Notícias · 15/05/2024

Convocação: Assembleia em Dourados – 20/05

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SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SIEMS

 

ASSEMBLEIA GERAL

 

Nos termos do artigo 4º letra a,b, c, e; artigo 16º, artigo 18, artigo 21º e seus parágrafos, artigo. 23, artigo 26º, artigo 27, artigo 28, artigo 29 e artigo 30 do  Estatuto Social da Entidade Sindical, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS convoca a categoria: dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem, categoria diferenciada e fundamentada na LEI N. 7.498/86, de 25 de Junho de 1986 de Empresas Públicas e Privadas; Empresas Operadoras de Plano de Saúde; OSS (Organizações Sociais de Saúde); OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e Privado de Saúde); ONGs (Organizações Não Governamentais); Fundações de Saúde de Administração Pública e Direito Privada; Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas; Cooperativas; Home Care e Empresas Terceirizadas de Atividades Fins, do Município de Dourados, para participarem de Assembleia Geral das negociações salariais da Data Base do ano de 2024, que será realizada no dia 20 de Maio de 2024,  as 7horas em primeira convocação e as 7h30min em segunda convocação, a assembleia será permanente até as 12h30min, a fim de assegurar a participação de todos os trabalhadores, que poderão fazer revezamentos nos setores, e será realizada em espaço aberto a Rua João Rosa Góes, tendo como referência o número 770, Centro, Dourados/MS. A Assembleia Geral instalar-se-á e funcionará, em primeira convocação com a presença da metade e mais um dos associados e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados a fim de deliberarem os seguintes assuntos: a) Ausência do Patronal de Dourados nas messas de negociações; b) Retomada das negociações junto ao Patronal de Dourados (SIHESD), onde estará em discussão Piso Salarial previsto na Lei 14.434/22 e demais clausulas do instrumento normativo; d) Colocação da Categoria em Estado de greve; Votação do Indicativo de Greve da Categoria de Enfermagem, nos termos Legais, em caso de não retomada das negociações; e) Falta de condições de trabalho; f) Sobrecarga de trabalho por insuficiência de contingente; g) Demais assuntos pertinentes à categoria. Ficam as empresas notificadas da publicação e da realização da assembleia, sendo livre a participação dos trabalhadores, bem como o acesso dos dirigentes sindicais. Em caso de recusa ou impedimentos haverá a configuração de conduta anti-sindical e suas conseqüências legais. Ressaltamos que a Assembléia é a instância democrática máxima, devendo ser respeitada conforme caput do artigo 8º da Constituição Federal e artigo 1º da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho. Informações poderão ser encontradas no site siems.dev.grupoimagetech.com.br/.

LAZARO SANTANA

Presidente SIEMS