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- Published: 2011-05-09T12:08:00-04:00
- Author: SIEMS

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO

Art. 1º – O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MATO 
GROSSO DO SUL – SIEMS, fundado em 05 de agosto de 1.993, e reconhecido oficialmente
pelo Ministério do Trabalho – MTb, em 07.04.1994, por despacho publicado no Diário
Oficial da União, seção I, página 5012, referente ao processo nº 46312.001722/93.
Em 18 de maio de 2.001, promoveu a reforma estatutária por deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária, regularmente convocada através de edital de convocação, nos
termos exigidos pelas Portarias nºs 343 de 04 de maio de 2000 e 376 de 23 de maio
de 2.000, com sede no município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, constitui-
se de Entidade Sindical de Primeiro Grau, por prazo indeterminado, dotado de personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para defesa, coordenação, orientação
e representação da categoria profissional dos trabalhadores (Enfermeiro, Técnico,
Auxiliar e Atendentes de Enfermagem),tendo como princípio básico a mais ampla e 
total liberdade e autonomia, não sujeitando a qualquer tipo de intervenção governamental,
admitindo apenas o pronunciamento do Poder Judiciário quanto à legalidade de seus
atos, que por serem todos “interna corporis” não admitem manifestação quanto ao 
seu mérito, sua oportunidade ou conveniência, preservando, ainda a unicidade sindical
e a solidariedade profissional, regendo-se pelo presente Estatuto.

I – Representatividade

O Sindicato representa os trabalhadores das categorias dos profissionais: Enfermeiro,
Técnico, Auxiliar e Atendentes de Enfermagem e demais trabalhadores em funções similares,
administrado pelo Poder Público ou Privado.

II – Base Territorial

A base territorial do Sindicato compreende o Estado do Mato Grosso do Sul

Art. 2º -Constitui finalidade essencial do Sindicato:

a) a melhoria nas condições de vida e de trabalho de seus representados;

b) a independência e autonomia da representação sindical;

c) solidariedade, apoio às entidades de grau superior, inclusive em movimentos de
paralisação de trabalhadores;

d) manutenção da democracia com permanente movimento em favor da garantia dos direitos
sociais.

FUNCIONAMENTO DO SINDICATO

Art. 3º -É condição para o funcionamento do Sindicato a manutenção na sede do mesmo
de sistema informatizado e/ou livro de registro de associados, no qual deverão constar:
nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, local de nascimento, filiação,
profissão ou função de cada associado, o estabelecimento e o local onde exerce sua
profissão ou função, a série e o número da respectiva carteira profissional.

PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO

Art. 4º – Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:

a) representar perante autoridades constituídas, interesses coletivos e individuais
da categoria profissional;

b) impetrar mandato de segurança e ajuizar ações em defesa dos direitos e interesses
coletivos e individuais da categoria profissional, inclusive em questões judiciais
ou administrativas, podendo atuar como substituto processual;

c) participar das negociações coletivas de trabalho, tanto em relação ao Sindicato
econômico, quanto ao (s) empregador (s) diretamente interessados, podendo para tanto,
firmar acordos e convenções coletivas de trabalho, bem como suscitar dissídios coletivos
de natureza econômica, social, jurídica e de greve;

d) eleger e designar os representantes da categoria, inclusive para composição dos
colegiados dos órgãos públicos;

e) estabelecer, mediante decisão da Assembléia Geral, contribuições da categoria,
para desconto em folha, visando o custeio do Sindicato de todos àqueles que participem
da categoria representada;

f) instalar representação sindical, subsedes, delegacias, seções sindicais, departamento
ou qualquer organismo, respeitado todas as finalidades essenciais do Sindicato de
acordo com suas necessidades;

g) prestar serviços de assistência jurídica na justiça do trabalho para os associados;

h) constituir serviços para promoção de atividades profissionais, culturais, artísticas,
educacionais, de comunicação, jurídica e assistências;

i) participar de cooperativas que visem à melhoria das condições de vida e de trabalho
da categoria;

j) colaborar e desenvolver assessorias técnicas auxiliares da atividade sindical
e filiar-se à entidade e instituições de estudo, pesquisa, estatística e assessoria
sindical;

k) manter serviços que possam contribuir para a arrecadação social, desde que não
desvirtuem a atividade sindical;

l) desenvolver atribuições de interesse dos representados em relação à fiscalização
do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança do trabalhador;

m) constituir e manter centros e programas de formação, estudo, pesquisa e assessoria
para amplo desenvolvimento das relações sindicais da categoria profissional e da
classe trabalhadora;

n) filiar-se à Central Sindical, Confederação e Federação ou organização de representação
nacional e internacional, por deliberação da assembléia geral dos associados;

o) organizar, dirigir e participar congressos, plenárias, simpósios, conferências,
fóruns de debates, cursos e encontros, visando à consecução de seus objetivos;

p) estabelecer mensalidade para os associados e contribuições excepcionais para 
toda categoria, de acordo com decisões tomadas em assembléias;

q) constituir instituição em área especifica para melhor assistir a categoria;

r) criar cooperativas de consumo e de crédito;

s) gratuidade dos exercícios dos cargos eletivos, ressalvados as hipóteses de afastamento
do trabalho para exercício da atividade na entidade, podendo-se estabelecer verbas
de representação;

t) criar, conveniar ou administrar planos de saúde, seguros e outros correlatos,
com finalidades de trazer benefícios à categoria e criar recursos para a subsistência
da entidade;

u) criar atividade que aufiram recursos em favor da entidade e/ou benefício à categoria;

v) estimular a organização da categoria por local de trabalho e por empresa;

x) manter relações com as demais entidades de categorias profissionais para a concretização
da solidariedade social e da defesa dos interesses nacionais;

y) lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça
social e pelos direitos fundamentais do homem;

z) colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz
e do desenvolvimento em todo o mundo.

§ 1º – Para cumprir o disposto neste artigo, o Sindicato poderá criar e manter departamentos
especializados.

§ 2º – Para o cumprimento da alínea “n” deste artigo a Diretoria Executiva avaliará
a comunhão de interesse de classe e o fortalecimento da organização dos trabalhadores
e buscará necessariamente, vinculação (política e orgânica) junto à entidade que
pretenda se filiar:

I – compete aos “Sócios Efetivos” decidir a filiação do Sindicato à entidade que
a Diretoria Executiva propor, bem como a forma de contribuição financeira.

II – decidida à filiação, compete a Plenária do Sistema Diretivo do Sindicato encaminhar
a política geral estabelecida pela entidade à qual o Sindicato se filiou.

III – O Sindicato promoverá todo apoio possível no sentido de implementar a prática
e desenvolver campanhas estabelecidas pela entidade que se filiar.

IV – A Diretoria Executiva buscará das entidades que estiver filiada a participação
nas campanhas salariais e negociações coletivas visando conquistar a celebração 
do Contrato Coletivo de Trabalho, a nível geral e específico.

CAPÍTULO II

ADMISSÃO DE SÓCIO

Art. 5º -Da admissão de Sócio:

§ 1º – A todo indivíduo que, por atividade profissional e vínculo empregatício, 
integre a categoria profissional dos trabalhadores na área de enfermagem e/ou similar,
pública e privada, ainda que contratada por interposta pessoa, na base territorial
da Entidade é garantido o direito de ser admitido como sócio no Sindicato.

§ 2º – O pedido de admissão ao quadro social será dirigido à Diretoria Executiva
do Sindicato por meio de formulário próprio fornecido pela entidade, onde consignará
os dados solicitados no formulário “Ficha de Filiação”.

§ 3º – O formulário referido no parágrafo anterior, conterá declaração de adesão,
subordinação às Normas Estatutárias e a autorização do desconto na folha de pagamento,
se for esta a forma de pagamento da mensalidade associativa.

§ 4º – O postulante a “Sócio Usuário”, deverá no ato da assinatura da “Ficha de 
Filiação”, assinar também o Termo, quando o mesmo utilizar de benefícios (Cheque
Cupom, Convênios, Plano, etc.).

§ 5º – Do indeferimento do pedido, caberá recurso somente ao Plenário do Sistema
Diretivo, ficando a Diretoria Executiva obrigada a encaminha-lo, na primeira reunião
que se realizar.

§ 6º – O “Sócio Efetivo”, para ser equiparado à condição de Aposentado Inativo, 
deverá apresentar na secretária do Sindicato, certidões do INSS e baixa na CTPS.

§ 7º – O quadro social do Sindicato é composto de:

a) Sócio Efetivo;

b) Sócio Usuário.

c) Sócio Aposentado

I – SÓCIO EFETIVO: toda pessoa física que participe da categoria profissional representada
por esse Sindicato, nos termos do artigo 1º desse Estatuto, ressalvadas as vedações
e satisfazendo as exigências estatutárias, mediante desconto da mensalidade associativa,
em folha de pagamento, ou boleto bancário;

II – SÓCIO USUÁRIO: aquele que pertencer a qualquer outra categoria contribuirá 
nos mesmos moldes do “Sócio Efetivo”, efetuando o pagamento da mensalidade associativa
mediante desconto em folha de pagamento, compensação em boleto bancário ou diretamente
na tesouraria da sede social do Sindicato;

III – SÓCIO APOSENTADO – toda pessoa física que participe da categoria profissional
representada por esse Sindicato que venha a gozar do benefício da aposentadoria;

§ 8º – O Sócio Aposentado Inativo contribuirá nas mesmas condições do “Sócio Efetivo”,
com redução de 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade associativa, efetuando o
pagamento da mesma mediante compensação em boleto bancário ou diretamente na tesouraria
da sede social do Sindicato;

§ 9º – O associado aposentado, que estiver em atividade, bem como aquele que vier
a gozar dos benefícios da aposentadoria e manter-se também em atividade profissional,
contribuirão nos mesmos moldes do “Sócio Efetivo”.

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 6º – São direitos do “Sócio Efetivo e Aposentado”:

a) usufruir todos os serviços ou benefícios sociais da entidade, desde que esteja
em dia com as obrigações sindicais;

b) votar e ser votado para os cargos eletivos da entidade, bem como das representações
da categoria profissional, respeitadas as determinações deste Estatuto;

c) gozar dos benefícios e assistência proporcionada pelo Sindicato, inclusive seus
dependentes;

d) participar de todas as atividades e das instâncias de decisão do Sindicato;

e) ser informado regularmente das decisões adotadas pelo Sindicato, assim como das
atividades desenvolvidas e programadas em todos os órgãos do Sindicato;

f) participar com direito a voz e voto das assembléias, inclusive convocá-las na
forma deste Estatuto;

g) isentar-se do pagamento da mensalidade sindical e contribuições sindicais, durante
o período em que o associado estiver afastado do serviço, por motivo de doença e/
ou por acidente de trabalho;

h) peticionar à Diretoria Executiva, sempre que entender violado direito seu;

i) desligar-se do quadro social da entidade, desde que tenha sanado qualquer dívida
pendente no sindicato.

§ 1º São direitos do “Sócio Usuário” :

a) receber informativos dirigidos especificamente ao quadro associativo;

b) utilizar todos os serviços prestados pelo Sindicato, após o pagamento da primeira
mensalidade;

c) utilizar os serviços de assessorias existentes e os que venham a ser criados;

d) desligar-se do quadro social da entidade, desde que tenha sanado qualquer dívida
pendente no sindicato.

§ 2º – Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

§ 3º – O associado que se enquadrar em uma das hipóteses de eliminação do quadro
social, previsto no artigo 11 deste Estatuto perde a condição de associado.

Art. 7º -São deveres do “Sócio Efetivo e Aposentado”:

a) pagar pontualmente até o 10º (décimo) dia do mês subseqüentes ao vencido, a mensalidade,
além de outras contribuições excepcionais estabelecidas em favor do Sindicato, estipulado
pela assembléia geral ou por dispositivo legal;

b) zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato e pela sua correta aplicação;

c) comparecer às assembléias, congressos e reuniões convocadas pelo Sindicato e 
acatar suas decisões;

d) defender, as finalidades essenciais do Sindicato;

e) desempenhar da melhor forma possível a funções do cargo para qual foi eleito 
ou indicado e investido, atendendo sempre aos pedidos de informações feitos pela
Diretoria Executiva sobre assuntos de interesse do Sindicato que lhe forem feitos;

f) cumprir e fazer cumprir os objetivos e determinações deste Estatuto e as decisões
tomadas em congressos e assembléias gerais;

g) não causar prejuízos financeiros, oriundos do não pagamento de benefícios, convênios,
planos, etc.

§ 1º – São Deveres do “Sócio Usuário”:

a) pagar pontualmente a mensalidade associativa;

b) respeitar este Estatuto e acatar as decisões emanadas das assembléias e da Diretoria
Executiva;

c) prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito
associativo;

d) zelar pelo bom nome do Sindicato;

e) não causar prejuízos financeiros, oriundos do não pagamento de benefícios, convênios,
planos, etc.

§ 2º – São impedimento do “Sócio Usuário”:

a) votar e ser votado;

b) participar de assembléia que tratarem especificamente de assunto de interesses
da categoria diferenciada.

§ 3º – Perde a condição de “Sócio Usuário”:

a) infringir deveres previstos nos itens do artigo 7º, parágrafo 1º;

b) ofender e faltar com respeito, aos membros dos órgãos diretivos da Entidade, 
do “Sócio Efetivo e Aposentado”;

c) representar o Sindicato ou manifestar-se em seu nome sem o devido credenciamento
da Diretoria Executiva;

d) deixar de pagar a mensalidade associativa, por 3 (três) meses, sem motivo justificado;

e) ceder sua carteira de identidade sindical a outrem, para que aufira benefícios
concedidos pelo Sindicato;

f) o “Sócio Usuário” que for desligado por decisão da Diretoria Executiva do Sindicato,
poderá ser readmitido, a critério da Diretoria Executiva.

MENSALIDADE

§ 4º – Quanto à mensalidade social, a mesma será reajustada automaticamente na mesma
proporção dos reajustes e vantagens obtidos pela categoria profissional, por sentença
normativa, convenções ou acordos coletivos de natureza salarial ou, ainda, por assembléia
especialmente convocada para esse fim, sendo enquadrada como contribuição de acordo
com o Art. 61 deste estatuto.

EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL

§ 5º – O associado que pedir exclusão do quadro social do Sindicato deverá faze-
lo, por escrito através de ofício individual dirigido ao Diretor Presidente da entidade
só será aceito o pedido mediante quitação de qualquer pendência financeira oriundas
de benefícios, convênios, planos, etc. E só poderá ser readmitido quando quitar 
as obrigações em atraso, corrigidas pela última mensalidade, ou a critério da Diretoria
Executiva.

§ 6º – Se a desfiliação for concretizada, deverá o desfiliante assinar o “Termo 
de Elucidação”.

§ 7º – O associado que atrasar o pagamento da mensalidade deverá quitar as obrigações
em atraso, corrigidas pela última mensalidade ou a critério da Diretoria Executiva.

§ 8º – O associado que for desligado, poderá ser readmitido, a critério da Diretoria
Executiva, iniciando-se o curso de novo prazo de carência para usufruir os benefícios
proporcionados pela entidade sindical, inclusive para inscrição eleitoral, salvo
no caso de desligamento involuntário.

PENALIDADES

Art. 8º – Os associados são passíveis das penalidades de advertência, suspensão 
e eliminação do quadro social, a saber:

a) a aplicação das penalidades é da competência da Diretoria Executiva com o “ad
referendum” da Plenária do Sistema Diretivo;

b) a aplicação da penalidade deverá ser precedida de audiência do associado, mediante
prévia notificação, por AR (aviso de recebimento) para que possa, no prazo de 5 (
cinco) dias, apresentar defesa, sob pena de nulidade;

c) o associado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação por escrito
da aplicação da penalidade, interpor recurso à Plenária do Plenária do Sistema Diretivo
e a assembléia geral dos Associados, ficando a Diretoria Executiva obrigada a encaminhá-
lo na primeira reunião do Plenário do Sistema Diretivo ou assembléia que for realizada;

d) a Diretoria Executiva, se achar necessário poderá sugerir a criação de uma Comissão
de Ética composto por no mínimo 3 (três) “Sócios Efetivo ou Aposentado” para analisar
e dar parecer sobre o ocorrido, sob orientação da Secretaria de Ética e Fiscalização
do Trabalho;

e) não atendida a notificação no prazo de 5 (cinco) dias, é obrigatório sua expedição
por edital, que ficará afixado na sede da entidade, com prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de revelia. Findo esse prazo, poderá ser realizada a assembléia.

Art. 9º -A advertência é a penalidade a que se submeterá o associado por infrações
não sujeitas à suspensão ou eliminação.

Art. 10º – É passível de suspensão de seus direitos sindicais, por prazo não superior
a 90 (noventa) dias, o associado que:

a) infringir dever previsto no presente Estatuto;

b) ofender e faltar com respeito, aos membros dos órgãos diretivos da Entidade, 
dentro do recinto da sede sindical e das demais dependências do Sindicato ou em 
assembléias e reuniões sindicais, desde que caracterizado crime previsto na legislação
penal;

c) representar o Sindicato ou manifestar-se em seu nome sem o devido credenciamento
da Diretoria Executiva;

d) ceder sua carteira de identidade sindical a outrem, para que aufira benefícios
concedidos pelo Sindicato;

e) não autorizar os descontos previstos neste Estatuto ou de contribuições excepcionais
autorizados por Assembléia Geral.

Art. 11 – É passível de eliminação do quadro social o associado que:

a) for reincidente em falta punida com suspensão;

b) praticar delitos previstos no Código Penal ou tiver má conduta comprovada;

c) for condenado por mais de 2 (dois) ano de pena de reclusão, com transito em julgado
da sentença;

d) deixar de pagar a mensalidade social por mais de 3 (três) meses consecutivos,
sendo automaticamente excluído do quadro social, sem necessidade das providências
referidas no artigo 8º, ressalvado aquele que o desconto é realizado em folha de
pagamento.

CAPÍTULO III

ESTRUTURA

Art. 12 – São órgãos do Sindicato:

a) Congresso dos Trabalhadores na Área da enfermagem;

b) Assembléia Geral;

c) Plenária do Sistema Diretivo;

d) Diretoria Executiva;

e) Conselho Fiscal;

f) Delegados Representantes junto à Federação;

g) Delegados Sindicais por Local de Trabalho;

h) Diretor das Subsedes.

