Notícias · 27/03/2014

Fique por Dentro: Contribuição Sindical

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Em virtude de constantes dúvidas acerca da Contribuição Sindical, o SIEMS vem esclarecer à categoria da legalidade e funcionalidade do desconto na folha salarial do mês de março.

O desconto da Contribuição Sindical ou Imposto Sindical é obrigatório e ocorre apenas uma vez ao ano. Possui natureza tributária, está previsto nos artigos 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Difere-se da Contribuição Associativa, já que esta é devida apenas pelos filiados – com valor descontado mensalmente – e possibilita ao trabalhador usufruir dos benefícios oferecidos pelo sindicato, como atendimento jurídico e convênios.

O art. 8º, IV da Constituição Federal prescreve o recolhimento da Contribuição Sindical por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

Todos os Profissionais de Enfermagem, devidamente registrados, de fato pertencem à categoria. Sendo assim, devem contribuir com o imposto.

A contribuição sindical da Enfermagem  é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores, todo mês de março.

Distribuição da Contribuição Sindical

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.  O montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo:

  • 5% para a confederação da categoria;
  • 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
  • 60% para o sindicato;
  • 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

O valor encaminhao ao SIEMS é empregado no fortalecimento do sindicato e da categoria.

Recentemente o SIEMS enviou carta às empresas e instituições empregadoras enfatizando sobre o prazo para o desconto obrigatório da Contribuição Sindical Clique aqui e leia na íntegra

 

 

Fonte: Ascom Siems