Notícias · 14/12/2021

Clínica Carandá: Convocação para Assembleia Indicativo de Greve

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SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SIEMS

ASSEMBLÉIA GERAL – INDICATIVO DE GREVE

Nos termos do artigo 16º letra a, § 1º letra b, § 3º; artigo 18º letra a, artigo 21º,  artigo 23º;   artigo 26; artigo 27º; artigo 28 e artigo 29º, do Estatuto Social da Entidade Sindical, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS convoca a categoria: dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem, categoria diferenciada e fundamentada na LEI N. 7.498/86, de 25 de Junho de 1986,  da CLINICA CARANDÁ S/S LTDA EPP – Campo Grande, para participarem de Assembleia Geral, que será realizada no dia 16 de Dezembro de 2021, as 7horas em primeira convocação e as 7:30horas em segunda convocação, em frente ao a Clinica Carandá, sito a Avenida Gury Marques, nº 8.371. A Assembleia Geral instalar-se-á e funcionará em primeira convocação, com a presença da metade e mais um dos associados e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados a fim de deliberarem os seguintes assuntos: a) Falta de pagamento dos salários do mês de Novembro de 2021; b) Falta de pagamento de Horas extraordinárias desde o mês de Outubro/2021; c) Falta de pagamento da 1ª parcela do 13º salario; d) Sobrecarga de trabalho por contingente insuficiente; e) Colocação da Categoria em estado de greve até o pagamento dos salários; f) Votação do indicativo de greve; g) Votação e Instalação de assembleia extraordinária de caráter permanente até a data do indicativo de greve, hipótese em que a nova convocação poderá ser feita até no dia de sua realização, com antecedência mínima de 04 (quatro) horas, mediante simples convocação nos postos de trabalho; h) Eleição da comissão de greve; i) Demais assuntos pertinentes à categoria. Fica a empresa notificada a partir desta publicação sobre a realização da assembleia, sendo livre o acesso dos dirigentes sindicais; em caso de recusa haverá a configuração de conduta anti-sindical e suas consequências legais. Ressalta-se que a Assembleia é a instância democrática máxima, devendo ser respeitada conforme caput do artigo 8º da Constituição Federal e artigo 1º da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho. Informações poderão ser encontradas no site siems.dev.grupoimagetech.com.br/.

LAZARO SANTANA

Presidente do SIEMS