CONGRESSO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DA ENFERMAGEM

Art. 13 – O Congresso dos Trabalhadores na Área da enfermagem é o órgão deliberativo
máximo da entidade.

§ Único – O congresso dos Trabalhadores será realizado ordinariamente no primeiro
semestre de cada mandato ou extraordinariamente a qualquer tempo, convocado pela
Plenária do Sistema Diretivo.

Art. 14 – São atribuições do Congresso dos Trabalhadores na área da enfermagem:

a) avaliar criticamente a realidade dos segmentos dos trabalhadores na saúde, detectando
as causas próximas e remotas determinantes de sua situação;

b) discutir e definir as grandes linhas de atuação para a entidade e para cada um
dos segmentos formados pelos trabalhadores na saúde, a partir do diagnóstico a que
se refere à alínea anterior;

c) avaliar as condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade brasileira;

d) definir o Programa de Trabalho da entidade para o quadriênio subseqüente;

e) outros assuntos definidos pela Plenária do Sistema Diretivo.

§ 1º – A Convocação do Congresso dos Trabalhadores deverá ser feito pela Diretoria
Executiva ou pela maioria da Plenária do Sistema Diretivo do Sindicato.

a) Caso a Diretoria Executiva ou a maioria da Plenária do Sistema Diretivo não convocar
o congresso, esse poderá ser convocado por 5% (cinco) dos “Sócios Efetivos”, quites
com a tesouraria.

§ 2º – O regimento interno do Congresso será elaborado pela Diretoria Executiva,
e submetido no inicio dos trabalhos a aprovação do Plenário do Congresso.

§ 3º – O regimento interno do Congresso não deverá se contrapor ao Estatuto da Entidade.

§ 4º – A Diretoria Executiva poderá formar Comissão para formulação do Regimento
e organizar o Congresso dos Trabalhadores na areada de enfermagem.

§ 5º – Qualquer Delegado inscrito no Congresso dos Trabalhadores na Área de enfermagem
terá direito de apresentar textos sobre o temário, desde que apresentadas na secretária
geral do Sindicato com 10 (dez) dias de antecedência do inicio do Congresso e as
moções desde que sejam assinadas por pelo menos 5 (cinco) delegados inscritos.

ASSEMBLÉIAS

Art. 15 – As assembléias do Sindicato são soberanas nas resoluções que não contrariem
a Constituição, as Leis e este Estatuto, podendo ser ordinárias, extraordinárias,
eleitorais e classificam-se em:

a) Assembléia Geral da Categoria;

b) Assembléia Geral dos “Sócio Efetivo e Aposentado”.

§ 1º – Aassembléia geral da categoria, é composta por todos os profissionais na 
área de enfermagem, sócios e não sócios, e que atuam no Estado do Mato Grosso do
Sul, os quais terão direitos a voz e voto nos seguintes assuntos submetidos à discussão
e votação:

a) aprovar pauta de reivindicação, quando da data-base, visando acordo, convenção
ou Dissídio Coletivo;

b) paralisação da categoria ou de empresas;

c) fixar valor das contribuições excepcionais da categoria para a Entidade Sindical;

d) extensão de base territorial do Sindicato;

e) cessão de base;

f) substituição de diretores do sindicato, ou preenchimento de cargos em vacância,
por indicação;

§ 2º – A assembléia geral do quadro social, é composta por todos os associados do
Sindicato, que estejam em dia com suas mensalidades, os quais terão direitos a voz
e voto nos seguintes assuntos submetidos à discussão e votação:

a) os contido no parágrafo anterior e suas alíneas;

b) extinção ou redução de qualquer contribuição para a categoria;

c) aumento e forma de desconto das contribuições sociais;

d) eleição dos membros efetivos e suplentes, da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal,
Delegados ao Conselho de Representantes junto à Federação, Delegados por Local de
Trabalho e Diretores das Subsedes;

e) previsão orçamentária e prestação de contas da Diretoria Executiva;

f) venda e alienação do patrimônio do Sindicato;

g) modificação do Estatuto;

h) referendar ou denegar decisões aprovadas pela Diretoria Executiva, quando determinadas
pelo presente Estatuto;

i) decidir sobre recurso interposto por associado, em face de qualquer tipo de punição
que tenha sofrido por decisão da Diretoria Executiva ou a Plenária do Sistema Diretivo.

§ 3º – Na assembléia, serão exclusivamente tratado os assuntos constantes do respectivo
edital de convocação.

Art. 16 -Realizar-se-á assembléia ordinária anualmente, no período compreendido 
entre o último mês do primeiro semestre e o último do segundo, para tomada de contas
da Diretoria Executiva, discussão e aprovação da proposta orçamentária, suplementação
de verbas, relatório das ocorrências administrativas e apreciação dos atos da Diretoria
Executiva.

Art. 17 – Realizar-se-á assembléia extraordinária por iniciativa:

a) do Diretor Presidente do Sindicato;

b) da maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva;

c) da maioria dos membros da Plenária do Sistema Diretivo;

d) do associado, juntamente com 20% (vinte por cento) dos sócios, quando a matéria
for de interesse geral, e 2/3 (dois terços) dos associados da região, quando for
de interesse regional.

§ 1º – Quanto à iniciativa de associado prevista na alínea “d” deste artigo, os 
mesmos deverão requerer junto ao Diretor Presidente, pormenorizando, os motivos 
da convocação.

§ 2º – Não poderá o Diretor Presidente opor-se a sua convocação e deverá tomar as
providencias para a sua realização dentro de 5 (cinco) dias contados da entrada 
do requerimento na secretária do Sindicato, convocado através de Edital.

§ 3º – Expirado o prazo do parágrafo anterior, a cabeça do requerimento de convocação,
fará publicar edital em Jornal de Circulação Estadual na Base territorial do Sindicato
e presidirá a assembléia que se realizará com os demais interessados.

§ 4º – Para as duas situações da letra “d”, deverão estar presentes à assembléia
todos os associados que a solicitaram e quites com suas obrigações sindicais, sob
pena de nulidade da convocação.

Art. 18 – As assembléias eleitorais deverão ser convocadas, obrigatoriamente pelo
Diretor Presidente em exercício, sob pena de perda do mandato para:

a) eleição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegados ao Conselho
de Representantes junto à Federação, Delegados por local de Trabalho e Diretores
de subsedes;

b) eleição de candidatos ou de listas de candidatos a cargo de representação profissional
e Colegiado de órgãos públicos.

Art. 19 – A assembléia geral que for convocada para discutir, deliberar e aprovar
a proposta de convenção, acordo coletivo ou dissídio coletivo de trabalho fixará
a contribuição dos integrantes da categoria, que será descontada em folha de pagamento.

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA

Art. 20 – A assembléia geral extraordinária deverá ser convocada de acordo com o
artigo 17, por edital de convocação, publicado em jornal de circulação Estadual 
na base territorial do Sindicato ou no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do
Sul, pelo menos uma vez, com antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo ser afixados
na sede, Subsedes do Sindicato e no caso de ser convocada conforme artigo 17 aliena“
d” deverá ser afixados nos principais locais de trabalho.

DEFLAGRAÇÃO DE GREVE

§ 1º – A deflagração de greve será em assembléia geral da categoria profissional
ou dos empregados interessados, sobre a oportunidade e conveniência de exercer o
direito de greve e sobre os interesses que devam por meio deste direito ser defendidos.

§ 2º – Em se tratando de uma única empresa o edital será afixado no quadro de aviso
ou através de boletim informativo da entidade.

§ 3º – A assembléia geral extraordinária poderá ter caráter permanente, hipótese
em que a nova convocação poderá ser feita até no dia da realização, com antecedência
mínima de 4 (quatro) horas, mediante simples convocação nos locais de trabalho.

§ 4º – Na assembléia que deflagrar greve geral ou de empresa deverá ser eleita uma
comissão de greve, coordenados pelo Sindicato, na pessoa do Diretor Presidente, 
com no máximo de 5 (cinco) empregados.

§ 5 – A comissão de greve terá a função de auxiliar o Diretor Presidente na condução
da greve e participaram das negociações com a classe patronal.

Art. 21 – Para participar da assembléia, o trabalhador provará conforme o caso, 
sua condição de integrante da categoria ou associado em dia com suas obrigações 
sindicais, devendo assinar a folha ou livro de presença destinado para a referida
assembléia.

QUORUM

Art. 22 -As assembléias instalar-se-ão e funcionarão, em primeira convocação, com
a presença da metade mais uns dos associados e, em segunda e última convocação, 
com qualquer número de associados, observado o parágrafo 4º do artigo 17.

Art. 23 – A assembléia eleitoral quando instalada tem seu quorum próprio.

Art. 24 – As deliberações da assembléia serão válidas quando tomadas pela maioria
simples de votos dos presentes, em condições de votar, cujos nomes constarem da 
lista de presenças.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Art. 25 – As assembléias ordinária e extraordinária serão presididas pelo Diretor
Presidente do Sindicato ou pelo seu substituto estatutário e/ou diretor designado
pela presidência, ressalvado o disposto no artigo 17, parágrafo 3º.

§ Único – A assembléia de prestação de contas serão presididas por um dos membros
do Conselho Fiscal, escolhidos entre eles, com a presença obrigatória do Tesoureiro
e Secretaria de Finanças.

Art. 26 -Instalada a assembléia, o Presidente ou o seu substituto comporá a Mesa
de trabalho e solicitará ao Diretor Secretário a leitura do Edital, exceto a dos
artigos 17, § 3º e 25, § único.

Art. 27 -O associado poderá fazer uso da palavra sobre cada assunto em pauta, uma
única vez, durante o tempo máximo de 3 (três) minutos, que no entanto, poderá ser
prorrogado por decisão da Mesa.

Art. 28 -Encerrada a discussão da matéria o Presidente a colocará em votação.

Art. 29 – São os seguintes os processos de votação:

a) por aclamação;

b) simbólicos;

c) por escrutínio secreto.

Art. 30 -A votação por aclamação é manifestada por palmas dos que forem favoráveis
as propostas submetidas ao plenário.

Art. 31 -A votação simbólica é manifestada simplesmente por sinais ou gestos.

§ Único – Nesta votação deve-se averiguar os votos a favor, depois os votos contra
e por fim as abstenções. Caso o número de abstenções seja superior a 50% (cinqüenta
por cento) dos presentes, o assunto deverá ser mais esclarecido antes de submetê-
lo à nova votação ou ser retirado da pauta.

Art. 32 -Na votação por escrutínio secreto, o associado será chamado pela ordem 
de assinatura no livro ou folha de presença à assembléia, e deverá assinar o livro
ou folha de votação, ao dirigir-se à cabine indevassável onde efetuará seu voto 
na cédula que lhe for entregue.

§ Único – Na hipótese de não atender ao chamado, na conformidade da lista de presença,
far-se-á nova chamada antes de encerrada a votação, que, novamente, não atender 
a chamada, perderá o direito de votar.

Art. 33 – As deliberações das assembléias serão tomadas obrigatoriamente por escrutínio
secreto, nas seguintes hipóteses:

a) eleição para órgãos diretivo e administrativo do Sindicato ou para representação
da categoria;

b) votação da previsão orçamentária e sua suplementação;

c) tomada e aprovação de contas da Diretoria Executiva;

d) julgamento das decisões da Diretoria Executiva e Plenária do Sistema Diretivo
relacionado às penalidades impostas a associado;

e) dissolução da entidade;

f) aquisição, cessão ou alienação de imóveis que importe em alteração patrimonial.

§ 1º – A votação secreta processar-se-á perante a Mesa de Coletora de votos integrada
por um Presidente e um Secretário, designados pela Mesa Diretora dos trabalhos.

§ 2º – Instalar-se-ão tantas Mesas quantas forem necessárias à rápida coleta de 
votos.

§ 3º – Ao Presidente da assembléia compete indicar os escrutinadores.

Art. 34 -Na votação por aclamação, é assegurado ao associado o direito de inserir
em Ata a declaração de seu voto, o mesmo ocorrendo quando na votação simbólica.

Art. 35 -Na votação por escrutínio secreto, antes de coletar os votos, compete ao
Presidente da Mesa abrir a urna, exibi-la aos presentes, antes de fecha-la e iniciar
a coleta de votos.

§ Primeiro -Lavrar-se-á a Ata dos trabalhos da assembléia que, assinada pelo Presidente
e Secretário, será aprovada ao término da sessão.

§ Segundo – Constatada a igualdade de número de votos com a lista de votantes, será
processada a apuração com contagem dos votos e a proclamação do resultado.

CAPÍTULO IV

MEMBROS INDICADOS PARA A EXECUTIVA

Art. 36 – Será indicado pelo COREN/MS, um membro para compor a Diretoria Executiva
do Siems, que terá também direito a voz e voto como os demais membros, nas deliberações
e ações da Entidade Sindical. Caso haja eleições no COREN/MS, e houver mudança de(
conselheiro) diretoria, o Conselho deverá indicar outro membro que substitua o indicado.

PLENÁRIA DO SISTEMA DIRETIVO

Art. 37 – A Plenária do Sistema Diretivo é soberana nas suas resoluções, sendo composta
pelos membros dos seguintes órgãos:

a) Diretoria Executiva;

b) Conselho Fiscal;

c) Delegados Representantes junto à Federação;

d) Delegados Sindicais por Local de Trabalho;

e) Diretores das Subsedes;

f) Diretores Suplentes.

§ 1º – A Plenária do Sistema Diretivo, reunir-se ordinariamente uma vez por mês 
e, extraordinariamente, sempre que necessário e poderá ser convocada pelo(a):

a) Diretor Presidente;

b) maioria da Diretoria Executiva;

c) maioria dos membros que compõe a Plenária do Sistema Diretivo.

§ 2º – Nas deliberações da Plenária do Sistema Diretivo, caberá recursos a Assembléia
Geral dos “Sócios Efetivos e Aposentados” poderá ser convocada por 51% (cinqüenta
e um por cento) dos integrantes da Plenária do Sistema Diretivo.

§ 3º – As deliberações das reuniões da Plenária do Sistema Diretivo, ordinárias 
ou extraordinárias serão tomadas por maioria simples de votos (50% + 1), com a presença
mínima de 40% (quarenta por cento) dos membros eleitos, incluindo os suplentes.

§ 4º – O Diretor Presidente do Sindicato só poderá votar em caso de empate.

§ 5º – A Plenária será Presidida pelo Diretor Presidente do Sindicato e secretariada
pelo Secretario Geral da entidade, podendo ser indicado outros membros de acordo
com a decisão da Plenária.

§ 6º – A Plenária do Sistema Diretivo tratará de assuntos pertinentes dentre outros
os seguintes:

a) plano orçamentário anual;

b) balanço financeiro anual;

c) balanço patrimonial anual;

d) plano anual de ação sindical;

e) balanço anual de ação sindical;

f) penalidade imposta pela Diretoria Executiva a associado.

DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 38 – A Diretoria Executiva do Sindicato será composta por 31 (trinta e um) 
membros efetivos e suplentes, sendo que cada Secretaria é composta por três membros,
um titular e dois suplentes, eleitos pela Assembléia Eleitoral, para esse fim, convocada
com mandato de 04 (quatro) anos, assim constituída:

01. Diretor Presidente;

02. Diretor Vice – Presidente;

03. Diretor Secretário Geral;

04. Diretor Tesoureiro;

05. Secretária de Finanças.

06. Secretária de Organização;

07. Secretária de Comunicação;

08. Secretária de Formação;

09. Secretária Jurídica;

10. Secretária de Ética e Fiscalização do Trabalho;

11. Secretária Social e de Cultura;

12 Conselho Efetivo;

13. Conselho Suplente.

Art. 39 -Compete à Diretoria Executiva:

a) dirigir o Sindicato e administrar o patrimônio de acordo com o presente Estatuto
e as Leis vigentes, buscando promover o bem geral da Categoria;

b) elaborar os regimentos das assembléias, das comissões e dos serviços, mantidos
pelo Sindicato;

c) informar a categoria e os associados em particular, sobre as normas vigentes 
na convenção coletiva de trabalho;

d) reunir-se, ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que 
necessário por convocação do Diretor Presidente ou pela maioria da Diretoria Executiva;

e) apresentar ao Conselho Fiscal balancete mensal e o balanço anual e semestralmente
analisar e divulgar relatório financeiro da tesouraria;

f) julgar os pedidos de demissão e licenciamento formulados por Diretores;

g) deliberar sobre admissão, readmissão, demissão ou desligamento de associados 
e julgar os pedidos de reconsideração das penalidades por ela imposta;

h) deliberar sobre a concessão de gratificação, ajudas de custos, diárias de viagens
e demais verbas necessárias ao desempenho das funções dos Diretores e funcionários;

i) decidir sobre a convocação de comissões e de órgãos auxiliares;

j) deliberar sobre preço, condições e conveniências de locação parcial ou total 
de imóvel do patrimônio Sindicato, bem como dos atos de administração patrimonial;

k) fazer organizar, por contabilista legalmente habilitado, a proposta de orçamento
de receita e de despesa para o exercício seguinte, submetendo-se à aprovação da 
assembléia geral e providenciar a sua publicação em boletim ou jornal do Sindicato
ou jornal de circulação na base de acordo com o disposto no artigo 16;

l) prestar contas ao término de sua gestão no exercício financeiro correspondente,
determinando sejam registrados, por contador habilitado os balanços de receitas 
e despesas no livro diário e caixa, os quais conterão as assinaturas do contador,
do Diretor Presidente e do Diretor Tesoureiro;

m) propor alteração deste Estatuto;

n) contratar funcionários e fixar-lhes os salários e vantagens, de acordo com as
necessidades dos serviços;

o) autorizar o Diretor Presidente a contrair empréstimo financeiro em rede bancária;

p) deliberar sobre contratos, convênios, ajustes e obrigações do Sindicato, dentro
das dotações orçamentárias;

q) aprovar ou rejeitar a realização de despesas que tenham valor superior ao contido
nas previsões orçamentárias;

r)afastar Diretores das suas funções na empresa para prestar serviços exclusivos
no Sindicato, com exceção dos membros do Conselho Fiscal que não poderão exercer
funções executivas de acordo com a solicitação do Diretor Presidente e responder
pelos vencimentos salariais e encargos sociais mantendo assim, os depósitos dos 
encargos sociais na conta de origem da empresa, salvo acordo em contrário;

s) retornar Diretor afastado da empresa, com exclusividade de exercer as funções
no Sindicato, para empresa de seu vínculo empregatício, passando assim, a responsabilidade
dos vencimentos e encargos sociais à empresa;

t) advertir, suspender ou exonerar diretor efetivo ou suplente que não atender ordem
da Presidência e/ou que prejudique o bom andamento dos trabalhos da entidade;

u) discutir e deliberar sobre todos os assuntos de interesse do Sindicato;

v) determinar a conta movimento do Sindicato em qualquer agência Bancária;

x) Fixar, em conjunto com os demais órgãos da Plenária do Sistema Diretivo, as diretrizes
gerais da política sindical a ser desenvolvido.

y) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da categoria em todas
as suas instâncias;

z) manter a categoria informada dentro das respectivas empresas, tendo acesso livre
em qualquer estabelecimento de serviço de saúde.

