folha de pagamento a partir do mês de competência novembro de 2022.

§ Quarto: A empregadora reajustará a gratificação dos profissionais que exercem 
o cargo de Gerentes, Chefias e Lideranças de Enfermagem no percentual equivalente
ao índice de reajuste salarial disposto no caput nesta cláusula, a incidir sobre
o salário base. A aplicação do reajuste será retroativa à data base, qual seja, 
1º de maio de 2022.

§ Quinto: Ficam resguardados os direitos dos trabalhadores que receberem montantes
superiores aos reportados na presente cláusula.

 

_Fonte: Adriana Miceli – Assessoria de Imprensa SIEMS_
