LINK para participação da Assembleia de maneira virtual pelo aplicativo google meet: https://meet.google.com/sug-cnhr-gny
Veja Edital publicado no diário Oficial página 173 clique aqui
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SIEMS
ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA
Nos termos do artigo 4º letra a,b, c, x, y; artigo 16º, artigo 21º; art. 23 § 3º, § 4º; art. 22; art. 23; art. 25 artigo 26º, artigo 27, artigo 28, artigo 29 e artigo 30 do Estatuto Social da Entidade Sindical, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado, de Mato Grosso do Sul – SIEMS convoca a categoria: dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem, categoria diferenciada e fundamentada na LEI N. 7.498/86, de 25 de Junho de 1986, de: Empresas Públicas e Privadas; Empresas Operadoras de Plano de Saúde; OSS (Organizações Sociais de Saúde); OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e Privado de Saúde); ONGs (Organizações Não Governamentais); Fundações de Saúde de Administração Pública e Direito Privada; Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas; Cooperativas; Home Care e Empresas Terceirizadas de Atividades Fins, (Exceto a Categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados na Área de Enfermagem, dos municípios de Camapuã, Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora) dos Municípios de Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraiso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina para participarem de Assembleia Geral no período compreendido das 8h às 11horas do dia 14 de Fevereiro de 2023, que será realizada de forma hibrida, sendo fixa no HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, sito a Avenida Engenheiro Lutero Lopes, nº 36, Bairro Aero Rancho, Campo Grande MS, Campo Grande/MS, e de forma remota no mesmo período, em link que será disponibilizado na página do SIEMS (siems.dev.grupoimagetech.com.br/). A Assembleia Geral da Categoria instalar-se-á e funcionará, dentro do período especificado, em primeira convocação com a presença da metade e mais um dos associados e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados a fim de deliberarem os seguintes assuntos: a) Informe das negociações salariais junto ao Sindicato Patronal, que não tem avançado quanto ao reajuste salarial do ano de 2022, nas das demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho, ou mesmo implantação do Piso Salarial nas Instituições Privadas que não dependem de recursos públicos; b) Deliberação sobre os encaminhamentos da Categoria se não apontada a fonte de custeio para as Instituições privadas contratualizadas; c) Deliberação sobre os encaminhamentos da Categoria se não implantando o Piso Salarial das instituições privadas que não dependem de contratualização ou verba pública; d) Autorização da Categoria para o sindicato colocar-se na condição de substituto processual em caso de necessidade de judicialização; e) Demais assuntos pertinentes à categoria; f) Informes sobre o andamento da implantação do Piso Salarial, previsto na Lei 14.434/22 e possível paralisação nacional em Março de 2023. Ficam as empresas notificadas a partir desta publicação sobre a realização das assembleias que irão ocorrer de forma hibrida, sendo a forma fixa no endereço supracitado, e de forma remota com link disponibilizado no endereço virtual supra, sendo livre o acesso dos dirigentes sindicais as empresas para convocação dos trabalhadores. Em caso de recusa, haverá a configuração de conduta anti-sindical e suas conseqüências legais. Ressaltamos que a Assembléia é a instância democrática máxima, devendo ser respeitada conforme caput do artigo 8º da Constituição Federal e artigo 1º da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho. Informações completas no site siems.dev.grupoimagetech.com.br/.
LAZARO SANTANA – Presidente do SIEMS