§ 1º – As deliberações das reuniões da Diretoria Executiva, ordinárias ou extraordinárias
serão tomadas por maioria simples de votos (50% + 1), e/ou com a presença mínima
de 10 (dez) membros eleitos, incluindo os suplentes e delegados sindicais.

§ 2º – O Diretor Presidente do Sindicato só poderá votar em caso de empate.

§ 3º – As votações na reunião de Diretoria Executiva poderão ser secretas ou abertas.

§ 4º – Na votação aberta os Diretores deverão se posicionar contra ou a favor, não
podendo abster-se de votar.

Art. 40 – São atribuições dos membros da Diretoria Executiva:

I – Ao Diretor Presidente compete:

a) representar o Sindicato em juízo e perante terceiros, podendo, para esse fim,
delegar poderes;

b) convocar, instalar e presidir as assembléias gerais e as reuniões da Diretoria
Executiva, exceto nos casos de apreciação de contas e eleições, quando lhe cabe 
apenas a convocação;

c) assinar juntamente com o Diretor Tesoureiro cheques, balanços e orçamentos anuais
do Sindicato, bem como todos os documentos que dependam de suas assinaturas, ressaltando
que na conta bancária o mesmo poderá retirar individualmente extratos bancários,
adquirir senhas, solicitar talões de cheques e serviços, assinando conjuntamente
contrato de empréstimos e financiamentos;

d) admitir e demitir funcionários e fixar os seus vencimentos, consoantes às necessidades
dos serviços, com o “ad referendum” da Diretoria Executiva;

e) convocar os suplentes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Delegados
Representantes sempre que necessário;

f) preparar o expediente sobre a perda do mandato de qualquer membro da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal, Delegado Representante, Delegado por Local de Trabalho
e Diretor de Subsedes aprovado pela Diretoria Executiva a ser ratificado pela Plenária
do Sistema Diretivo ou assembléia geral;

g) administrar o Sindicato, assumindo o controle de toda a sua estrutura organizada,
dirigindo e fiscalizando todas as atividades e serviços;

h) fazer executar as deliberações da Diretoria Executiva, Plenária do Sistema Diretivo
e da assembléia geral;

i) exarar despacho nos documentos submetidos à Diretoria Executiva, assinar a correspondência
sindical, os cartões de identidade sindical e assinar com o Diretor Secretário, 
as atas das reuniões da Diretoria Executiva, Plenária do Sistema Diretivo e das 
assembléias da categoria;

j) atribuir encargos ou serviços aos diretores, além dos que constem nas atribuições
especifica de cada um;

k) é exclusivo do Presidente autorizar qualquer tipo de compra em nome do Sindicato
ou ordem de pagamento, sem antes passar pela plenária da Executiva e devidamente
registrado em ata;

l) orientar e coordenar a aplicação do Plano Anual de Ação Sindical nas Delegacias
Sindicais;

m) celebrar convênios e projetos elaborados para o beneficio da categoria.

n) firmar contratos particulares com Assessoria de Apoio: Jurídica, Imprensa, Política,
Informática e ou serviços prestados, sem que caracterize contrato de trabalho.

o) solicitar a empresa , a liberação de diretor para atuar diretamente no sindicato,
recebendo gratificação de função do sindicato, e os demais encargos (fgts, inss,
confins,etc.), sendo repassado pela empresa de origem.

p) reintegrar sumariamente, o diretor afastado caso o mesmo venha prejudicar os 
trabalhos ou o andamento da entidade, fazendo em ofício e ata relatando o fato.

II – Ao Diretor Vice – Presidente compete:

a) substituir, o Diretor Presidente nos seus impedimentos;

b) auxiliar, o Diretor Presidente na execução de suas tarefas;

c) executar, os programas de cultura, esporte e Lazer;

d) propor medidas visando ao incremento das atividades recreativas;

e) coordenar, orientar e desenvolver programas culturais de interesse do Sindicato;

f) orientar e supervisionar os serviços de biblioteca, providenciando verbas para
compra de livro e obras específicas de interesse do Sindicato, bem como sua organização,
para bem atender às pesquisas realizadas pelos participantes de cursos e seus professores;

g) com funções especificamente delegadas pelo Diretor Presidente, representar o 
Sindicato em eventos que venham a ocorrer, apresentando relatório à Diretoria Executiva
na primeira oportunidade.

III – Ao Diretor Secretário Geral compete:

a) substituir, o Diretor Vice – Presidente em seus impedimentos;

b) manter atualizados os livros da Secretaria, especialmente o de atas das reuniões
da Diretoria Executiva Plenária do Sistema Diretivo, os quais deverá assinar juntamente
com os demais diretores, bem como os arquivos do Sindicato, que ficarão sob sua 
guarda na sede da entidade;

c) preparar, a correspondência de expediente do Sindicato;

d) lavrar as Atas e fazer a leitura destas e das correspondências nas sessões da
Diretoria Executiva, Plenária do Sistema Diretivo e das assembléias gerais, sendo
que poderá designar secretária Ad-hoc;

e) providenciar, a permanente atualização das propostas e do fichário de sócios,
divulgando as vantagens dos benefícios da associação;

f) elaborar o Plano de Ação Sindical;

g) apresentar relatório sobre sua pasta a Plenária do Sistema Diretivo.

IV – Ao Diretor Tesoureiro compete:

a) assinar juntamente com o Diretor Presidente, cheques, balanços e orçamentos anuais
do Sindicato, bem como todos os documentos que dependam de suas assinaturas, ressaltando
que na conta bancária o mesmo poderá retirar individualmente extratos bancários,
adquirir senhas, solicitar talões de cheques e serviços, assinando conjuntamente
contrato de empréstimos e financiamentos;

b) providenciar, o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;

c) supervisionar o recebimento da mensalidade sindical e demais valores e rendas
do Sindicato;

d) apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais e o balanço anual;

e) fiscalizar, e dirigir a contabilidade e tesouraria;

f) informar a Diretoria Executiva, quando solicitado, da execução orçamentária;

g) apresentar relatório trimestralmente de suas atividades a Diretoria Executiva
analisando a situação financeira, inclusive a relação entre investimento-custo-beneficio
de cada setor da entidade;

h) Propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário anual, bem
como suas alterações.

V – Ao Secretário de Finanças compete:

Auxiliar a Diretoria Executiva e gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para
o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria;

Prever fundo pecuniário para cobrir despesas com o processo eleitoral e campanha
salarial;

Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal juntamente com a Tesouraria;

– O POA – Plano de Orçamento Anual;

– A prestação de contas anual.

Organizar e submeter aos associados até o dia 30 (trinta) de junho de cada ano, 
com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o Balanço Financeiro e Patrimonial comparado
Relatório Anual especificando as atividades e os fatos do exercício anterior;

Elaborar e submeter aos associados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do
término do exercício, com parecer prévio do Conselho Fiscal, a previsão orçamentária
para o exercício seguinte;

Apresentar semestralmente ao Conselho Fiscal e Direção Administrativa os balanços
da Tesouraria;

Prestar contas da gestão, quando do término do mandato, levantando para este fim
por contabilista legalmente habilitado, os balanços patrimoniais e financeiros e
demais peças contábeis pertinentes;

Exercer , solidária e conjuntamente com, no mínimo o Tesoureiro Executivo, a guarda
de títulos e valores;

Elaborar com as Delegacias Regionais, as normas de funcionamento das Tesourarias,
submetendo-as à aprovação da Diretoria Administrativa;

Supervisionar o desconto em folha das mensalidades devidas ao Sindicato;

Analisar a aplicação por parte das Delegacias juntamente com a Diretoria Executiva,
Direção Administrativa e o Conselho Fiscal;

Tombar os bens da entidade, sede, subsedes e Delegacias, pondo plaquetas patrimoniais(
numeradas), e relatando em livro patrimonial;

Apresentar semestralmente o relatório de atividades dos meses anteriores à Direção
Executiva e quando solicitado a outras instâncias da Entidade.

VI – À Secretária de Organização compete:

Manter organizado e em funcionamento os seguintes setores do Sindicato, afora e 
outros que poderá criar, dedicados às seguintes atividades:

– De organização geral e de política sindical

– De arquivamento e coleta de dados de interesse da categoria;

Fornecer apoio material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das
Delegacias Regionais e demais órgãos do Sindicato, fixando calendários de visitas
à regionais e criando outros conforme as necessidades destes;

Redigir, transcrever em livro próprio, assinar as atas de reuniões e Assembléia 
das Delegacias Regionais;

Coordenar e supervisionar os serviços da secretaria, superintender os demais serviços
a ela ligados, zelando pelo bom funcionamento;

Implementar as Delegacias Regionais com auxílio de outros órgãos de entidade;

Apresentar mensalmente o relatório de atividades do mês anterior á Direção Executiva,
e quando solicitado, a outras instâncias da Entidade;

Coordenar e manter atualizadas agenda da Entidade conjuntamente com o Secretário
Geral;

Apresentar semestralmente o relatório de atividades dos meses anteriores à Direção
Executiva e, quando solicitado, a outras instâncias da Entidade.

Organizar, firmar e divulgar convênios;

Organizar as atividades de lazer, eventos culturais e desportivos que promovem a
integração da categoria, valorizando a integração da categoria popular;

VII – À Secretaria de Comunicação Compete:

Elaborar juntamente com os outros órgãos do Sindicato, o calendário anual de atividades
do ano seguinte;

Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade
e produção de material da área, jornal, boletins e outros veículos de comunicação
para a categoria;

Buscar e divulgar informações de interesses do Sindicato e da categoria;

Organizar a memória do Sindicato;

Coordenar e centralizar a divulgação das Delegacias Regionais;

Recolher e divulgar informações entre sindicatos, categorias e o conjunto da sociedade;

Divulgar as campanhas de sindicalização da categoria;

Divulgar as Assembléias Gerais;

Organizar pesquisas, levantamentos, análises e arquivamento de dados;

Apresentar semestralmente o relatório de atividades dos meses anteriores à Direção
Executiva, e quando solicitado a outras instâncias da Entidade.

VIII – À Secretaria de Formação compete;

a) Implantar a Secretaria de Formação, mantendo setores responsáveis na (o) Educação
Sindical:

– Análise Econômica

– Preparação para negociações coletivas

– Estudos sobre a saúde do trabalhador

– Estudos Científicos e Pedagógicos;

– Elaboração de Cursos Profissionalizantes e de Capacitação.

Auxiliar a Secretaria de Comunicação nas pesquisas na busca de documentos, socialmente
as informações disponíveis;

Elaborar os planos de formação de educação pedagógica e cultural do Sindicato, anualmente
submetendo-os à Diretoria Executiva;

Coordenar a organização de congresso, seminário, cursos, palestras, encontros de
área, dentro dos interesses mais gerais dos trabalhadores e nos princípios fixados
por este Estatuto;

Realizar estudos, pesquisas e análises sobre a situação da categoria procurando 
sempre dar a mais ampla divulgação dessas atividades, bem como de seus resultados;

Coletar, sistematizar e processar dados de interesses da categoria, elaborando análise
sobre empresas ou segmentos do setor financeiro e sobre a situação sócio-econômica
da categoria;

Coordenar a elaboração de cartilhas, folders, documentos e outras publicações relacionadas
as áreas de atuação;

Apresentar bimestralmente o relatório de atividades dos meses anteriores à Direção
Executiva e quando solicitada a outras instâncias da Entidade.

IX – À Secretaria Jurídica compete:

Organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados, juntamente 
com a Assessoria Jurídica com relação as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho;

Se interar de todas as ações trabalhistas e processos do interesse do associados
ou da categoria;

Responsabilizar-se pelos estudos dos problemas relativos a insalubridade, periculosidade
e penosidade do trabalho;

Elaborar programas e estudos sobre condições de saúde e segurança do trabalho;

Estar em contato e acompanhar a ação de todas CIPAS das empresas da base territorial
da Entidade;

Acompanhar todos os processos coletivos sob a responsabilidade da assessoria jurídica;

Preparar material para subsidiar as negociações coletivas;

Acompanhar negociações coletivas e dissídios;

Elaborar estudos, pesquisas e documentação enfocando assuntos como jornada de trabalho,
direitos de mulher, aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria e novas
tecnologias;

Manter a vigilância quanto às políticas e legislação, originária, elaborando e encaminhando,
sempre que necessário, proposta que possibilitem o avanço dos benefícios sob diretrizes
que interessem a classe trabalhadora;

Apresentar semestralmente o relatório de atividades dos meses anteriores à Direção
Executiva e quando solicitado a outras instâncias da Entidade.

X – À Secretaria de Ética e Fiscalização do Trabalho compete:

Fixar, em conjunto com os demais órgãos do Sistema Diretivo, as diretrizes dentro
da política sindical a serem adotadas para a fiscalização do cumprimento da legislação
profissional, condições de trabalho, acordos coletivos ou dissídios;

Elaborar diretrizes e projetos no que tange a formação de Comissões Éticas dentro
das empresas;

Fazer quanto necessário as eleições dos membros da comissão ética;

Participar efetivamente da elaboração de comissões de ética em todo a base territorial,
sugestionando e deferindo parecer quando solicitado;

Cadastrar junto ao sindicato todas as comissões e empresas que pertencerem a base;

Detectar a necessidade e fiscalizar a realização de cursos e caráter formador ou
de qualificação e aperfeiçoamento na área de atuação profissional, juntamente com
os demais órgãos;

Manter contato com os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização das leis profissionais
vigentes;

Elaborar juntamente com os demais órgãos do sindicato o calendário de atividades
bem como o Plano Anual de Trabalho;

Apresentar semestralmente o relatório de atividades dos meses anteriores à Direção
Executiva e quando solicitado a outras instâncias da Entidade.

XI – À Secretaria Social e de Cultura compete;

Planejar todos os eventos festivos e alusivos a categoria de enfermagem; fazendo
um calendário anual das atividades Sociais e Culturais que serão desenvolvidas;

Auxiliar a Secretaria de Comunicação nas pesquisas na busca de documentos, socialmente
as informações disponíveis;

Elaborar os planos de formação de educação pedagógica e cultural do Sindicato, anualmente
submetendo-os à Diretoria Executiva;

Auxiliar os associados com problemas sociais e financeiros, dando suporte psicológico
e orientação necessária aos mesmos;

Elaborar e executar planos de saúde que beneficie o trabalhador e seus dependentes
no âmbito da base representativa;

Coordenar a organização de congresso, seminário, cursos, palestras, encontros de
área, dentro dos interesses mais gerais dos trabalhadores e nos princípios fixados
por este Estatuto;

Realizar estudos, pesquisas e análises sobre a problemática do trabalhador em busca
de soluções;

Coletar, sistematizar e processar dados de interesses da categoria, elaborando projetos
e pesquisas para encontrar caminhos para o bem-estar cultural e social;

Organizar e gerenciar documentos do sindicato, enfocando sempre a formação da história
cultural e sindical; catalogando, pesquisando e arquivando documentos que contem
a história do Sindicato;

Coordenar a elaboração de cartilhas, folders, documentos e outras publicações relacionadas
às áreas de atuação;

Apresentar bimestralmente o relatório de atividades dos meses anteriores à Direção
Executiva e quando solicitada a outras instâncias da Entidade.

CONSELHO FISCAL

Art. 41 – O Sindicato terá um Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros efetivos
e respectivos suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva com mandato
idêntico desta, na forma deste Estatuto.

Art. 42 – Ao Conselho Fiscal compete:

Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocado;

examinar as contas e escrituração contábil da entidade;

c) exarar parecer sobre a previsão do Plano Orçamentária e/ou Balanço Anual, bem
como os balancetes mensais da entidade;

d) exarar parecer nas propostas de suplementação orçamentária;

opinar sobre despesas extraordinárias assim consideradas as não constantes da proposta
orçamentária;

opinar sobre transações ou operações que importem em alteração do patrimônio;

examinar a documentação contábil, patrimonial, financeira, fiscal, trabalhista e
previdenciária do Sindicato, instrumento de contrato, convênio, acordos de cooperação
mútua e intercâmbio, bem como todo e qualquer documento que envolva pagamento, recebimento,
aquisição, doação, cessão, promessa de cessão e alienação;

sugerir a Diretoria Executiva realização de auditoria ou tomada de contas dos responsáveis
por bens e valores da entidade;

requerer a convocação da assembléia geral sempre que forem constatadas irregularidades
em assuntos relacionados com sua área de atuação, de acordo com as normas previstas
pelo presente Estatuto;

as reuniões do Conselho Fiscal constarão de ata em livro destinado especialmente
para esse fim;

cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

§ Único – O conselho Fiscal será presidido por um conselheiro indicado dentre eles
e a substituição do Presidente, por falta ou impedimento, nas reuniões, será feita
por outro indicado dentre eles.

I – Aos Suplentes compete:

a) auxiliar, o Conselho Fiscal em todas as suas atividades;

b) substituir os membros efetivos nos casos de impedimentos temporários ou definitivo,
na forma deste Estatuto.

