Notícias · 15/03/2021

Notícia: Departamento Jurídico SIEMS

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Em março, o SIEMS (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Mato Grosso do Sul) obteve a confirmação do Ministério Público do Trabalho sobre a validade da garantia de benefícios exclusivos aos associados do sindicato em Acordos Coletivos de Trabalho.

Em cláusula de instrumento normativo dos trabalhadores do Instituto Acqua, em Dourados(MS), o SIEMS  garantiu folgas mensais que atendem exclusivamente aos trabalhadores associados ao sindicato. Em justificativa, o advogado que representa a instituição sindical, Dr. Perceu Jorge Ronda, destacou que não houve prejuízos aos direitos dos não-associados, vez que folga mensal concedida é excepcional, ou seja, as folgas regulares foram mantidas.

«O que houve, na verdade, foi uma atenção, uma recompensa aos associados que esperam um tratamento diferenciado por arcar com os custos de toda a negociação», defendeu Dr. Perceu,  que concluiu: «estes benefícios concedidos exclusivamente  aos associados não suprimiram  direitos fundamentais da categoria, muito pelo contrário, considerando que a entidade continua conquistando e ampliando todos os anos, garantias a toda categoria indiscriminadamente».

Em parecer, o MPT mencionou as mudanças promovidas pela lei da Reforma Trabalhista nº 13.4672017, que debilitaram as formas de financiamento das entidades sindicais. Citou decisão do Tribunal Superior do Trabalho  que sinaliza a possibilidade de restringir os direitos obtidos mediante norma coletiva para apenas os empregados sindicalizados. Também destacou a questão da liberdade de associação sindical na qual os trabalhadores filiam-se por vontade própria, se acharem vantajosos os benefícios previstos no instrumento Coletivo.

«Não se mostra justo que uma parcela da Classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições  de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas  pela via do serviço de negociação Coletiva», ressaltou o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, que por fim, indeferiu a solicitação da ação civil pública ou outra medida de natureza coletiva: «não se vislumbra ilegalidade ou inconstitucionalidade na cláusula 21, § 5 do Acordo Coletivo firmado entre as parte investigadas, que adapatando-se à novel sistemática legal, apenas vinculou o recebimento de benefício não previsto em lei ao pagamento perlo serviço prestado».

Benefícios

O presidente do SIEMS, enfermeiro Lázaro Santana, explica o sindicato sempre trabalhou pelos associados. “Essa confirmação do MPT fortalece nosso entendimento de sempre assegurar novas conquistas, somos uma diretoria séria, que de fato trabalha pela enfermagem, sempre buscamos benefícios diferenciados aos nossos associados nos Acordos e Convenção, sejam com folgas ou percentual diferenciados em auxílios. Ao se filiar, os trabalhadores fortalecem nossa luta, por isso, é fundamental que toda enfermagem esteja associada ao SIEMS”, Enfatiza.

Leia a decisão na íntegra, clique aqui

  

Fonte: Assessoria de Imprensa SIEMS