Em matéria publicada no site do SIEMS, na data de (28/06/2021), publicamos a matéria intitulada: Firmado Acordo do Hospital e Maternidade Porta da Esperança.
Ocorre que erramos. Na matéria, citamos que o sindicato venceu ação judicial contra o Hospital para início das negociações, na realidade a ação não foi contra a instituição hospitalar, mas sim contra a Missão Caiuá (Instituição Filantrópica), referente a convênios.
O Hospital e Maternidade Porta da Esperança é credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mantido pela Missão Evangélica Caiuá. Para evitar qualquer dúvida, a matéria foi retirada do site e a errata publicada em destaque grande e na galeria das matérias principais do portal do SIEMS.
A Equipe de Comunicação pede desculpas pelo ocorrido e cita (abaixo), com a devida correção, as principais conquistas da enfermagem Hospital e Maternidade Porta da Esperança no Acordo Coletivo:
- Gratificação por aperfeiçoamento profissional – exclusivo aos associados SIEMS:
7% sobre o salário base do enfermeiro que obtiver diploma em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado;
5% sobre o salário base dos técnicos em enfermagem que concluírem curso de aperfeiçoamento reconhecidos pela Entidade de Classe, Escolas Técnicas ou Instituições de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC.
- Abono Assiduidade– exclusivo aos associados SIEMS:
Os trabalhadores que não tiverem nenhuma falta, nem tenham penalidades e não estiverem afastados por licenças, entre outros critérios, receberão o equivalente a 6% sobre o salário base.
- Adicional de Horas Extras e Feriados – Atende a todos os trabalhadores:
A empresa pagará as duas primeiras horas com acréscimo de 50% e as demais com acréscimo de 100% sobre a hora normal. Os trabalhos realizados nos feriados Nacionais serão remunerados com adicional de 100%. Os trabalhos realizados no domingo serão remunerados em dobro, exceto aos trabalhadores da escala de revezamento.
- Auxílio Funeral:
No caso de morte acidental ou natural de empregado, o empregador pagará o auxílio funeral no valor de dois salários mínimos vigentes no país, aos dependentes legais.
- Auxílio Creche:
Aos empregados que tenham filhos até 6 anos de idade incompletos, é assegurado assistência em creche, de acordo com a legislação vigente, no valor de 10% sobre o salário mínimo vigente, desde que comprovado que os pais trabalham.
- Reclassificação Profissional:
Os auxiliares de Enfermagem serão reclassificados dentro da empresa para Técnicos em Enfermagem, mediante da inscrição definitiva no Conselho Regional de Enfermagem. A requisição da classificação deverá ser documentada junto ao setor de Recursos Humanos ou departamento pessoal até o dia 20 de cada mês.
Fonte: Adriana Miceli – Comunicação SIEMS