DELEGADOS REPRESENTANTES

Art. 43 – Os Delegados Representantes junto à Federação serão em número de 2 (dois)
membros efetivo e igual número suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal, Delegado por Local de Trabalho e Diretores de Subsede com mandato
idêntico ao da Diretoria Executiva.

§ Único – Os Delegados Representantes junto à entidade de segundo grau exercerão
suas atividades de acordo com o estabelecido no Estatuto da Federação, ressalvado
assunto administrativo da federação, ficam os Delegados obrigados a votar em assuntos
de interesse da categoria sempre em obediência aos princípios constantes do Estatuto
do Sindicato e em conformidade ao que for previamente deliberado pela Diretoria 
Executiva, Plenária do Sistema Diretivo ou pela assembléia geral dos “Sócios Efetivos
e Aposentados”.

I – Ao Delegado Representante junto à Federação Compete:

a) comparecer a todas as reuniões convocadas pela entidade de grau superior;

b) representar o Sindicato nas relações com a entidade de grau superior, reunindo
com a Diretoria Executiva e Plenária do Sistema Diretivo para traçar os rumos da
política sindical da entidade perante a Federação;

c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

DELEGADO POR LOCAL DE TRABALHO

§ 1º – Os Delegados Representantes por Local de Trabalho serão eleitos juntamente
com os demais Diretores da Plenária do Sistema Diretivo.

§ 2º – O mandato dos Delegados por local de Trabalho será de 2 (dois) anos, mas 
se o mandato for superior ao mandato da Diretoria Executiva este se encerra juntamente
com a mesma.

§ 3º – As empresas ou unidades que possuírem mais de 200 (duzentos) trabalhadores
terão direito a 1 (um) Delegado por Local de Trabalho. A cada 200 (duzentos) trabalhadores
poderá ser eleito mais um representante até o máximo de 5 (Cinco), e as empresas
ou unidades com menos de 200 (duzentos) trabalhadores ficará a critério da Diretoria
Executiva.

§ 4º – Os Delegados por local de trabalho poderão ser eleitos em eleição suplementar
conforme artigo 123 no que couber.

§ 5º – A Diretoria executiva definirá os estabelecimentos onde haverá delegado por
local de trabalho com “ad referendum” da Plenária do Sistema Diretivo e fará constar
do edital de convocação das eleições.

II – Ao Delegado Representante por Local de Trabalho Compete:

a) comparecer a todas as reuniões convocadas pela Diretoria Executiva do Sindicato;

b) representar o Sindicato nos locais de trabalho ou em outras situações quando 
credenciado;

c) ser o elo de ligação entre os trabalhadores e a Diretoria Executiva do Sindicato;

d) reunir-se com a Diretoria Executiva do Sindicato uma vez por bimestre e extraordinariamente
quando convocados;

e) acompanhar as negociações, debates efetuadas pela Diretoria Executiva em seu 
referido local de trabalho;

f) levantar as demandas e averiguar a veracidade dos principais acontecimentos no
local de trabalho;

g) implementar e executar as deliberações das instancias deliberativas;

h) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

§ 6º – Terão direito à voz e voto os Delegados por Local de Trabalho na reunião 
para qual foi convocado;

§ 7º – Os Delegados por local de Trabalho estão submetidos a todos os deveres e 
obrigações dos demais Diretores da entidade, exceto aos exclusivos de cargos específicos
constantes e na forma deste Estatuto.

SUBSEDES

§ 8º – Cada Subsede terá uma Diretoria de 4 (quatro) membros, ou seja, Diretor Presidente,
Diretor Tesoureiro, Diretor Secretário e um Suplente, que serão eleitos com a Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Representantes, Delegados por Local de Trabalho
e Diretores de Subsede e suas atribuições serão determinadas pela Diretoria Executiva.

§ 9º – A Diretoria das subsedes poderão ser preferencialmente candidato que prestem
serviços na base territorial da respectiva Delegacia.

§ 10º – O Diretor Presidente da Subsede comporá também a Diretoria Executiva com
voz e voto.

§ 11º – A administração financeira da subsede e sua base bem como, toda a sua estrutura
será decidida em reunião da Diretoria Executiva.

§ 12º – A Diretoria da Subsede participará da reunião da Plenária do Sistema Diretivo
com voz e voto.

PERDA DO MANDATO

Art. 44 -Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegado Representante,
Delegado por Local de Trabalho e Diretores de Subsede, efetivos e suplentes perderão
os seus mandatos, na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) grave violação deste Estatuto;

b) malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato;

c) abandono do cargo, considerando-se como tal a ausência injustificada, no ano 
civil a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, da Diretoria Executiva
ou Conselho Fiscal e da Plenária do Sistema Diretivo salvo se o Diretor estiver 
destacado para função ou atribuição outra de deliberação da Diretoria Executiva 
ou exercendo cargo em entidade de grau superior;

d) aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício
do cargo;

e) solicitação de exclusão do quadro social;

f) desrespeitar, as deliberações das assembléias gerais;

g) deixar de pagar 8 (oito) mensalidades;

h) provocar o desmembramento da base territorial ou da representação do Sindicato;

i) solicitação de renúncia do cargo sindical;

j) a não assinatura dos cheques para ordens de pagamentos, autorizados pelo Diretor
Presidente ou título em protesto pela falta de pagamento;

k) qualquer diretor que faltar com respeito com qualquer membro da categoria, Diretoria
Executiva ou tiver ato desidioso ou não exerça com zelo as funções que lhe forem
conferidas;

l) deixar de comparecer a 3 (três) assembléias gerais consecutivas ou 5 (cinco) 
alternadas no período do mandato e/ou 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias
sem justificativa prévia;

m) qualquer diretor que publicar, confeccionar e distribuir panfletos ou materiais
de divulgação, envolvendo o nome da entidade sindical ou mesmo do Diretor Presidente;

n) renúncia;

o) desenquadramento.

§ 1º – O próprio Diretor poderá declara a sua perda de mandato se infringir qualquer
das alíneas deste artigo e se não o fizer poderá ser feito por qualquer associado,
por escrito e endereçado a Diretoria Executiva que submeterá a deliberação na reunião
da Plenária do Sistema Diretivo, que tomará todas as providencias necessárias.

§ 2º – Os membros da Plenária do Sistema Diretivo que infringirem este Estatuto 
e depois de verificado os procedimentos previstos neste Estatuto estará suspenso
de suas atividades desempenhadas na entidade sindical até a solução da acusação.

Art. 45 – A perda de mandato será declarada pela assembléia geral dos “Sócios Efetivos
e Aposentados” e após esta decisão deverá ser da publicidade pelos meios de comunicação
que o Sindicato dispuser.

Art. 46 – Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida
de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recursos
na forma deste Estatuto, num prazo de 15 (quinze) dia, a contar da data da notificação.

Art. 47 – Na hipótese de perda de mandato, as substituições far-se-ão de acordo 
com o presente Estatuto.

Art. 48 – As renúncias serão comunicadas por escrito ao Diretor Presidente do Sindicato,
com firma reconhecida.

Art. 49 – Em se tratando de renúncia do Diretor Presidente do Sindicato, seu substituto
legal será notificado por escrito, e com firma reconhecida e dentro de 48 (quarenta
e oito) horas, reunirá a Diretoria Executiva para dar ciência do ocorrido.

Art. 50 – Em caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, 
Delegado Representante, Delegado por Local de Trabalho e Diretor de Subsede e, não
houver suplente, o Diretor Presidente, ainda que resignatário, convocará a assembléia
geral, a fim de que se constitua uma Comissão Administrativa, de 3 (três) associados
Efetivos eleitos, para operacionalizar as atividades da entidade, após o término
do mandato da atual Diretoria Executiva, realizando no prazo de 90 (noventa) dias
à eleição e posse da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegado Federativo,
Delegado por Local de Trabalho e Diretores de Subsede.

Art. 51 – O dirigente sindical que perder ou renunciar ao mandato, fica impedido
de candidatar-se nos futuros pleitos eleitorais da entidade.

VACÂNCIA

Art. 52 – Será declarada a vacância do cargo quando:

a) houver renúncia;

b) abandono da função;

c) após o término da licença, o dirigente não reassumir o cargo;

d) houver qualquer impedimento que venha obstar o exercício do cargo;

e) falecimento.

§ Único – Na reformulação estatutária, se houver criação de novos cargos e houver
vacância, serão preenchidos conforme a deliberação da Diretoria Executiva, em reunião
extraordinária, convocada para este fim, feito ata com o nome dos nomeados para 
preenchimento dos respectivos cargos em vacância e comunicado as empresas.

LICENCIAMENTO

Art. 53 – Fica assegurado ao dirigente sindical o direito de licenciar-se do cargo
para o qual foi eleito, por um período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual
período, justificado em ata.

Art. 54 – O requerimento para licenciamento do cargo deverá ser dirigido ao Diretor
Presidente da entidade, por escrito, que submeterá à apreciação da Diretoria Executiva.
Em se tratando da licença do Diretor Presidente o ofício deverá ser encaminhado 
ao Diretor Secretário.

§ Único – A Diretoria Executiva, considerando a relevância dos motivos que determinaram
o pedido de afastamento, poderá conceder licença por prazo superior àquele fixado
no artigo anterior.

Art. 55 – Ao término da licença, fica assegurado ao licenciado o direito de retornar
ao cargo anteriormente ocupado.

SUBSTITUIÇÃO

Art. 56 – No caso de perda do mandato, renúncia, vacância, licenciamento ou falecimento,
quer na Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegado Representante junto à Federação,
Delegado por Local de trabalho e Diretor de Subsede o mesmo será substituído por
outro, efetivo ou suplente, na forma que for deliberada pela Plenária do Sistema
Diretivo.

§ Único – O Diretor Presidente, depois de eleito, se não cumprir o artigo 124, deste
Estatuto será substituído pelo substituto legal.

Art. 57 – Havendo apenas 1/4 (um quarto) dos suplentes para preenchimento de vaga,
será convocada assembléia eleitoral extraordinária, com ordem do dia específica 
para eleição de substitutos. Estes últimos cumprirão o restante do mandato dos substituídos
e a eles serão asseguradas as mesmas garantias dos dirigentes sindicais. O Diretor
Presidente comunicará ao empregador o resultado das eleições.

Art. 58 – O término do mandato dos suplentes convocados coincidirá com os dos membros
efetivos.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 59 – O patrimônio do Sindicato é constituído:

a) pelas contribuições daqueles que participem da categoria representada;

b) pela mensalidade dos associados;

c) por doações e legados de qualquer natureza;

d) por bens móveis e imóveis e valores existentes ou adquiridos pela Entidade e 
pelas rendas pelos mesmos produzidos;

e) pelos aluguéis de móveis e imóveis e por juros de títulos e depósitos;

f) por multas;

g) por rendas eventuais;

h) rendimentos de cursos, seminários e congresso de interesse social ministrado 
ou patrocinado pelo Sindicato, bem como, através de cooperação técnica ou contratação
de terceiros;

i) subvenções dos poderes públicos;

j) contribuições especiais, arrecadadas com finalidades de fazer frente aos encargos
pré-determinados e constantes do orçamento anual ou decorrente das despesas extraordinárias
nele previstas ou não;

k) rendimentos oriundos da administração ou criação de planos de saúde, seguros 
e outros correlatos;

Art. 60 – A receita do Sindicato é constituído:

a) por contribuições confederativas previstas em Lei e neste estatuto;

por contribuição sindical prevista por lei;

por rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do sindicato;

por multas decorrentes do não cumprimento pelos empregadores das cláusulas dos acordos
coletivos e outros acordos;

por direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contatos;

por outras rendas de qualquer natureza.

Art. 61 – A contribuição confederativa será de 2% (dois por cento) sobre o salário
base de todos os trabalhadores da categoria abrangida por esse sindicato, com desconto
mensal feito por todas as empresas automaticamente na folha de pagamento, e em conformidade
com o Artigo 8º, Inciso IV, da Constituição Federal.

O desconto da contribuição confederativa entrará automaticamente em vigor e abrangerá
todos os trabalhadores da categoria profissional representada por este sindicato;

o desconto do valor da contribuição confederativa será feito em folha de pagamento
por todas as empresas da base do sindicato;

excepcionalmente, o sindicato poderá receber as contribuições confederativas diretamente
na sua tesouraria;

as receitas e as despesas para cada exercício financeiro constarão do orçamento 
elaborado pela Diretoria, que serão aprovadas pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia
Geral;

O percentual estipulado para o desconto da contribuição confederativa foi fixado
em Assembléia Geral, quando da aprovação do presente estatuto, podendo ser alterado
por decisão de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados em Assembléia Geral 
convocada para este fim;

O dirigente sindical, empregado da entidade ou associado que produzir dano patrimonial
culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo ao patrimônio
do sindicato.

§ 1º – Os bens imóveis só poderão ser alienados após a prévia autorização da assembléia
geral dos “Sócio Efetivo” convocado para esse fim.

§ 2º – A venda do imóvel será efetuada após concorrência pública, com edital publicado
em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.

§ 3º – Os móveis deverão constar de sistema de plaquetas para identificação numerada
e registrada em livro patrimonial.

§ 4º – Os atos que importam na malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato
são equiparados aos crimes de peculato, julgados e punidos de acordo com a legislação
penal.

DISSOLUÇÃO

Art. 62 – Na hipótese de dissolução do Sindicato, que só se dará por deliberação
expressa da assembléia geral do “Sócio Efetivo e Aposentado”, para esse fim especialmente
convocado e com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados quites com a tesouraria
e sua deliberação se darás com 2/3 (dois terços) dos presentes.

§ 1º – O patrimônio da entidade, paga as dividas legitimas decorrentes de suas responsabilidades
e o patrimônio remanescente terá destinação que for determinada pela Assembléia.

§ 2º – Os dirigentes sindicais e os associados não serão responsabilizados com os
bens patrimoniais pessoais em virtude de dissolução do Sindicato ou quaisquer dívidas
adquiridas no exercício das atividades sindicais.

CAPÍTULO VI

ELEIÇÕES SINDICAIS

Art. 63 – As eleições sindicais serão realizadas no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias e mínima de 120 (cento e vinte) dias que anteceder ao término do mandato:

a) as eleições serão convocadas pelo Diretor Presidente do Sindicato, por edital,
com antecedência máxima de 90 (noventa) dias e mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
antes da data da realização do pleito;

b) cópia do edital deverá ser afixada na sede do Sindicato e Subsedes em local visível;

c) no mesmo prazo mencionado na alínea anterior, deverá ser publicado aviso resumido
do edital em jornal de circulação Estadual na base territorial do Sindicato.

COMISSÃO ELEITORAL

Art. 64 – Após o registro das chapas, será formada uma Comissão Eleitoral de número
ímpar de associado para dar prosseguimento ao pleito, composta de 1 (um) Presidente
e 1 (um) Secretario indicados pela Diretoria Executiva para representar o Sindicato
e mais 1 (um) representante indicado por cada chapa registrada, cujo mandato desta
Comissão extinguir-se-á, com a posse da nova Diretoria Executiva.

§ 1º – Caso a formação da Comissão Eleitoral ficar em número par a Diretoria Executiva
deverá indicar mais um membro para adequar-se ao caput deste artigo.

§ 2º – o Presidente da Comissão Eleitoral poderá ser um representante de uma Central
Sindical, da Federação ou Confederação em conformidade com o Art. 64.

Art. 65 -Compete à Comissão Eleitoral:

a) Credenciar os Presidentes Indicados das Mesas Coletoras e de Apuração e também
os Mesários indicados pelas chapas registradas, orientando sobre os procedimentos
eleitorais;

b) credenciar os fiscais das chapas concorrentes, desde que sejam associados do 
Sindicato, junto às Mesas Coletoras e Apuradoras de votos;

c) julgar, as impugnações de candidatura e os recursos propostos;

d) dirimir as dúvidas e problemas que possam surgir durante o processo, resolvendo
as situações não previstas neste Estatuto;

e) nomear, dentre funcionários do Sindicato e com a prévia autorização da Diretoria
Executiva, profissionais para auxiliar a Comissão Eleitoral;

f) deliberar com cinqüenta por cento, mais um de seus membros;

g) a Comissão Eleitoral se reunirá ordinariamente 1 (uma) vezes por semana e, extraordinariamente,
sempre que necessário, e deverá ser convocada por 2/3 (dois terços) de seus membros,
em primeira convocação e em segunda convocação meia hora após com qualquer número
e suas decisões serão tomadas por maioria simples de voto.

h) em caso de empate na votação o Presidente da Comissão Eleitoral decidirá como
voto de desempate;

i) garantir que todas as chapas registradas tenham as mesmas condições e oportunidades
para a utilização do patrimônio do Sindicato;

j) definir os espaços e prazos de realização da propaganda;

k) fazer a divulgação do registro de chapa única, através de boletim da entidade.

Art. 66 -As chapas registradas poderão constituir 1 (um) advogado para atuar junto
à Comissão Eleitoral sem direito a voto.

REGISTRO DE CHAPAS

Art. 67 – Os candidatos serão registrados através de chapa completa que conterão
os nomes e cargos de todos os concorrentes, efetivos e suplentes, da Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal, Delegado Representantes, Diretorias das subsedes e Delegado por
Local de Trabalho.

Art. 68 – O registro de chapa deverá ser feito, exclusivamente, na Secretaria da
sede central da entidade, localizada na Cidade de Campo Grande-MS,que fornecerá 
recibo da documentação apresentada.

§ Único – Após o registro de cada chapa, deverá ser a mesma afixada imediatamente
em local visível na sede do Sindicato.

PRAZO E REQUERIMENTO PARA O REGISTRO

Art. 69 – O prazo para registro de chapa será de 30 (trinta) dias, a contar do dia
seguinte á publicação do aviso resumido do edital em jornal de circulação na base
territorial do Sindicato.

§ Único – Para a contagem dos prazos no processo eleitoral, deverá ser excluído 
o primeiro e incluído o último dia, havendo prorrogação para o primeiro dia útil
subseqüente, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.

