Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) reconheceu a existência de assédio moral e o nexo de concausalidade entre as condições de trabalho e o adoecimento psíquico de uma profissional da Enfermagem. A ação foi ajuizada pelo Departamento Jurídico do SIEMS (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) contra a Clínica Campo Grande S/A.
Na sentença, proferida em 3 de agosto, a empregadora foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de outros direitos decorrentes do reconhecimento da doença ocupacional.
O caso aborda uma questão complexa nas relações de trabalho: a comprovação da contribuição do ambiente profissional para o agravamento de doenças que podem possuir múltiplas causas.
A perícia médica considerou que cobranças excessivas, exposição vexatória, críticas públicas reiteradas e pressão hierárquica intensa são capazes de agravar quadros psiquiátricos e reconheceu a existência de concausa, apontando a contribuição de fatores relacionados ao trabalho para o agravamento do quadro da trabalhadora.
Na prática, isso significa que o trabalho não precisa ser a única causa de uma doença para que sua contribuição para o surgimento ou agravamento do quadro produza consequências jurídicas.
Entenda o caso
Durante a instrução do processo, testemunhas relataram cobranças agressivas, aos gritos, com sarcasmo e tom intimidatório, inclusive diante de outras pessoas. Uma delas afirmou que determinadas cobranças poderiam ser pertinentes, mas a forma utilizada era abusiva.
O magistrado ponderou que o rigor na fiscalização é esperado em ambiente hospitalar, mas considerou que um método de gerenciamento baseado em provocar medo e vergonha ultrapassa os limites do poder diretivo.
A sentença também analisou episódio ocorrido durante as férias da profissional. Segundo a prova testemunhal, o diretor afirmou que, se estivesse no lugar dela, teria retornado antes do período de descanso para conferir o andamento de um projeto. Para o juízo, a manifestação representou uma reprimenda por a trabalhadora não ter renunciado ao legítimo direito às férias.
Diante do conjunto das provas, o juízo considerou comprovados os fatos abusivos caracterizadores de assédio moral.
Prevenção também é responsabilidade da empresa
A perícia registrou a ausência, nos autos, de evidências documentais de treinamentos ou medidas preventivas relacionadas à saúde mental. O processo também relata que situações vivenciadas pela trabalhadora foram denunciadas ao canal de ética e disciplina da instituição.
Para a advogada do SIEMS que atuou no caso, Dra. Olívia Brandão, esses elementos evidenciam omissão diante de uma situação que exigia intervenção.
“As empresas têm responsabilidade na construção de um ambiente de trabalho saudável e precisam agir diante de situações que possam colocar em risco a saúde física e mental dos trabalhadores. Somente a existência formal de mecanismos de comunicação não substitui a necessidade de apuração e adoção de providências. É preciso atuação efetiva para interromper as práticas abusivas”, ressalta Olívia Brandão.
Doença equiparada a acidente de trabalho
As consequências da decisão foram além dos R$ 50 mil por danos morais. A partir da concausalidade reconhecida, o juízo considerou a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e determinou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade e de lucros cessantes relativos ao afastamento.
Para fins de cálculo das custas processuais, foi considerado o valor de R$ 221.900,70. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.
ASSÉDIO MORAL EM NÚMEROS
601.538*
novas ações na Justiça do Trabalho
entre 2020 e 2025
142.828*
novos processos somente em 2025
↑ 22% em relação a 2024
+ DE 30 MIL*
novas ações nos primeiros
4 meses de 2026
Assédio moral não é um problema isolado.
Chegar à Justiça é apenas parte do desafio. A comprovação do assédio moral e de seus impactos sobre a saúde do trabalhador exige produção de provas — o que torna decisões fundamentadas em prova testemunhal e pericial especialmente relevantes.
*Dados referentes a novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral.
Fonte: Justiça do Trabalho / CSJT
Sindicato encoraja trabalhadores a denunciarem
Para a vice-presidente do SIEMS, Enfermeira Helena Delgado, a decisão reforça a importância de combater práticas abusivas e romper o silêncio diante do assédio moral.
“Essa decisão é muito importante e destacamos a brilhante atuação da nossa advogada, Dra. Olívia Brandão. Esse resultado favorável à trabalhadora reforça uma luta permanente do sindicato: assédio moral não pode ser naturalizado como cobrança ou método de gestão.”
A dirigente sindical também encoraja os profissionais a procurarem orientação.
“Muitas vezes o trabalhador permanece em silêncio por medo de perder o emprego, sofrer represálias ou até por acreditar que determinadas humilhações fazem parte da rotina profissional. Não fazem. Procure o sindicato, registre as situações vivenciadas e denuncie. O trabalhador não precisa enfrentar o assédio sozinho”, destaca Delgado.
O combate ao assédio moral não começa apenas quando o trabalhador adoece. Começa na prevenção, na identificação das práticas abusivas, na denúncia e na atuação efetiva para interrompê-las.
Fonte: Adriana Souza – Comunicação SIEMS