Notícias · 10/01/2024

Piso Salarial: Publicada a Ata do julgamento da ADI 7222

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No dia 9 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou – por meio do Diário a Justiça Eletrônico – a Ata do julgamento de recurso (embargos de declaração) da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222 referente ao Piso Salarial da Enfermagem.

O documento oficializa as decisões que foram tomadas pelos ministros do STF no dia 18 de dezembro de 2023. A qual causou decepção nos profissionais da Enfermagem de todo país, que consideraram que ocorreu uma desconfiguração da Lei 14.434/22, aprovada do Congresso Nacional, dificultando o pagamento do piso salarial conforme a legislação.

Decisões do STF:

Proporcionalidade: Permanece a proporcionalidade de 44 horas: A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Remuneração Global – o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. Ou seja, serão contabilizados para o Piso da Enfermagem o Vencimento básico acrescido dos auxílios, abonos, gratificações, vantagens pecuniárias gerais e permanentes do profissional da Enfermagem.

Regionalização do Piso Salarial: em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986) os Ministros do STF decidiram que a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, se não houver acordo, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes, competindo à Justiça do Trabalho resolver o conflito.

Esta decisão possibilita que os salários sejam diferentes entre os Estados do país e até mesmo entre os municípios de um mesmo Estado, com profissionais recebendo salários menores que outros. 

Leia a Ata na íntegra Clique aqui  

Enfermagem Unida

O SIEMS destaca que a determinação do STF é contrária aos anseios dos trabalhadores em Enfermagem. Diante das atuais decisões, o sindicato busca alternativas para melhorar os Acordos Coletivos conforme  a Lei  14.434/22 e além do que foi estabelecido pelo STF.

Fonte: Assessoria de Imprensa SIEMS