Art. 70 – O requerimento de registro de chapa, em 2 (duas) vias, endereçado ao Diretor
Presidente do Sindicato, assinado por quaisquer dos candidatos que a integrem, será
acompanhado dos seguintes documentos:

a) ficha de qualificação dos candidatos, com suas respectivas assinaturas, em 2 (
duas) vias;

b) cópia da CTPS, comprovando a qualificação civil, profissional, contrato de trabalho
e tempo de exercício na profissão;

Carteira de Identidade (RG);

CPF;

COREN;

f) Comprovante de Residência;

g) composição da chapa datilografada em 2 (duas) vias.

§ Único – Nenhum associado poderá se inscrever em mais de uma chapa concorrente,
hipótese em que prevalecerá a inscrição na chapa registrada em primeiro lugar.

Art. 71 – As chapas registradas deverão ser numeradas, seguidamente, a partir do
número 1 (um), obedecendo à ordem de registro.

§ Único – Após o registro, deverá ser divulgada a composição da chapa, pelo jornal
ou boletim da entidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 72 -A Comissão Eleitoral comunicará, por escrito, à empresa, dentro de 72 (
setenta e duas) horas, o registro da candidatura do seu empregado, fornecendo a 
este atestado de registro de candidatura.

§ Único – Quando da comunicação à empresa, for comprovado o não vínculo empregatício
de qualquer membro das chapas concorrentes, a mesma ficará impedida de concorrer,
por prática de “má” fé.

Art. 73 – Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos
e suplentes de acordo com o artigo 64 deste Estatuto, ou que não esteja acompanhado
dos documentos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do artigo
70.

§ Único – No caso de haver candidato pertencente à outra chapa já registrada, será
recusado o registro da mesma.

Art. 74 – Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o interessado
será notificado para que promova a correção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
sob pena de o registro não se efetivar.

Art. 75 – É proibida a acumulação de cargos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,
sob pena de nulidade do registro da chapa.

ENCERRAMENTO DO REGISTRO DE CHAPA

Art. 76 -Encerrado o prazo para o registro de chapa, o Presidente da Comissão providenciará
a imediata lavratura da Ata, que será assinada pelo Diretor Presidente, pelos demais
Diretores presentes e pelo menos um candidato de cada chapa registrada.

ELEIÇÃO COM CHAPA ÚNICA

Art. 77 – Havendo apenas uma chapa inscrita a eleição poderá ser por assembléia 
geral de acordo com o edital de convocação cuja decisão caberá a Plenária do Sistema
Diretivo exercício.

§ 1º – Se a decisão for pela realização das eleições por assembléia geral, deverá
ser dado publicidade da mesma a categoria através de panfleto, jornal ou boletim
do Sindicato.

§ 2º – A assembléia geral de Eleição de chapa única, reger-se-á pelos artigos 18
a 36 e seus parágrafos no que couber.

§ 3º – O quorum mínimo para proclamar a chapa única eleita em assembléia geral é
de no mínimo de 50% + 1 dos votos válidos dos presentes. Não atingindo o mesmo, 
aplica-se o artigo 103 do presente Estatuto.

IMPEDIMENTOS À CANDIDATURA

Art. 78 – Esta impedido de candidatar-se o associado que:

a) não estiver no gozo dos direitos sindicais;

b) não tiver definitivamente aprovada as suas contas de exercício em cargo de administração
sindical, pela assembléia geral, ou por ato judicial;

c) não estiver filiado ao Sindicato há, pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, antes
do registro da chapa;

d) não estiver há pelo menos 1 (um) ano antes do registro de chapa, no exercício
efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do Sindicato, ou
no desempenho de representação profissional;

e) tiver sido condenado por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena;

f) tiver sido convocado para prestação do serviço militar;

g) não estiver com as mensalidades quitadas perante a secretaria de finanças, mês
a mês, nos 6 (seis) meses que antecedem ao registro da chapa;

h) tiver desacatado as decisões de assembléias ordinária e extraordinária;

i) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

j) estiver em débito com a secretaria de finanças do Sindicato;

k) não estiver quites com as contribuições, (Contribuição Sindical, Confederativa,
assistencial e excepcionais, ou outras que vierem a ser solicitadas) autorizadas
em assembléias nos últimos 02 (dois) anos;

l) tenha renunciado e/ou abandonado ou ainda sido destituído do cargo de dirigente
sindical;

m) que sendo empregado na área de saúde, pertença à categoria diferenciada;

n) for estrangeiro.

IMPUGNAÇÕES

Art. 79 – O candidato que preencher as condições estabelecidas no artigo 78, poderá
ter sua candidatura impugnada por qualquer associado quites com suas obrigações 
sindicais, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação das chapas inscritas,
no jornal ou boletim do Sindicato, que deverá ser distribuído à categoria.

Art. 80 -A impugnação exposta, os fundamentos que a justificam, serão dirigidos 
à Comissão Eleitoral e entregue contra recibo na Secretaria do Sindicato.

Art. 81 – O candidato cuja candidatura for impugnada será notificado em 2 (dois)
dias, pela Comissão Eleitoral, e terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar sua
defesa.

Art. 82 – Instruído o processo da impugnação, será decidido em 3 (três) dias pela
Comissão Eleitoral.

Art. 83 – Julgada procedente a impugnação, o candidato não poderá ser substituído.

Art. 84 – Em caso de impugnação de nomes, e/ou renúncia de candidatos, a chapa só
poderá concorrer com o número não inferior a 5/6 (cinco sextos) de todos os cargos,
efetivos e suplentes.

ELEITOR

Art. 85 -Considera-se eleitor todo associado que na data da eleição:

a) contar mais de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social;

b) estiver no gozo de seus direitos sociais conferidos neste Estatuto;

c) estiver quite com a mensalidade e com a Tesouraria, 60 (sessenta) dias antes 
da eleição.

§ 1º – É assegurado o direito de voto ao aposentado, mediante comprovação de sua
situação, desde que tenha sido sócio pelo menos (6) seis meses antes da aposentadoria.

§ 2º – É assegurado também o direito de voto aos associados em gozo de benefícios
previdenciários, bem como aos que encontrarem o seu contrato de trabalho subjudice,
desde que contêm mais de 6 (seis) meses no quadro de associados.

§ 3º – É assegurado o direito de votar ao associado que não constar da lista de 
votantes ou estiver afastado da empresa (licença maternidade, férias, atestados)
ou outra forma de afastamento desde que comprove através de folha de pagamento ou
carnê que é sócio, e encontra-se em dia com a tesouraria da entidade.

RELAÇÃO E FOLHA DE VOTANTES

Art. 86 – A relação de votantes, em ordem alfabética, deverá ser afixada na sede
da entidade até 10 (dez) dias antes do pleito.

a) no mesmo prazo, será fornecida cópia a chapa concorrente;

b) na folha de votação deverá constar nome e matrícula do associado.

PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 87 -A eleição dar-se-á por voto direto, secreto, Facultativo e não deverá haver
voto por correspondência e/ou procuração.

Art. 88 – A cédula única, contendo todas as chapas registradas, deverá ser confeccionada
em papel branco, opaco e pouco absorvente com tinta preta e tipos uniformes:

a) a cédula conterá o nome e número das chapas concorrentes.

b) ao lado de cada chapa haverá um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará
a chapa de sua preferência;

c) no anverso da cédula onde se localiza o retângulo em branco, haverá uma tarja
preta;

d) na contra capa o espaço para a assinatura dos mesários.

§ 1º – É livre a propaganda eleitoral visando a divulgação da chapa, do nome de 
seus integrantes e do programa de trabalho, sendo que, fica proibido a ofensa pessoal
ou deturpação da Chapa concorrente, no dia do pleito.

§ 2º – Até o limite de 100 (cem) metros do recinto onde se realiza a eleição e apuração
dos votos, é proibida a propaganda eleitoral ostensiva, com uso de alto-falantes,
megafones ou aparelhos de percussão, inclusive instrumentos musicais que possam 
prejudicar ou impedir o andamento normal do pleito e da apuração.

MESAS COLETORAS

Art. 89 – A Comissão Eleitoral constituirá as Mesas Coletoras de Votos, que serão
compostas de um Presidente indicado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, dois 
Mesários e um representante por cada chapa como fiscais, paritariamente, dentre 
os associados ou não:

a) as Mesas Coletoras serão constituídas 10 (dez) dias antes das eleições;

b) serão instaladas Mesas Coletoras fixas e itinerantes, a critério da Comissão 
Eleitoral;

c) cada chapa encaminhará à Comissão Eleitoral, relação de nomes de pessoas idôneas
para compor as Mesas Coletoras;

d) os trabalhos das Mesas Coletoras poderão ser acompanhados por fiscais designados
pelas chapas concorrentes, devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral, escolhidos
dentre os associados ou não do Sindicato, na proporção de um fiscal por chapa registrada.

§ Único – A inexistência de fiscais não impedirá o início dos trabalhos de votação
e apuração.

NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS MESAS COLETORAS

Art. 90 – Não poderão ser nomeados os Membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal,
Delegados Representantes, Diretores das subsedes e Delegados por Local de Trabalho,
candidatos, seus cônjuges e parentes.

Art. 91 -Os Mesários substituirão o Presidente da Mesa Coletora, de modo que haja
sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral:

a) todos os membros da Mesa Coletora deverão estar presentes ao ato de abertura 
e encerramento da votação, salvo por motivo de força maior;

b) não comparecendo o Presidente da Mesa Coletora, até 30 (trinta) minutos antes
da hora determinada para o início da votação, assumirá a Presidência o primeiro 
Mesário e, na falta ou impedimento, o segundo ou o suplente;

c) poderá o Mesário ou membro da Mesa que assumir a Presidência, nomear “Ad-hoc”,
dentre as pessoas presentes, observados os impedimentos do artigo 90, os membros
que forem necessários para completar a Mesa.

VOTAÇÃO

Art. 92 – Nos dias e locais designados, 30 (trinta) minutos antes da hora de início
da votação, os membros da Mesa Coletora verificarão se está em ordem o material 
eleitoral e a urna destinada a recolher os votos. O Presidente da Mesa Coletora 
determinará o suprimento de eventuais deficiências.

Art. 93 -O Presidente da Mesa declarará iniciados os trabalhos, respeitando o horário
fixado no edital e verificando estarem em condições o recinto e o material.

Art. 94 -Os trabalhos eleitorais da Mesa terão duração mínima de 6 (seis) horas,
podendo extrapolar o horário normal de trabalho da categoria, observando, sempre,
os horários de início e de encerramento, previstos no edital de convocação.

§ Único – Os trabalhos de votação poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem
votado todos os eleitores constantes da folha de votação que estejam no local de
trabalho.

Art. 95 – Somente poderão permanecer junto à Mesa Coletora os seus membros, os fiscais
designados e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

§ Único – Nenhuma pessoa estranha à Direção da Mesa Coletora poderá intervir no 
seu funcionamento durante os trabalhos de votação, exceto os credenciados.

Art. 96 – Iniciada a votação, cada eleitor, por ordem de apresentação à Mesa, depois
de identificado, assinará a folha de votantes. Em seguida, exercitará seu voto fazendo
uso da cabine indevassável e, posteriormente, depositará a cédula na urna da Mesa
Coletora:

a) o eleitor analfabeto aporá sua impressão digital na folha de votantes, assinando,
a seu “rogo”, um dos mesários;

b) antes de depositar a cédula na urna, o eleitor deverá exibir a parte rubricada
à Mesa e aos fiscais para que verifiquem, sem a tocar, se é a mesma que lhe foi 
entregue;

c) se a cédula não for à mesma, o eleitor será convidado a voltar à cabine indevassável
e trazer o seu voto na cédula que recebeu;

d) recusando-se a proceder conforme o determinado, será impedido de votar, anotando-
se a ocorrência na Ata.

VOTOS EM SEPARADO

Art. 97 -Os eleitores que tiverem seus votos impugnados e os associados cujos nomes
não constarem da lista de votantes, votarão em separado.

§ Único – O voto em separado será tomado da seguinte forma:

a) o Presidente da Mesa Coletora entregará ao eleitor envelope apropriado, na presença
dos componentes da Mesa, para que nele coloque a cédula que assinalou;

b) o Presidente da Mesa Coletora colocará o envelope dentro de outro maior e anotará
no verso deste o nome do eleitor e o motivo do voto em separado e solicitará que
o eleitor deposite na urna;

c) os envelopes serão padronizados de modo a resguardar o sigilo do voto.

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR

Art. 98 -São documentos válidos para identificação do eleitor:

a) carteira de sócio do Sindicato, desde que tenha a foto;

b) carteira de trabalho;

c) carteira de identidade;

d) crachá da empresa, desde que contenha a foto do associado;

e) ficha sindical;

Holerite discriminando o desconto da Contribuição Confederativa;

TÉRMINO DA VOTAÇÃO

Art. 99- Chegada à hora do encerramento da votação e havendo eleitores a votar, 
os mesmos deverão entregar ao Presidente da Mesa Coletora, documento de identificação,
prosseguindo-se os trabalhos, até que vote o último eleitor:

a) caso não haja eleitores a votar, serão imediatamente encerrados os trabalhos;

b) encerrados os trabalhos da votação, a urna será lacrada com aposição de tiras
de papel gamadas e rubricadas pelos membros da Mesa e pelos fiscais;

c) quando a votação prolongar-se por mais de um dia, o Presidente da Mesa Coletora,
juntamente com os Mesários, procederá ao fechamento da urna, com aposição de lacre.
A ata parcial dos trabalhos de votação será lavrada e assinada pelos Mesários e 
a urna, será guardada na sede do Sindicato ou em outro lugar, a ser acordado entre
as cabeças de chapas

d) no dia seguinte o Presidente fará lavrar a ata, que será também assinada pelos
Mesários e fiscais, registrando-se a data e o horário de início e encerramento dos
trabalhos, total de votantes e de associados em condições de votar, o número de 
votos em separado, se houver, bem como, os protestos apresentados pelos eleitores,
candidatos ou fiscais. Mediante recibo, fará entrega de todo o material utilizado
durante a votação ao Presidente da Mesa Apuradora;

e) o descerramento das urnas no dia da continuação da votação somente poderá ser
feito na presença dos Mesários e fiscais, após ter sido verificado que a mesma permaneceu
inviolada, até o horário de início dos trabalhos;

f) esgotada a capacidade da urna, outra será usada para a continuidade da coleta
de votos, desde que autorizada pela Comissão Eleitoral;

no caso de encerramento da contagem no mesmo dia, será feito de imediata a Ata de
Apuração e Distribuição de Cargos e Posse da Nova Diretoria.

SESSÃO ELEITORAL DE APURAÇÃO DE VOTOS

Art. 100 – Após o término do prazo estipulado para a votação instalar-se-á, em assembléia
eleitoral pública e permanente na sede do Sindicato, a Mesa Apuradora, para a qual
serão entregues as urnas e as Atas respectivas.

§ Único – As chapas concorrentes poderão destinar a sede da entidade e/ou outro 
local para instalação da Mesa Apuradora.

Art. 101 – A Mesa Apuradora, constituída por um Presidente indicado pelo Presidente
da Comissão Eleitoral e 4 (quatro) auxiliares, indicados pela Comissão Eleitoral,
até 10 (dez) dias antes das eleições.

QUORUM

Art. 102 – A Mesa Apuradora verificará, através da lista de votantes, se participaram
da votação mais de 2/3 (dois terços) dos eleitores, processando, em caso afirmativo,
a abertura das urnas e contagem de votos.

§ Único – O Presidente da Mesa Apuradora de Votos depois de ouvir o representante
de cada chapa concorrente, decidirá se apura ou não os votos em separados, desde
que decida sua apuração os mesmos serão computados para efeito de quorum.

Art. 103 – Não sendo obtido o quorum referido no artigo anterior, o Presidente da
Mesa Apuradora encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas, sem
a abrir, notificando, em seguida, à Comissão Eleitoral, para que efetive nova eleição.

a) a nova eleição será realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme edital,
e será válida se nela tomarem parte mais de 50% (cinqüenta por cento) dos eleitores,
observados as mesmas formalidades da primeira. Não sendo ainda desta vez atingido
o quorum, o Presidente da Mesa Apuradora notificará, novamente, a Comissão Eleitoral,
para que estaefetive a terceira e última eleição;

b) a terceira eleição será realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme edital,
e dependerá, para sua validade, do comparecimento de mais de 40% (quarenta por cento)
dos eleitores, observadas nas suas realizações as mesmas formalidades anteriores;

c) na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, apenas
as chapas inscritas para a primeira eleição poderão concorrer às subseqüentes;

d) votarão nas eleições subseqüentes, previstas nas alíneas “a” e “b”, os eleitores
credenciados para a primeira eleição.

Art. 104- Não sendo atingido o quorum para eleição, à Comissão Eleitoral declarará
a vacância da administração a partir do término do mandato dos membros em exercício,
e convocará uma assembléia geral para indicar uma Comissão Administrativa, para 
operacionalizar as atividades da entidade, após o término do mandato da atual Diretoria,
realizando-se nova eleição dentro de 90 (noventa) dias.

APURAÇÃO

Art. 105- Contadas as cédulas da urna, o Presidente da Mesa Apuradora verificará
se o número de votos coincide com o número de nomes constantes da lista de votantes:

a) se o número de cédula for igual ou inferior ao número de votantes que assinaram
a respectiva lista, far-se-á a apuração;

b) se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-
se-á à apuração, descontando-se dos votos atribuídos à chapa mais votada o número
de votos equivalentes às cédulas em excesso, desde que esse número seja inferior
à diferença entre as duas chapas mais votadas;

c) se o excesso de cédulas for igual ou superior à diferença entre as duas chapas
mais votadas, a urna será anulada;

d) os votos colhidos em separados serão decididos pelo Presidente da Mesa Apuradora,
depois de ouvir as chapas concorrentes e se decidir apurar será computado para efeito
de quorum;

e) o eleitor que rasurar, identificar a cédula ou assinalar duas ou mais chapas,
terá seu voto anulado;

f) o voto só será válido se assinalado no local correto, ou seja, no retângulo.

Art. 106- Sempre que houver protesto fundado em contagem errônea de votos, vícios
de sobrecarta ou cédulas deverão estas ser conservadas em invólucro lacrado, que
acompanhará o processo eleitoral até a decisão final.

