# SIEMS firma Acordo Coletivo em Jardim (MS)

- Link: https://www.siems.org.br/siems-firma-acordo-coletivo-em-jardim-ms/
- Published: 2018-10-08T08:45:00-04:00
- Author: SIEMS

Os trabalhadores em enfermagem do Hospital Marechal Rondon, de Jardim (MS), obtiveram
reajuste salarial com reposição e ganho real, retroativo a Data Base 1º de maio.
Em setembro, o SIEMS assegurou o Acordo Coletivo de Trabalho negociado com a instituição
patronal.

Além da questão salarial, a diretoria do sindicato garantiu benefícios e auxílios
para os profissionais. Confira algumas das cláusulas firmadas:

**Adicional de Horas-extras e feriados:** O trabalhador receberá pelas duas primeiras
horas com acréscimo de 50% e as demais com acréscimo de 100%. Os trabalhos realizados
aos domingos e feriados será remunerado me dobro, exceto em escala de revezamento.

**Adicional Noturno:** 20%

Adicional de Insalubridade

**Auxílio Funeral:** Pagamento equivalente a dois salários mínimos aos dependentes
direto do empregado falecido (cônjuges ou filhos, ou na falta destes, os pais)

**Axílio Creche:** 10% aos empregados que tenham filhos menores de 6 aos de idade

**Abono Assiduidade**: 5%

**Acomodação Hospitalar:** O estabelecimento conveniado ao SUS concederá aos empregados
e filhos menores, dentro de suas disponibilidades de vagas, acomodações que não 
a enfermaria, ou seja, ½ apartamento quando internados com tratamento (pelo convênio),
assim como os exames, medicamentos e hotelaria. Em relação aos procedimentos não
cobertos pelo SUS, o empregador não ficará responsável por tais coberturas e os 
honorários médicos deverão ser negociados diretamente entre o empregado e o médico
assistente.

**Substituição Eventual:** O trabalhador que substituir outro que receba salário
superior, receberá, pelo período trabalhado, o mesmo valor do salário do empregado
substituído.

**Estabilidade dos Acidentados:** tornando obrigatório a elaboração da Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT) garantindo. Aos trabalhadores acidentados é garantida,
conforme a lei, estabilidade de 12 meses, a contar da data do acidente. Apesar a
Reforma trabalhista retirar, o SIEMS assegurou o direito referente a acidente de
percurso, ou seja, acidente que ocorra no trajeto de trabalho.

**Garantia de Emprego às vésperas de Aposentadoria**: Aos trabalhadores que laboram
na instituição há pelo menos 5 anos, é assegurada a estabilidade durante os 24 meses
que antecedem a aposentadoria.

**Garantia aos empregados estudantes:** Abonadas as faltas dos empregados que cursem(
1º,2º e 3º graus) por motivo de prestação de provas escolares em Enem ou vestibular,
desde que avisados com antecedência de 48 horas e comprovado tal fato no período
de 48horas.

_Fonte: Assessoria SIEMS_
