Notícias · 31/03/2025

TRT/MS determina que Inepar efetue pagamento de salário da Enfermagem sob pena de multa diária

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Em março, o Departamento jurídico do SIEMS garantiu mais uma vitória. Em ação judicial, o Tribunal Regional do Trabalho do MS – 24ª Região (TRT/MS) aceitou o pedido de Tutela Antecipada solicitada pelo sindicato. Desta forma, assegurou o direito da Enfermagem do Instituto de Nefrologia de Paranaíba (Inepar) a receber a remuneração de fevereiro de 2025.

O TRT/MS determinou que o Inepar proceda o pagamento do salário, que deveria ter sido adimplido até o 5º dia útil do mês de março de 2025, acrescido de juros e multa.

A decisão foi proferida no dia 27 de março, pela Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Lais Pahins Durate. A magistrada destacou que o pedido do sindicato é de natureza salarial Stricto Sensu, gerando premente necessidade de caráter alimentar dos trabalhadores. Assim, determinou prazo para que a empresa patronal comprove nos autos o pagamento dos salários, “sob pena de multa diária de cinco mil reais por trabalhador substituído no processo, limitada ao montante total de cem mil reais.”

Conforme o departamento jurídico do SIEMS, a Tutela Antecipada garantirá o pagamento salarial. “Continuaremos vigilantes na defesa dos direitos da categoria da enfermagem do Inepar, também em busca de multa por descumprimento do instrumento normativo”, ressalta a advogada Dra. Olívia Brandão, assessora jurídica do SIEMS.

A vice-presidente do SIEMS, Enfermeira Helena Delgado, enfatiza que os trabalhadores devem ser respeitados, “Neste caso, o pagamento do salário deixou de ser efetuado e nenhuma informação dos gestores foi repassada à Enfermagem, nem mesmo sobre a motivação do atraso ou prazos para o depósito. Nossa diretoria e  jurídico são atuantes, estamos acompanhando. Se for necessário, recorreremos à justiça em caso de futuros atrasos, tanto da Inepar quanto das demais empresas presentes na base territorial do SIEMS”, avalia.


Fonte: Adriana Souza – Assessora de Imprensa do SIEMS