# STF suspende conclusão de julgamento sobre Contrato de Trabalho Intermitente

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- Published: 2020-12-07T09:00:00-04:00
- Author: SIEMS

A Reforma Trabalhista, em vigor pela Lei 13.467/17 trouxe aos brasileiros a modalidade
de Trabalho Intermitente, na época, criticada por especialistas que apontaram  precarização
nas condições de trabalho e não cumprimento de direitos como renda mensal equivalente
a um salário mínimo.  Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal começou a 
julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que questionam os dispositivos
que criaram o contrato de trabalho intermitente.

 O julgamento começou no dia 02/12,  mas foi suspenso na sessão do dia seguinte 
com um voto pela inconstitucionalidade e dois favoráveis. Nova data para retomada
não foi definida.

**Entenda**

Segundo a legislação, o Trabalho Intermitente é aquele contrato em que a prestação
de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos
de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Recebe o salário
conforme as horas ou dias trabalhados. As férias, FGTS e décimo terceiro salário
são de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, deverá estar definido
o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora
ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá
ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.

**Julgamento Ministros STF**

O primeiro voto aconteceu no dia 02 de dezembro, o relator ministro Luiz Edson Fachin,
votou pela inconstitucionalidade da contratação intermitente.  

Em seu voto Facchin destaca: “Com a situação de intermitência do contrato zero hora,
instala-se a imprevisibilidade sobre elemento essencial da relação trabalhista formal,
qual seja a remuneração pela prestação de serviço, afirmou o Ministro que complementou:
o trabalhador não poderá planejar sua vida financeira, de forma que estará sempre
em situação de precariedade e fragilidade social”.  Fachin complementou: “Ante a
ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, ainda
que estimados, é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como
disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais
sociais trabalhistas”.

Já no dia 03/12, o ministro Kassio Nunes Marques e Alexandre Moraes votaram pela
constitucionalidade do contrato. De Acordo com Nunes, o objetivo do contrato foi
diminuir a informalidade no mercado de trabalho. “É preciso pensar naqueles que 
estão relegados à informalidade” destacou.

**Suspensão da Votação**

Ainda na sessão do dia 03/12, a continuidade da votação foi suspensa tendo em vista
que a ministra Rosa Weber pediu vista dos processos. A data para retomada do julgamento
não ficou definida.

O presidente do SIEMS (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do mato
Grosso do Sul), Lázaro Santana, destaca que os trabalhadores estão acompanhando 
o julgamento, na área da saúde o tra. “É um tema muito importante que interfere 
diretamente na vida de muitos brasileiros, esperamos que o STF retome o julgamento
com máxima urgência”, enfatiza.

**Seu contrato de trabalho é intermitente?**

**A diretoria do SIEMS quer ouvir você trabalhador(a) da enfermagem contratado(a)
por esta modalidade. Envie mensagem para o e-mail [[email protected]](https://www.siems.org.br/cdn-cgi/l/email-protection)
ou para o whatssap  67 99245-5810 com relatos sobre como esta modalidade de contrato
está funcionando na sua vida profissional, envie sugestões, denuncias ou apontamentos
referentes ao assunto. Fale Conosco!**

_Fonte: Assessoria de Imprensa SIEMS, com informações Rede Brasil Atual, Agência
Brasil e Consultor Jurídico_