§ Único – Haja ou não protesto, conservar-se-ão as cédulas apuradas sob a guarda
do Presidente da Mesa Apuradora, até a proclamação final do resultado, a fim de 
assegurar eventual recontagem de votos.

Art. 107- Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a Mesa Apuradora, qualquer
protesto referente à apuração:

a) o protesto poderá ser verbal ou por escrito, devendo, neste último caso, ser 
anexado à Ata de apuração e/ou resultados de parciais;

b) não havendo ratificação por escrito do protesto verbal, no curso dos trabalhos
de Votação e de apuração, dele não se tomará conhecimento.

URNA ANULADA

Art. 108- Se o número de votos da urna anulada for igual ou superior à diferença
entre as duas chapas mais votadas, não haverá proclamação de eleitos pela Mesa Apuradora,
sendo realizadas eleições suplementares, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
circunscritos aos eleitores constantes da lista de votação da urna correspondente,
precedida de ampla divulgação.

RESULTADO

Art. 109 – Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas 
eleições entre elas, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 110- Finda a apuração, o Presidente da Mesa Apuradora proclamará eleitos os
candidatos que obtiverem maior número de votos apurados, excluindo-se os nulos e
brancos, mediante lavratura da Ata.

§ Único – A Ata será assinada pelo Presidente, demais membros da Mesa Apuradora 
e fiscais, esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura.

Art. 111- A Comissão Eleitoral comunicará, por escrito, ao empregador, dentro de
24 (vinte e quatro) horas, a eleição de seus empregados.

§ Único – A Comissão Eleitoral publicará em jornal ou boletim do Sindicato o resultado
das eleições, no prazo de 5 (cinco) dias, após a proclamação dos eleitos pelo Presidente
da Mesa Apuradora.

POSSE E DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS

Art. 112– Caso de perfeita normalidade no processo eleitoral, será lavrada a Ata
de Apuração dos Votos e na seqüência a Ata de Posse e Distribuição de Cargos dos
novos diretores e nova diretoria do sindicato par os 04 (quatro) anos vindouros.

NULIDADE

Art. 113- Será nula a eleição quando:

a) realizada em dia, hora e local diverso dos designados no edital;

b) realizada ou apurada perante Mesa não constituída de acordo com o estabelecido
neste Estatuto;

c) for preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Estatuto;

d) não forem cumpridos quaisquer dos prazos constantes deste Estatuto.

e) ocorrer vício ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando em prejuízo
a qualquer candidato ou chapa concorrente.

§ 1º – A anulação do voto não implicará na anulação da urna em que a ocorrência 
se verificar, nem a anulação da urna importará na da eleição, salvo se o número 
de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as chapas mais
votadas.

§ 2º – Anulada a eleição do Sindicato, outra será convocada no prazo máximo de 60(
sessenta) dias, a contar da data da publicação da anulação ficando prorrogado o 
mandato de todos os membros que integram a Plenária do Sistema Diretivo do Sindicato.

Art. 114- Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa, nem se beneficiará
seu responsável.

RECURSOS

Art. 115 – Qualquer associado poderá interpor recurso junto à Comissão Eleitoral
contra o resultado das eleições, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação
do edital de divulgação do resultado do pleito em jornal ou boletim do Sindicato.

Art. 116 – O recurso será dirigido à Comissão Eleitoral e entregue em duas vias 
contra recibo, na secretaria do Sindicato, no horário normal de funcionamento.

Art. 117 – A Comissão Eleitoral encaminhará a segunda via do recurso ao recorrido,
dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento, contra recibo,
que terá 3 (três) dias para apresentar contra razões.

Art. 118 – Findo o prazo estipulado no artigo anterior e não apresentando o recorrido
sua contra-razão, à Comissão Eleitoral instruirá o processo e proferirá a decisão
em 3 (três) dias.

Art. 119 – O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido de comunicado
oficial ao Sindicato antes da posse.

a) nessa hipótese, os membros do Sistema Diretivos permanecerão em exercício até
a posse dos eleitos, salvo se qualquer de seus membros for responsabilizado pela
anulação, caso em que a assembléia geral, especialmente convocada, elegerá uma Comissão
Administrativa composta de 3 (três) associados, para convocar e realizar novas eleições
dentro de 90 (noventa) dias;

b) àquele que der causa à anulação das eleições será responsabilizado civilmente
por perdas e danos, ficando o Sindicato obrigado, dentro de 30 (trinta) dias após
a decisão anulatória, providenciar a propositura da respectiva ação judicial.

DECISÕES ELEITORAIS GERAIS

Art. 120 – O Diretor Presidente do Sindicato no exercício do mandato e o Presidente
eleito para o mesmo cargo, no término da apuração, farão a transmissão do cargo 
em solenidade de posse. A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato
da atual administração mediante lavratura de ata.

Art. 121 – Ao assumir o cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso
de respeitar o exercício do mandato, a Constituição, as Leis e o Estatuto da Entidade.

Art. 122 – Caso as eleições não sejam convocadas ou realizadas nos prazos previstos
neste Estatuto, sem qualquer justificativa plausível, qualquer associado em gozo
dos direitos sociais poderá requerer a convocação de uma assembléia para eleição
de uma Comissão Eleitoral que terá a incumbência de convocar e fazer realizar eleições,
obedecidos os preceitos contidos neste Estatuto.

ASSEMBLÉIAS SUPLEMENTARES EM PROCESSO ELEITORAL

Art. 123 – O Diretor Presidente deverá, necessariamente, promover Assembléias Gerais
para preenchimento de cargos vacantes, quando houver menos de 2/3 (dois terços) 
de todos os cargos entre efetivos e suplentes.

a) o Diretor Presidente deverá publicar edital de convocação, estabelecendo data,
hora e local das Assembléias Gerais, bem como os critérios e prazos para inscrição
dos concorrentes aos cargos vacantes;

b) As Assembléias Gerais serão realizadas em data pré-estabelecidas no edital de
convocação, em local a ser designado pela Diretoria Executiva e num período mínimo
de 10 (dez) horas consecutivas;

c) o edital de convocação deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias da data da realização da eleição, em jornal de circulação na base territorial
do Sindicato;

d) a eleição será por aclamação ou secreta em assembléia geral;

e) poderão ser candidatos todos os associados que preencherem os requisitos estabelecidos
pelo Estatuto, mediante inscrição prévia junto ao Sindicato, num período de 10 (
dez) dias, a contar da data da publicação do edital, e/ou indicado pela Diretoria
Executiva ao Cargo;

f) os associados eleitos preencherão os cargos pela ordem de importância dos mesmos
na forma indicada pela Plenária do Sistema Diretivo;

g) aplicam-se, para as demais questões não regulamentadas neste artigo, as normas
estabelecidas neste Estatuto para as eleições ordinárias do Sindicato;

h) a eleição de Delegados Sindicais por local de Trabalho poderá ser realizada desde
que seja aprovada Pela Plenária do Sistema Diretivo.

Art. 124 – Os critérios das Assembléias Suplementares em Processo Eleitoral, seguiram
os tramite e conformidade com o Art. 123 deste Estatuto, salvo em caso de Reformulação
Estatutária, conforme prevê o Art. 52.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 125 – A aceitação de cargo de Diretor Presidente, importará, depois de eleito,
na obrigação de residir na localidade onde o Sindicato estiver sediado.

Art. 126 – Os Diretores efetivos e suplentes que deixarem de comparecer a mais de
70% (setenta por cento) das reuniões ordinárias da Diretoria Executiva e da Plenária
do Sistema Diretivo não poderá se candidatar na próxima eleição.

Art. 127 – Os Diretores que se afastarem da empresa para darem expediente integral
no cargo de Diretor, terão direito ao salário percebido na empresa mais uma verba
de representação estipulada pela Diretoria Executiva até o limite de 100% (cem por
cento) do salário percebido.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 128 – Para adequar a Direção da entidade sindical à nova realidade criada pelo
presente Estatuto ficou aprovado que poderão ser realizadas eleições suplementares
para preenchimento dos cargos vagos e delegados por locais de trabalho, a critério
da Diretoria Executiva.

Art. 129 – Para organização do processo eleitoral deverão ser utilizados os modelos
anexos ao Estatuto.

REGIMENTOS

Art. 130 – A Diretoria Executiva poderá, atendendo às necessidades da categoria 
profissional, promover a criação de regimentos que orientem e disciplinem a atuação
da entidade nas áreas jurídica, econômica, educacional e institucional, da saúde
ou outra atividade, desde que não fuja dos reais objetivos do Sindicato.

Art. 131 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e submetidos
à assembléia geral.

Art. 132 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.

Art. 133 – Não havendo disposição especial em contrário, prescreve em 2 (dois) anos
o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida
neste Estatuto.

Art. 134 – Elege-se o Fórum da Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do 
Sul, como competente para conhecer e julgar ações que versem sobre matéria estatutária.

Art. 135 – O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação
da assembléia geral do “Sócio Efetivo”, convocado especialmente para esta finalidade,
desde que a alteração não ocorra no prazo de 6 (seis) meses anterior a data das 
eleições ordinárias ou suplementares através de edital publicado no órgão de imprensa
de circulação, na base territorial do Sindicato, observando-se o quorum mínimo de
50% + 1 (cinqüenta por cento, mais um) dos associados em primeira convocação e, 
em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de associados presentes.

Art. 136 – O presente Estatuto foi discutido e aprovado em assembléia geral extraordinária,
realizada no dia 16 de maio de 2001, convocada através do Diário Oficial do Estado
do Mato Grosso do Sul, edição do dia 07 de maio de 2.001, na página n º 88, sob 
o n º 5502, no Jornal Diário do Pantanal do dia 18 de maio de 2.001, na página nº
24, passando a vigorar a partir desta data.

Campo Grande (MS) 21, de junho de 2.001

Paulo Cézar Machado

Diretor Presidente

Otoni César Coelho de Souza Valdira Ricardo Gallo

Assessor Jurídico Assessora Jurídica

MODELOS DO PROCESSO ELEITORAL

MODELO Nº 1 (Art. 63, alínea “b”)

ELEIÇÕES SINDICAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital, faço saber que no dia … de …………. de ….., do período de ……às……
horas, na sede desta entidade e nos principais locais de trabalho, será realizada
eleição do Sindicato dos Trabalhadores na área de Enfermagem do Estado do Mato Grosso
do Sul – “SITEMS”, para composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegados
Representantes junto ao Conselho de Representantes da Federação, Delegados por Local
de Trabalho e Diretores das Subsedes bem como de suplentes, ficando aberto o prazo
de 05 (cinco) dias para o registro de chapa, a contar do dia seguinte da data da
publicação do aviso resumido deste edital, nos termos do artigo 69, parágrafo único.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será
dirigido ao (à) Diretor Presidente da entidade, podendo ser assinado por qualquer
dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da entidade funcionará no período
destinado ao registro da chapa, no horário das …… às ….. horas, onde se encontrará
à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de
informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento
do correspondente recibo. A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo 
de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Caso
não seja obtido quorum em primeira convocação, a eleição, em segunda votação, será
realizada no dia ….. de …… de …. e nos mesmos locais e horários da primeira votação.
Não alcançado o quorum na segunda votação, será realizada a terceira no dia ….. 
de ……. de ….., na mesma forma da segunda votação. Em caso de empate entre as chapas
mais votadas, realizar-se-á nova eleição em até 10 (dez) dias após. Se for inscrita
apenas uma chapa a eleição poderá ser realizada em assembléia geral dos “Sócios 
Efetivos e Aposentados na mesma data da primeira de acordo com o Estatuto em seu
artigo 77 e seus parágrafos, às …….. horas em primeira convocação e às …….. horas
em segunda convocação com qualquer número de associados, desde já convocada, a realizar-
se na ……..(Local da realização)……., podendo concorrer apenas a chapa inscrita nos
prazos fixados neste edital”.

Data Assinatura do (a) Diretor Presidente

ESCLARECIMENTO

1. Cópias do edital deverão ser afixadas na sede da entidade, nas subsedes, divulgado
em jornal ou boletim do Sindicato.

2. Este edital deve ser elaborado com, pelo menos, 90 (noventa) dias de antecedência
ao pleito, sendo desnecessária sua publicação integral, bastando à publicação de
seu aviso resumido em jornal de circulação na base territorial do Sindicato, conforme
determinação do artigo 63, alínea “c” do Estatuto Social.

MODELO Nº 2 (Art. 63. Alínea “c”)

ELEIÇÕES SINDICAIS

AVISO RESUMIDO

Será realizada eleição no(s) dia(s) …..de …………….de……. do período de ……às …… horas,
na sede desta entidade e nos principais locais de trabalho, para composição da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal, Delegados Representantes junta ao Conselho de Representantes
da Federação, Delegados por Local de Trabalho e Diretores das Subsedes do Sindicato
dos Trabalhadores na área de Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul – “SITEMS”,
devendo o registro de chapa ser apresentado à secretaria do Sindicato, no horário
de ……. às ……..horas, no período de 05 (cinco) dias, a contar do dia seguinte à publicação
deste Aviso. O edital de convocação da eleição encontra-se afixado na sede desta
entidade.

Data

Assinatura do (a) Diretor Presidente

Nota: O aviso resumido do edital deverá ser publicado, pelo menos, uma vez, com 
antecedência máxima de 90 (sessenta) dias e mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
em relação à data da eleição.

MODELO Nº 3 (Art. 68)

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL–“
SITEMS”

RECIBO DO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA

Declaro ter recebido, em 2 (duas) vias, o requerimento constante do anverso, sendo
a segunda via devolvida ao (à) candidato(a) que promoveu o registro da chapa concorrente
à eleição nesta entidade.

Local e data.

Assinatura

MODELO Nº 4 (Art. 70)

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA

Ilmo.(a) Sr.(a) Presidente

Eu,……………………………………………………………., nos termos dos artigos 64 e 70, alíneas “a”, “b” “c”“
d” e “e”, do Estatuto Social desta entidade, venho requerer a V. Sa. o registro 
da chapa anexa, onde figure o nome do requerente e indica o(a) Companheiro(a) Sr.(
a)………………………………… para compor a Comissão Eleitoral.

Para o cumprimento do disposto nos artigos acima citados, apresenta o requerente
ficha de qualificação dos candidatos em 2 (duas) vias e demais documentos relativos
a cada um dos componentes da chapa.

Nestes termos

P. Deferimento

Data

Assinatura

ESCLARECIMENTO

1. O requerimento para registro de chapa poderá ser assinado por qualquer dos candidatos
à composição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou da Delegação Federativa,
efetivos ou suplentes.

2. O requerimento deverá ser datilografado em 2 (duas) vias, assinado pelo(a) candidato(
a) que o apresenta, consignando-se o nome legível.

3. Havendo irregularidades que justifiquem a recusa do registro, deverá ser feita
notificação ao (à) candidato(a) que o promove. O (a) que lhe deu causa deverá ser
notificado (artigo 74).

MODELO Nº 5 A (Art. 70, alínea “a”)

FICHA DE QUALIFICAÇÃO

01) Nome:

02) Filiação:

03) Data de Nascimento:

04) Local do Nascimento (Município e Estado):

05) Estado Civil:

06) Endereço Residencial:

07) Número da matrícula social:

08) Carteira de identidade (número, órgão expedidor e data da expedição):

09) Carteira de Trabalho e Previdência Social (número e série):

10) Número de inscrição no CPF:

11) Nome da Empresa em que trabalha:

12) Endereço da Empresa:

13) Data de admissão:

14) Cargo ocupado:

15) Tempo de exercício na profissão:

Declaro, na qualidade de candidato(a) à eleição a ser realizada no Sindicato dos
Trabalhadores na área de Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul – “SITEMS”, 
serem verdadeiras as informações constantes deste documento.

Data

Assinatura do(a) Candidato(a)

ESCLARECIMENTO

1. Esta declaração acompanha o requerimento para registro de chapa.

2. Deverá ser confeccionada em 2 (duas) vias, sendo a segunda via, depois de autenticada
pela secretaria do Sindicato, devolvida ao(à) candidato(a), acompanhada da segunda
via do requerimento.

3. Todos os candidatos, efetivos e suplentes, deverão assinar a ficha de qualificação,
no lugar destinado a cada um sendo motivo para recusa do registro de chapas, pelo
Sindicato, a ausência da assinatura de candidatos nos documentos.

4. Os candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, efetivos e suplentes
poderão ser candidatos também à Delegação Federativa.

5. Ao candidato ausente do município sede, quando do registro de chapa, aplica-se
o critério mencionado no artigo 67, alínea “a”.

MODELO Nº 5 B (art. 67, alínea “e”)

CHAPA DATILOGRAFADA

DIRETORIA EFETIVA

01. Diretor Presidente: ………………………………………

02. Diretor Vice-Presidente: ………………………………………

03. Diretor Secretário Geral: ………………………………………

04. Diretor 1ºSecretário: ………………………………………

05. Diretor Tesoureiro: ………………………………………

06. Diretor Social e Patrimonial: ………………………………………

07. Diretor de Imprensa e Comunicação: ………………………………………

08. Diretor de Cultura, Esporte e Lazer: ………………………………………

09. Diretor de Formação e Orientação Sindical: ………………………………………

10. Diretor de Enfermagem, Saúde e Segurança no Trabalho: ………………………………………

SUPLENTE DE DIRETORIA

01. ………………………………………

02. ………………………………………

03. ………………………………………

04. ………………………………………

CONSELHO FISCAL EFETIVO

01. ………………………………………

02. ………………………………………

03. ………………………………………

CONSELHO FISCAL SUPLENTE

01. ………………………………………

02. ………………………………………

03. ………………………………………

DELEGAÇÃO FEDERATIVA

EFETIVO

01. ………………………………………

02. ………………………………………

SUPLENTE

01. ………………………………………

02. ………………………………………

ESCLARECIMENTO:

1. Confeccionar a Chapa em 2 (duas) vias.

MODELO Nº 6 A (Art. 71, § Único)

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL–“
SITEMS”

AVISO

Em cumprimento ao disposto no artigo 71, parágrafo único, comunica que foram registradas
as chapas seguintes, como concorrentes à eleição a que se refere o aviso publicado
no dia …….de …………….de……….., neste jornal (ou Boletim do Sindicato):

(Transcrever a cédula única)

Nos termos do artigo 79, do Estatuto Social, o prazo para impugnação de candidaturas
é de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste aviso.

