# Tribunal Superior do Trabalho confirma: Atraso no FGTS pode ocasionar rescisão indireta

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- Published: 2025-03-05T08:00:00-04:00
- Author: SIEMS

_Aprovadas 21 novas teses vinculantes para uniformização da jurisprudência_

No dia 24 de fevereiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu 21 novas teses
vinculantes, ou seja, decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas
por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. Em sessão, o TST avaliou os 
21 temas que foram aprovados com a justificativa de que sobre os quais não há divergência
entre os órgãos julgadores do Tribunal.

Conforme o TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos
sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões
conflitantes. No entanto, as teses ainda passarão por aperfeiçoamento de redação
e serão enviadas aos ministros para aprovação final.

O departamento jurídico do SIEMS, destaca que essa uniformização da jurisprudência
é muito importante. Ressaltando que entre os temas está a rescisão indireta por 
atraso no FGTS.

Conforme a advogada do SIEMS, Dra. Olívia Brandão a fixação da tese jurídica vinculante
pelo TST, além de proporcionar segurança jurídica e celeridade aos processos em 
andamento, consolida o entendimento de que a ausência de FGTS constitui falta grave,
por se tratar de violação a um direito fundamental. A obrigação de recolher os depósitos
do FGTS na conta vinculada do empregado decorre dos artigos 7º, inciso III, da Constituição
Federal e 15 da Lei 8.036/90. O descumprimento desse dever configura falta grave
cometida pelo empregador.

Veja abaixo os 21 temas aprovados:

_**Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado**_

“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção
de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados
em conta vinculada e não  pagos diretamente ao trabalhador.”    
 Processo: RRAg-
0000003-65.2023.5.05.0201

_**Intervalo para mulher em caso de horas extras**_

“O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas,
no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância
do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a 
caracterização do direito ao intervalo”.
 Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022

_**Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta**_

“O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta
a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT.”
 Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008

_**Jornada de trabalho de gerentes da CEF**_

“O art. 62, II da CLT tem previsão específica a respeito da jornada do gerente-geral
de agência bancária. A norma interna da Caixa Econômica Federal – CEF (PCS de 1989),
mais benéfica, tem interpretação restritiva quando prevê a jornada de seis horas
aos gerentes de agência enquadrados no §2º do art. 224 da CLT, não alcançando o 
gerente-geral, nos termos da Súmula 287 dessa Corte, sendo indevidas horas extras.”

Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009

_**Comissões de bancários**_

“A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é 
compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo indevido o pagamento de comissões
pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade.”
 Processo:
RR-0000401-44.2023.5.22.0005

_**Demissão da empregada gestante e assistência sindical**_

“A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade
provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato
profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.”

Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024

_**Parte que não leva testemunhas à audiência**_

“Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una
ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas,
não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência”.
 Processo:
RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009

_**Integração de função no Serpro**_

“Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a 
empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual
e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-
se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional
por tempo de serviço e adicional de qualificação”.
 Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013

_**Reversão de justa causa por acusação de improbidade**_

“A mera imputação infundada de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente
para dar validade à dispensa por justa causa baseada em ato de improbidade (CLT,
art. 482, a), e quando revertida judicialmente configura dano in re ipsa, sendo 
devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais (
CF, art. 5º X, CLT, art. 223-B e CC, arts. 186, 187 e 927).”
 Processo: RRAg-0000761-
75.2023.5.05.0611

_**Promoção por antiguidade**_

“Por aplicação do princípio da aptidão para a prova, é do empregador o ônus de provar
que o empregado não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de
promoções por antiguidade”.
 Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008

_**Horas de deslocamento de petroleiros**_

“Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º,
da Lei nº 5.811, de 11.10.1972 (Petroleiros), considerando que o transporte gratuito
fornecido por força do art. 3º, IV, da referida lei, afasta a incidência do art.
58, § 2º, da CLT, interpretado pela Súmula nº 90 do TST.”
 Processo: RRAg- 0001101-
51.2015.5.05.0012

_**Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação 
que realizam atividades externas **_

“A falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação
a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas
autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais,
pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários
e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91,
art. 19, e CF, art. 7º, XXII)”.
 Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014 

_**Comissões sobre vendas canceladas**_

“A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador
a estornar as comissões do empregado”.
 Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027

_**Comissões sobre vendas a prazo**_

“As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir
sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros,
salvo pactuação em sentido contrário”.
 Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 
e RRAg 1001661-54.2023.5.02.0084

_**Dano moral em transporte de valores**_

“A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores
acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação
por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização
é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade
financeira.”
 Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012

_**Intervalo de digitação para caixa da CEF**_

“O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao caixa bancário,
previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido
ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, 
independentemente se praticada de forma preponderante e/ou exclusiva, salvo se, 
no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência 
de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva.”
 Processo: RRAg-
0016607-89.2023.5.16.0009

_**Falta de anotação na CTPS**_

“A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado não gera, por si só,
dano moral in re ipsa, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou
prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial, nos termos dos arts.
186 e 927 do Código Civil”.
 Processo: RRAg – 0020084-82.2022.5.04.0141

_**Revista de bolsas e pertences**_

“A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que
procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário
a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral
indenizável.”
 Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811

_**Natureza do contrato de transporte de cargas**_

“O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação
de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo 
a responsabilização subsidiária da parte contratante”.
 Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005

_**Rescisão indireta por atraso no FGTS**_

“A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de
obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, de gravidade suficiente
para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária
a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”
 Processo: 
RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032

_**Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes**_

“As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base 
de cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT”.
 Processo: RRAg-
1001634-27.2019.5.02.0435

 _**Rescisão I****ndireta por atraso no FGTS**_

“A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de
obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, de gravidade suficiente
para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária
a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.” Processo: RRAg-
1000063-90.2024.5.02.0032

_Fonte: Assessoria de Imprensa SIEMS com informações do Tribunal Superior do Trabalho_

 

 
