Notícias · 15/07/2021

Errata: Firmado Acordo do Hospital e Maternidade Porta da Esperança

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Em matéria publicada no site do SIEMS, na data de (28/06/2021), publicamos a matéria intitulada:  Firmado Acordo do Hospital e Maternidade Porta da Esperança.

Ocorre que erramos. Na matéria, citamos que o sindicato venceu ação judicial contra o Hospital para início das negociações, na realidade a ação não foi contra a instituição hospitalar, mas sim contra a Missão Caiuá (Instituição Filantrópica), referente a convênios. 

O Hospital e Maternidade Porta da Esperança é credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mantido pela Missão Evangélica Caiuá. Para evitar qualquer dúvida, a matéria foi retirada do site e a errata publicada em destaque grande e na galeria das matérias principais do portal do SIEMS.

A Equipe de Comunicação pede desculpas pelo ocorrido e cita (abaixo), com a devida correção, as principais conquistas da enfermagem Hospital e Maternidade Porta da Esperança no Acordo Coletivo:

  • Gratificação por aperfeiçoamento profissional – exclusivo aos associados SIEMS:

7% sobre o salário base do enfermeiro que obtiver diploma em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado;

5% sobre o salário base dos técnicos em enfermagem que concluírem curso de aperfeiçoamento reconhecidos pela Entidade de Classe, Escolas Técnicas ou Instituições de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC.

  • Abono Assiduidade– exclusivo aos associados SIEMS:

Os trabalhadores que não tiverem nenhuma falta, nem tenham penalidades e não estiverem afastados por licenças, entre outros critérios, receberão o equivalente a 6% sobre o salário base.

  • Adicional de Horas Extras e Feriados – Atende a todos os trabalhadores:

A empresa pagará as duas primeiras horas com acréscimo de 50% e as demais com acréscimo de 100% sobre a hora normal. Os trabalhos realizados nos feriados Nacionais serão remunerados com adicional de 100%. Os trabalhos realizados no domingo serão remunerados em dobro, exceto aos trabalhadores da escala de revezamento.

  • Auxílio Funeral:

No caso de morte acidental ou natural de empregado, o empregador pagará o auxílio funeral no valor de dois salários mínimos vigentes no país, aos dependentes legais.

  • Auxílio Creche:

Aos empregados que tenham filhos até  6 anos  de idade incompletos, é assegurado  assistência em creche, de acordo com a legislação vigente, no valor de 10% sobre o salário mínimo vigente, desde que comprovado que os pais trabalham.

  • Reclassificação Profissional:

Os auxiliares de Enfermagem serão reclassificados dentro da empresa para Técnicos em Enfermagem, mediante da inscrição definitiva no Conselho Regional de Enfermagem. A requisição da classificação deverá ser documentada junto ao setor de Recursos Humanos ou departamento pessoal até o dia 20 de cada mês.

Fonte: Adriana Miceli – Comunicação SIEMS