Data

Assinatura da Comissão Eleitoral

ESCLARECIMENTO

1. Este edital deverá ser publicado no jornal ou boletim do Sindicato, no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias depois do encerramento do prazo de registro de chapa.

2. Havendo mais de uma chapa registrada, deverá ser acrescentada, em cada órgão:
Para a Diretoria Executiva: chapa nº 1 (discriminar os nomes) ……………. chapa nº 2 …………….(
discriminar nomes) …………… e assim por diante.

3. O Sindicato deverá reservar 3 (três) exemplares (páginas inteiras do jornal em
que foi publicado o edital), rubricados pelo(a) Diretor Presidente e juntadas no
processo eleitoral.

MODELO 6 B (Art. 74 § 1º)

ELEIÇÕES SINDICAIS

AVISO

Comunicamos aos associados do Sindicato dos Trabalhadores na área de Enfermagem 
do Estado do Mato Grosso do Sul – “SITEMS”, que de acordo com o edital de convocação
das eleições, e tendo sido registrada uma única chapa a mesma será realizada em 
assembléia geral marcada para o dia ……….. de ……………de ………… Contamos com o comparecimento
de todos os associados que estejam em condições de votar.

A Comissão Eleitoral

MODELO Nº 7 (Art. 72)

COMUNICAÇÃO À EMPRESA EMPREGADORA

Nome

Endereço

Prezados Senhores,

Tendo em vista o disposto no artigo 69 do Estatuto Social e no artigo 8º, inciso
VIII da Constituição Federal, comunicamos a V. Sas. que às ……………. (extenso) …………..
horas do dia …………….. (extenso) ……………. foi registrada neste Sindicato a chapa n º…….,
em que figura, como candidato (efetivo ou suplente e órgão respectivo) o Sr.(a) ……………………….,
empregado(a) dessa empresa.

Solicitamos a V. Sa. a anotação da presente comunicação para os efeitos legais.

Posteriormente, comunicaremos o resultado do pleito e a posse do(a) associado(a)
para os fins previstos na Constituição Federal.

Data

Comissão Eleitoral

MODELO Nº 8 (Art. 72)

ATESTADO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Atestamos, para os fins previstos no artigo 72 do Estatuto Social e artigo 8º, inciso
VIII da Constituição Federal, que às ……………. (extenso) ……………… horas do dia ………… (
extenso) ………….. foi registrada, neste Sindicato, a chapa n º …….., em que figura
o nome do(a) Sr.(a) …………………………, empregado(a) da Empresa ………………………. estabelecida 
na cidade de ………………………., rua……………………….., candidato(a) ao cargo de ……………………… (efetivo
ou suplente).

Data.

Comissão Eleitoral

MODELO Nº 9 (Art. 74)

COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO REGISTRO DE CHAPA

Ilmo.(a) Sr.(a)

Cidade – Estado

Prezado(a) Companheiro(a),

Nos termos do artigo 74 do Estatuto Social, comunicamo-lhe que na chapa apresentada
por V. Sa., para concorrer ao pleito que será realizado nesta entidade, nos dias……………………………….,
foram verificadas as seguintes irregularidades:

1 ……………………………………………………….

(Especificar, as irregularidades)

2 ………………………………………………………..

De acordo com o Estatuto Social, concede-se-lhe o prazo de 24 (vinte e quatro) horas
para sanar as irregularidades mencionadas. Expirado o prazo e não atendida esta 
notificação, o registro da chapa não será efetuado.

Assinatura da Comissão Eleitoral

MODELO Nº 10 (Art. 76)

ATA DE ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS

Às …….. horas do mês de ……………………. de ……….., na sede social desta entidade de classe,
sita à rua ………………………………, na cidade de ……………………., foi encerrado o prazo para registro
de chapas concorrentes ao pleito que será realizado nos dias ………………. de ………………….
de …………, conforme resumo de edital publicado no jornal “………………………..” de ………… (data)…………..,
página n º …………….

No prazo estabelecido no mencionado edital, apresentou-se para concorrer ao pleito,
chapa única (ou duas chapas, se houver, de n º 1 e 2), assim constituída: ………(Transcreve
as chapas completas)………….

Para que produza o efeito desejado pelo artigo 76 do Estatuto Social, foi lavrada
a presente Ata, que é assinada pelo(a) Diretor Presidente do Sindicato, Sr.(a) ………………..
e pelo representante de chapa registrada, Srs.(as) ……………………………………

Data

Diretor Presidente do Sindicato

MODELO Nº 11 (Art. 80)

RECIBO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO

Recebemos do(a) Sr.(a) …….., associado(a) deste Sindicato sob n º …., em três vias,
requerimento dirigido ao Diretor Presidente do Sindicato, impugnando o nome do(a)(
s) candidato(a)(s) ……….. ao pleito que será realizado neste órgão de classe, nos
dias ……….(por extenso).

Data.

Assinatura da Comissão Eleitoral

ESCLARECIMENTO

Uma das vias será entregue ao(à) signatário(a) do documento de impugnação.

MODELO Nº 12 (Art. 81)

NOTIFICAÇÃO AO CANDIDATO IMPUGNADO

Sr.(a)

………………………

Cidade – Estado

Prezado(a) Companheiro(a),

Vimos, por meio desta, notificar V. Sa. de que sua candidatura ao cargo de ………, 
na chapa registrada sob o n º ……………, foi impugnada pelo(a) Sr.(a) ……………….., matriculado(
a) neste órgão de classe sob o n º ………………

Concede-se-lhe o prazo de três dias, a contar do recebimento desta, para apresentação
das contra-razões.

Data.

Assinatura da Comissão Eleitoral

ESCLARECIMENTO

1. É conveniente que a notificação seja entregue contra recibo, diretamente ao(à)
interessado(a), ou a este(a) enviada, pelo correio, em registro postal, apresentando-
se a via da notificação, que será arquivada no Sindicato.

MODELO Nº 13 (Art. 86)

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL–“
SITEMS”

RELAÇÃO DE VOTANTES

MATRÍCULA NOME

Nota :

A Relação de nomes dos votantes deverá ser afixada na sede da entidade, para orientação
dos eleitores.

ESCLARECIMENTOS

1. Confeccionar esta relação em 2 (duas) vias, sendo uma para constar do processo
eleitoral, e uma para afixação na sede da entidade.

2. Deverá ser elaborada com grande antecedência do pleito, a fim de possibilitar
a confecção da Folha de votantes.

3. Colocar na relação os nomes dos associados que reúnam as seguintes condições:

a) ter mais de 3 (três) meses de inscrição no quadro social;

b) estiver no gozo de seus direitos sociais;

c) ficará isento de comprovante da quitação da mensalidade o(a) associado(a) que
houver autorizado o desconto da mesma em folha de pagamento.

4. Os associados deverão ser relacionados com base nas condições acima, de forma
a não serem cometidos estes erros:

a) colocar na relação nome de associados que não estiverem em condições de votar,
sobrecarregando o quorum e pondo em risco a validade do pleito, já que tais associados
poderão ter seus votos impugnados;

b) efetuar conferência rigorosa dos nomes dos associados em condições de votar, 
a fim de evitar que seus nomes deixem de figurar na relação de votantes e tenham
de votar em separado.

c) não colocar na relação nomes de associados em condições de votar, mas esteja 
na situação prevista no artigo 85, § 3º, para não sobrecarregar o quorum.

5. Esta relação deverá ser afixada na sede do Sindicato, até dez dias antes do pleito.

6. Os nomes dos associados mencionados na relação deverão figurar da mesma ordem
na folha de votação.

MODELO Nº 14 (Art. 86, alínea “b”)

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL–“
SITEMS”

FOLHA DE VOTAÇÃO

MESA COLETORA N º ……..

MATRÍCULA | NOME ASSINATURA OBSERVAÇÕES

ESCLARECIMENTOS

1. Confeccionar a folha de votantes, em 2 (duas) vias, uma para cada Mesa Coletora,
e uma para constar do processo em poder do Sindicato.

2. Tal como a relação de votantes, a folha de votantes deverá ser elaborada com 
antecedência suficiente para não acumular os trabalhos eleitorais.

3. Os dados relativos aos números de ordem e de matrícula e os nomes dos associados
devem ser os mesmos que figuram na relação de votantes.

4. No caso de associado analfabeto, deverá ele apor a sua impressão digital no lugar
correspondente ao seu nome, na folha de votantes, assinando a “rogo” um dos mesários.

5. Duas vias do processo eleitoral serão anexadas a ele, sendo que uma delas deverá
ser assinada pelo eleitor.

6. Como na relação de votantes, os nomes dos associados devem ser colocados em ordem
alfabética, para facilitar sua localização, não prevalecendo à ordem pelo número
de matrícula.

MODELO Nº 15 (Art. 88)

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL–“
SITEMS”

MODELO DE CÉDULA ÚNICA

DIRETORIA EXECUTIVA CONSELHO FISCAL DEL. REPRES.

EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS

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SUPLENTES SUPLENTES SUPLENTES

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CHAPA 1 DELEGADO POR LOCAL DE TRABALHO

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DIRETORIA DAS SUBSEDES SUPLENTE

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EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS

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SUPLENTES SUPLENTES SUPLENTES

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CHAPA 2 DELEGADOS POR LOCAL DE TRABALHO

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DIRETORIA DAS SUBSEDES SUPLENTE

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(VERSO)

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Presidente

——————————–

Mesário

———————————

Mesário

MODELO Nº 16 (Art. 99, alínea “c”)

ATA DE ENCERRAMENTO PARCIAL DOS TRABALHOS DE VOTAÇÃO E LACRAMENTO DA URNA

Aos ….. (extenso) …… dias do mês de ……….de …….. (ano por extenso) ………., às ……… horas,
na sede do Sindicato dos Trabalhadores na área de Enfermagem do Estado do Mato Grosso
do Sul – “SITEMS” o(a) Sr.(a) ……………………, Presidente da Mesa Coletora n º ………. (ou
Mesa Coletora única), declarou encerrados os trabalhos de votação durante o dia 
de hoje, os quais, na forma do edital, serão reiniciados amanhã, dia ……….. (extenso)……,
às …….. Foi efetuado o fechamento da urna, com a colocação de tiras de papel gomado,
rubricada pelos membros da Mesa, candidatos …….. (colocar, os nomes e chapas as 
quais pertencem) ……. e fiscais. Segundo registra a folha de votantes, compareceram
e votaram, perante esta Mesa Coletora, neste dia, ……(extenso) …….dos (do segundo
dia em diante, acrescentar a este período: “os quais, somados aos que votaram desde
o início dos trabalhos eleitorais, perfazem o total de …….. (por extenso) …….. associados
até o momento”). Foi, em seguida, lavrada esta Ata, que vai assinada pelos membros
desta Mesa, na conformidade do disposto no artigo 99, alínea “c” do Estatuto Social.
Local e horário de encerramento.

Assinatura do(a) Diretor Presidente da Mesa, dos Mesários e Ficais.

ESCLARECIMENTOS

1. Esta Ata deverá ser lavrada apenas no caso de os trabalhos de votação se estenderem
por mais de um dia.

2. Será lavrada quando do encerramento parcial dos trabalhos de votação de cada 
dia, no horário previsto no edital.

3. Cada Mesa Coletora designada deverá providenciar a confecção da Ata, não sendo,
pois, apenas uma única Ata para todas as Mesas Coletoras.

4. As Mesas Coletoras itinerantes encerrarão parcialmente os trabalhos na sede do
Sindicato, observando-se o horário determinado no edital.

5. As Atas serão lavradas em três vias, para serem anexadas ao processo.

MODELO Nº 17 (Art. 99, alínea “d”)

ATA GERAL DE VOTAÇÃO

Aos … (extenso) … dias do mês de ……. de ….(ano por extenso) …, às …. (extenso) ….
horas, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na área de Enfermagem do Estado do
Mato Grosso do Sul – “SITEMS” o(a) Sr.(a) ……., Presidente desta Mesa Coletora n 
º ….. (ou Mesa Coletora Única), determinou o encerramento definitivo dos trabalhos
de votação, os quais haviam sido iniciados no dia …, no horário das …. às … horas,
relativamente à eleição para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegação 
Federativa, Delegados por Local de Trabalho e Diretores de Subsedes, efetivo e suplente,
do Sindicato. Foi procedido o encerramento da folha de votantes e o fechamento da
urna, com a aposição de tiras de papel gomado rubricadas pelos Mesários (e fiscais
se houver). Feita a contagem das assinaturas na folha de votantes, verificou-se 
que, durante o período total de funcionamento, compareceram e votaram, perante esta
Mesa Coletora ……………….. (extenso) … associados (no caso de funcionamento por mais
de um dia, acrescentar a este período: “sendo (extenso) …….. no dia …. (extenso)…
e no dia …(extenso) …, perfazendo o total acima mencionado”). Não houve votos em
separado ou, tendo havido, substituir por: “visto não constarem da folha de votantes
e depois de comprovadas as condições para o exercício de voto, votaram nesta Mesa
Coletora, em separado .. (extenso) … associados, com relação aos quais as cédulas
únicas foram encerradas em sobrecartas, colocadas na urna, em cujo verso o(a) Presidente
da Mesa Coletora anotou o número e o tipo do documento apresentado na ocasião e 
mencionou as razões da medida”. Não foram registrados, durante o período de votação
desta Mesa Coletora, protestos ou dúvidas (ou, tendo havido, fazer um resumo dos
protestos e dúvidas levantadas por eleitores, candidatos ou fiscais). Cumprindo-
se, assim, o disposto no artigo 99, alínea “d” do Estatuto Social. Foi esta Ata 
lavrada em três vias, assinadas pelos componentes da Mesa (e pelos fiscais, se houver).
Local e data (por extenso).

Assinatura

ESCLARECIMENTOS

1. Cada Mesa Coletora em funcionamento durante o pleito deverá lavrar esta Ata Geral
de Votação, especificamente, com relação aos seus trabalhos.

2. A Ata deverá ser lavrada quando do encerramento definitivo dos trabalhos de recepção
de votos, como previsto no edital.

3. Deverão votar em separado os eleitores cujos votos tiverem sido impugnados ou
que não constarem da lista de votantes, desde que façam prova de sua qualidade de
associados, no pleno gozo de seus direitos sindicais. Neste caso, as cédulas correspondentes
serão colocadas em uma sobrecarta maior, introduzindo-se esta na urna. O Presidente
da Mesa Coletora anotará no verso das sobrecartas o número e tipo de documento apresentado
pelo eleitor e mencionará as razões da medida “não consta da folha de votantes” 
ou “voto impugnado”, para posterior deliberação do(a) Presidente da Mesa Apuradora.

4. A Ata deverá ser lavrada em 2 (duas) vias, assinadas por todos os Mesários e 
fiscais (se houver), devendo sempre justificar a ausência de assinaturas.

5. Todo material – folha de votantes, urna e Atas (encerramento, parcial e geral)–
deverá ser entregue ao(à) Presidente da Mesa Apuradora, que fornecerá recibo ao(
à) Presidente da Mesa Coletora.

6. Incumbe aos Presidentes das Mesas Coletoras proibir a propaganda eleitoral, durante
a votação, nos locais onde estiverem instaladas as urnas, bem como vedar, no momento
da votação, a presença de pessoas que não sejam o eleitor e os fiscais.

MODELO Nº 18 (Art. 99, alínea “d”)

RECIBO DE RECEBIMENTO DE URNA

Na qualidade de Presidente da Mesa Apuradora da eleição realizada no Sindicato dos
Trabalhadores na área de Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul – “SITEMS”, 
nos dias ……………………………, declaro que recebi do(a) Sr.(a) Presidente da Mesa Coletora
n º ……….. (ou Mesa Coletora única) uma urna perfeitamente intacta e o material alusivo
aos trabalhos eleitorais.

Data

Assinatura do(a) Presidente da Mesa Apuradora

ESCLARECIMENTOS

1. A confecção deste recibo é obrigatória, devendo o(a) Presidente da Mesa Apuradora
fornecê-lo a cada Presidente da Mesa Coletora, atestando o recebimento do material,
com o que cessará a responsabilidade das Mesas Coletoras.

2. Deverá ser feito em duas vias, para constar das vias do processo eleitoral.

MODELO Nº 19 (Art. 103)

NOTIFICAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL EM CASO DA FALTA DE QUORUM

À Comissão Eleitoral

Não tendo sido obtido o quorum de 2/3 (dois terços) para validade do pleito realizado
nos dias ……… (por extenso), …….., neste órgão de classe, ficam V. Sas. notificados
para, nos termos do edital, convocar novo escrutínio, o qual terá validade se dele
participarem mais de 50% (cinqüenta por cento) dos associados em condições de voto
relacionados para o primeiro escrutínio.

Data

Assinatura do(a) Presidente da Mesa Apuradora

ESCLARECIMENTO

1. Não sendo obtido quorum em segundo escrutínio, notificar-se-á o(a) Presidente
da Comissão Eleitoral para convocação do pleito em terceiro e último escrutínio,
nos termos do edital.

MODELO Nº 20 (Ar. 110)

ATA GERAL DE APURAÇÃO

Aos …. (extenso) … dias do mês de …… de … (extenso) …, na sede do Sindicato dos 
Trabalhadores na área de Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul – “SITEMS”, 
o(a) Sr.(a) …………, designado(a) pelo Comissão Eleitoral, conforme Estatuto Social
no artigo 65, alínea “a”, para presidir a Mesa Apuradora nas eleições realizadas
pela aludida entidade, instalou os trabalhos, juntamente com os Mesários, também
indicados pela Comissão Eleitoral os Srs. ……………. Os trabalhos de votação do pleito
foram processados durante os dias ….. de …….. de …., no horário de …. (por extenso)…..
às ….(por extenso) ….. horas, por intermédio de ….. (número por extenso) …….. associados
do total de …. (número por extenso) …… de associados inscritos e em condições de
votar, compareceram e votaram …. (número por extenso) …… associados, tendo sido 
obtido, assim, o quorum legal de 2/3 (dois terços) de comparecimento, em primeiro
escrutínio (acrescentar, se for o caso: “tendo constado à existência de …. (número
por extenso) ……. de votos em separado, o Presidente de Mesa Coletora decidiu que
fossem apurados, sendo, portanto, computados para efeito do quorum). Procedeu-se
à apuração da primeira urna (ou única urna), correspondente à Mesa Coletora n º …….(
ou Mesa Coletora única). Esta Mesa Coletora funcionou no seguinte local: (indicar
o local de funcionamento), sendo constituída pelos Senhores: Presidente …., Mesários……..
Votaram nesta urna ….. (número por extenso) … associados, Houve ….. (número por 
extenso) ….. de votos em separado (acrescentar, se for o caso). Feita a contagem
das cédulas, verificou-se que o número delas conferia com o número de associados
votantes acima indicados. O (A) Presidente da Mesa admitiu a contagem dos votos 
em separado, depois de examiná-los um a um (acrescentar, se for o caso). O resultado
geral da apuração desta urna foi o seguinte: chapa única registrada … (número por
extenso) ….. votos (ou: chapa n º 1 … (número por extenso) ….. votos; chapa n º 
2 …….. (número por extenso) ………. votos; e assim por diante, se houver mais de duas
chapas). Votos em branco ……. (número por extenso) …… ; votos nulos ………. (número 
por extenso) ………. (ou: “Para a Diretoria Executiva e Suplentes não foram registrados
votos em branco e não houve votos anulados”). Obs.: Havendo mais de uma Mesa Coletora,
continuar procedendo da mesma forma, urna por urna para só depois apurar a contagem
global. Em seguida, foi procedidas a apuração da segunda urna, correspondente à 
Mesa Coletora n º dois, etc., colocando, pela ordem, os seguintes pormenores: 1 –
local de funcionamento da Mesa Coletora: 2 – constituição da Mesa Coletora (nome
do(a) Presidente e dos dois Mesários e anotar, no caso de ter comparecido o suplente
e em lugar do efetivo); 3 – número de associados que votaram perante a Mesa Coletora
respectiva; 4 – menção dos votos em separado, se for o caso; 5 – contagem das cédulas,
com o número delas conferindo com o de votantes; 6 – admissão, pelo(a) Presidente
da Mesa, da apuração dos votos em separado (se for o caso); 7 – resultado geral 
da apuração com referência a cada urna; 8 – menção dos votos em branco ou a sua 
não verificação, bem como dos votos nulos, em hipótese idêntica. Concluída a contagem
de todas as urnas (ou concluída a contagem da urna) foram computados os totais gerais
dos votos atribuídos a cada chapa (ou chapa única, sendo o seguinte resultado: chapa
n º 1 ……. (número por extenso e em algarismos) …….. voto; chapa n º 2 …….. (número
por extenso e em algarismos) …….. votos, etc. Votos em branco …… (número por extenso
e em algarismos) ……, votos nulos …… (número por extenso e em algarismos) ……… . Verificando
que os candidatos que obtiveram maior número de votos alcançaram a maioria simples
dos votos apurados, excluindo-se os votos nulos e brancos, o(a) Presidente da Mesa
Apuradora proclamou-os eleitos, nomeando-os: para a Diretoria Executiva e Suplentes(
aduzir nome por nome); para o Conselho Fiscal (idem); para o Conselho de Representantes
Federativos (idem). Os trabalhos de apuração transcorreram em ordem e não foram 
apresentados protestos ou recursos (no caso de apresentação de protesto ou recurso,
fazer, obrigatoriamente, resumo de cada protesto formulado perante a Mesa ou recurso,
mencionando-se, também,(todas as ocorrências relacionadas com a apuração do pleito).
Cumpridas, assim, as formalidades legais e concluídos os trabalhos de apuração das
eleições, às ……….. (por extenso) ……… horas, foi lavrada esta Ata que, lida e aprovada,
vem assinada pelo(a) Presidente e pelos Mesários (e pelos fiscais, se houver).Local
e data. – Assinatura

OBSERVAÇÃO

1.O (A) Presidente da Mesa Apuradora e os Mesários serão Credenciados de acordo 
com o artigo 65 do Estatuto Social.

2. Este modelo sugere que:

a) o pleito, em primeira convocação, teve o comparecimento mínimo de 2/3 (dois terços)
de associados em condições de votar, exigido pelo Estatuto Social.

b) que a chapa vencedora alcançou maior número de votos em relação aos votos apurados,
excluindo-se os votos nulos e brancos.

3. Se não for alcançado o quorum, ou mesmo que tenha sido, não obtiver a chapa vencedora
maioria simples dos votos apurados, excluindo-se os votos nulos e brancos, as eleições
serão anuladas, realizando-se a segunda convocação na data assinalada no edital 
de convocação. Nesta hipótese, este modelo será válido com as conseqüentes alterações.

4. Esta Ata deverá ser lavrada em três vias, assinadas pelo(a) Presidente da Mesa
Apuradora, pelos Mesários, bem como pelos fiscais, caso tenham sido indicados, esclarecendo-
se, sempre, na falta de alguma assinatura, qual o motivo determinante dessa situação.

5. Concluída a lavratura da Ata, devidamente assinada, todo o material eleitoral–
urnas, Ata das Mesas Coletoras, folha de votantes, Ata Geral de Votação e de Apuração,
relação de votantes, etc. – será entregue aos cuidados do(a) Diretor Presidente 
do Sindicato.

MODELO Nº 21 (Art. 111)

COMUNICAÇÃO À EMPRESA DE ELEIÇÃO DE SEU EMPREGADO

À

Empresa …………..

Endereço: ………………..

Prezados Senhores,

Completando o ofício que endereçamos a V. Sas., em ……(data) ………, vimos informar 
que o(a)(s) empregado(a)(s) dessa empresa, Sr.(a)(s) ………………….. foi (foram) eleito(
a)(s) para o(s) cargo(s) ……………. (discriminar o cargo e se efetivo ou suplente) em
pleito realizado neste órgão de classe nos dias ………………… (data).

Comunicamos, ainda, que o(a)(s) referido(a)(s) empregado(a)(s) será empossado(a)(
s) em solenidade a ser realizada no dia ………………………., devendo exercer o mandato durante
o período de ……………………. (discriminar o período do mandato).

Completamos, assim, o cumprimento do que determina o Estatuto Social em seu artigo
111.

Data.

Comissão Eleitoral

ESCLARECIMENTOS

1. Este ofício deverá ser enviado à firma empregadora de cada membro da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal, Delegação Federativa, Delegado por Local de Trabalho,
Diretores de Subsedes efetivos e suplentes.

2. O prazo para remessa é de 24 (vinte e quatro) horas após a proclamação do resultado
pleito.

3. Se for eleito mais de um empregado da mesma empresa, basta um ofício citando 
os nomes dos eleitos.

MODELO Nº 22 (Art. 112)

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PLEITO

Em atendimento ao disposto no artigo 112 do Estatuto Social, tornamos público que
nos dias …….. do corrente mês, foram realizadas as eleições no Sindicato dos Trabalhadores
na área de Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul – “SITEMS”, tendo sido eleitos
os seguintes associados para comporem os seus órgãos de Diretivo e representação:

DIRETORIA EXECUTIVA:

Efetivos Suplentes

(MENCIONAR TODOS OS ELEITOS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE DIRETORIA EXECUTIVA)

CONSELHO FISCAL

Efetivos Suplentes

……………………………………………… ………………………………………………..

…………………………………………….. ………………………………………………..

…………………………………………….. ………………………………………………..

DELEGAÇÃO FEDERATIVA

Efetivos Suplentes

…………………………………………….. ……………………………………………….

……………………………………………. ……………………………………………….

DELEGADOS POR LOCAL DE TRABALHO

……………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………

DIRETORES DE SUBSEDES

……………………………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………………..

Os componentes dos aludidos órgãos serão empossados no dia ………..

Data.

Comissão Eleitoral

ESCLARECIMENTO

1. Este edital deverá ser publicado em jornal ou boletim do Sindicato no prazo de
5 (cinco) dias úteis, após a proclamação dos eleitos, pelo Presidente da Mesa Apuradora.

MODELO Nº 23 (Art. 116)

RECIBO DE RECURSO

Recebi do(a) associado(a) …………….., inscrito(a) nesta entidade sob o n º ………….., 
recurso (ou contra um ou mais candidatos, em caso de inelegibilidade) no pleito 
realizado neste órgão de classe nos dias ………. (por extenso) ……

Data.

Comissão Eleitoral

ESCLARECIMENTO

1. Este recibo deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, para constarem do processo
eleitoral.

MODELO Nº 24 (Art. 117)

ENCAMINHAMENTO DE RECURSO AO RECORRIDO

Ilmo.(a) Sr.(a)

……………………….

Cidade – Estado

Prezado(a) Senhor(a):

Em cumprimento ao disposto no artigo 117 do Estatuto Social, estamos encaminhando
a V. Sa. a segunda via do recurso apresentado pelo(a) associado(a) …………………………, inscrito(
a) nesta entidade sob o n º ……….., que interpôs recurso (ou contra um ou mais candidatos,
em caso de inelegibilidade) contra o resultado do pleito realizado neste órgão de
classe nos dias …….. (por extenso) ……………..

Data.

Comissão Eleitoral

ESCLARECIMENTO

1. Este ofício deverá ser elaborado em 2 (duas) vias, para constarem do processo
eleitoral.

MODELO Nº 25 (Art. 120)

ATA DE POSSE

Aos …… (por extenso) ……. dias do mês de ……….de ……., na sede deste Sindicato (ou 
outro local em que se realizou a solenidade de posse), na rua …….., (n º ……..), 
na cidade de …………, foi realizada a solenidade de posse da Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal, Delegação Federativa, Delegado por Local de Trabalho, Diretores de Subsedes
do Sindicato dos Trabalhadores na área de Enfermagem do Estado do Mato Grosso do
Sul – “SITEMS”, cujas eleições foram realizadas nos dias …….. (mencionar os dias,
por extenso) ……… Em seguida, a instalação da Mesa pelo(a) Sr.(a) ……….. foram convidados(
as) a tomar assento os(as) Srs.(as) ………… (mencionar as pessoas e autoridades convidadas),
tendo assumido a Presidência dos trabalhos o(a) Sr.(a) …………….. O(a) Presidente da
Mesa convidou os integrantes dos órgãos eleitos a receberam as respectivas credenciais,
os quais, depois de prestarem, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitarem
o exercício do mandato, a Constituição, as Leis vigentes e o Estatuto da entidade,
foram empossados nos cargos a seguir discriminados: DIRETORIA EXECUTIVA ………. (nomes
efetivos e suplentes) ……….., CONSELHO FISCAL …….. (nomes efetivos e suplentes) …….,
DELEGAÇÃO FEDERATIVA ……… (nomes efetivos e suplentes) …………, DELEGADOS POR LOCAL 
DE TRABALHO ……………… (nomes dos eleitos por local de trabalho) e DIRETORES DE SUBSEDES…………….(
nome dos efetivos e suplentes) cujos mandatos passam a ser contados a partir de ………(
data por extenso) ………, devendo terminar em …. (data por extenso). Apresentando suas
saudações aos empossados, falaram, ainda, os(as) Srs.(as) ………….. e, por último, 
em nome dos empossados, o(a) Sr.(a) ……………. Não havendo mais quem quisesse fazer 
uso da palavra, o(a) Presidente da solenidade declarou-a encerrada às ……….. (por
extenso) ………. horas, tendo sido lavrada esta Ata, que recebe, depois de aprovada,
as assinaturas dos membros dos órgãos do Sistema Diretivo, ora empossada. Local 
e data.

Assinatura dos membros efetivos e suplentes de todos os órgãos empossados

ESCLARECIMENTOS

1. A posse dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, Delegação Federativa,
Delegado por Local de Trabalho e Diretor de subsedes (efetivos e suplentes) será
realizada na data do término do mandato da administração anterior.

2. A Ata deverá ser elaborada em três vias, todas elas contendo as assinaturas dos
membros efetivos e suplentes da Diretoria Executiva e demais órgãos empossados.

MODELO Nº 26 (Art. 121)

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro, solenemente, tendo em vista o disposto no artigo 121 do Estatuto Social,
que assumo o compromisso de respeitar o exercício do mandato para o qual fui eleito(
a), a Constituição Federal, as Leis e o Estatuto da entidade.

Data.

Assinatura

MODELO Nº 28 (Art. 7º, § 4º)

OFÍCIO NÃO MAIS AUTORIZANDO O DESCONTO DA MENSALIDADE

ILMO(A). SR.(A)

……………………………………

DD. Presidente do Sindicato ……………

NESTA

Prezado Senhor :

Venho por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria minha EXONERAÇÃO da ordem do Sindicato
dos Trabalhadores na área de Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul – “SITEMS”
pelo qual NÃO MAIS AUTORIZO que seja descontada em minha folha de pagamento a mensalidade
relativa ao quadro social do qual faço parte e que até a presente data venho participando.

Na certeza que o assunto em questão será apreciado por Vossa Senhoria, sendo assim,
subscrevo-me,

Atenciosamente.

……………………………………

Nome do Requerente

……………………………………

Empresa em que Trabalha

ESCLARECIMENTOS

1. Feita a assinatura se não for legível, datilografar o nome;

2. Fazer em duas vias, posteriormente enviar a segunda via para empresa.

MODELO Nº 29 (Art. 7º § 6º)

TERMO DE ELUCIDAÇÃO

Eu, …………………………………………….., abaixo assinado declaro que por livre e espontânea vontade,
peço demissão como associado(a) do Quadro Social do Sindicato dos Trabalhadores 
na área de Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul – “SITEMS”, tendo o pleno 
esclarecimento de que caso venha usufruir mais uma vez dos benefícios desta Entidade
terei que reabilitar no ato, todo o período em atraso, a contar da data de minha
demissão, de conformidade com o artigo 7º, parágrafo quinto do Estatuto Social. 
Onde diz “o associado que pedir exclusão do Quadro Social do Sindicato, deverá faze-
lo por escrito através de oficio individual dirigido ao Diretor Presidente da entidade
e só poderá ser readmitido quando quitar as obrigações em atraso, corrigidas pela
última mensalidade, ou a critério da Diretoria Executiva”.

Nesta data firmo o presente Termo.

Local e Data

ESCLARECIMENTO

1. Este termo deverá ser arquivado em pasta própria para posterior cobrança;

MODELO Nº 30 (Art. 5º § 4º)

TERMO DE CIÊNCIA

Eu, ……………………………………………………………………, abaixo assinado, sócio usuário do Sindicato dos 
Trabalhadores na área de Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul – “SITEMS”, 
declaro ter ciência de todos os meus direitos e deveres, constantes no Artigo 6º,§
1º e artigo 7º, e seus parágrafo.

Nesta data firmo o presente Termo.

Nome e Assinatura do Sócio Usuário

MODELO Nº 31 (Art. 5º§ 3º)

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL–“
SITEMS”

PROPOSTA DE ADMISSÃO AO QUADRO SOCIAL

Matricula nº………………..

Eu, abaixo assinado, no pleno gozo de meus direitos estatutários proponho para sócio
este Sindicato o Senhor(a) ……………………………………………………………………………………………………………………… Sexo ……………………..

Filho de ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………. e da Senhora …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Natural de ……………………………………………………………….. Nacionalidade ………………………………………………………………. Data
de Nasc. ……. / ……… / ……… Estado Civil …………………………………………………………………………………………………..

Endereço ……………………………………………………………………………………………….. Nº …………… Bairro …………………………

Firma Empregadora …………………………………………………………………………………………………………………………………………

Endereço ………………………………………………………………………………………………… Nº …………….Fone ………………………….

Função ………………………………………………………….. Carteira Prof. Nº ………………………………… Série ……………. Adm.
no Emprego em ….. / …… /…… – Carteira de Identidade nº ………………………………… – Inscrição
o Coren nº …………………….

Declaro adesão e subordinação as Normas Estatutárias vigentes desta Entidade e serem
verdadeiras às informações contidas nesta proposta.

……………………………… de ………………………….. de ……………..

……………………………………………………………. …………………………………………………………………

Proponente Assinatura do Associado

………………………………………………………………………

Presidente

Admitido em sessão de Diretoria Executiva em: …….. / ……… /…… Demitido em ………….. /…………../…………

Dependentes Data de Nasc. Nº da Identidade Grau de Parentesco

1. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

2. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

3. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

4. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

———————————————————————————————————————————————-

AUTORIZAÇÃO

Eu ……………………………………………………………………………………………………………, por meio deste instrumento, declaro
Adesão, Subordinação as Normas Estatutárias deste Sindicato e AUTORIZO meu EMPREGADOR,……………………………………………………………………………………,
a descontar mensalmente de meu salário, a partir do mês de ……………………….. a importância
de R$ ……………………………… (…………………………………..) em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA 
ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – “SITEMS”, corrigidos de acordo
com os reajustes periódicos da categoria, na forma do Estatuto Social, a título 
de contribuição social como Filiado desta entidade sindical, conforme disposto no
artigo 545 da CLT, assim como as demais contribuições autorizadas mediante expressa
deliberação da Assembléia Geral convocada pelo Sindicato.

…………………………………, …………. de ………………………………. de ……………………….

…………………………………………………………….. ………………………………………………..

Assinatura do Associado Presidente

Ler com atenção todo o Estatuto para que não fique dúvidas sobre os artigos.

Poderá fazer algumas alterações, mas tenha cuidado, pois poderá ter outro artigo
que relaciona com o que esta modificando.

O Edital deve ser publicado no mínimo 10 (dez) dias antes da realização da Assembléia
e deverão ser publicados nos jornais no mesmo dia de acordo com a portaria 343 e
376.

Para montar o Processo:

As páginas dos Jornais onde foram publicados os editais devem ser originais.

A Cópia da Ata deve ser autenticada em cartório.

Foi acrescentados mais dois Diretores, se não quiser pode tirar, também as funções.

O recibo de depósito também deve ser original.

A sigla do sindicato e uma sugestão.

Qualquer duvida ligar para mim.

O Papel timbrado e rascunho.

José Paulo Goulart
