O Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região – Vara do Trabalho de Nova Andradina (MS) considerou ilegal a demissão por justa causa da Técnica em Enfermagem Glaucia Menino Lourenço e condenou a Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina a reintegrar imediatamente a profissional ao quadro de empregados, bem como ao pagamento de indenizações.
A decisão foi proferida no dia 29 de julho. A ação foi ajuizada por advogado contratado pela profissional, o qual solicitou à Justiça do Trabalho a tutela provisória de urgência para a reintegração da Técnica em Enfermagem.
Conforme a sentença do Tribunal, a reversão da justa causa ocorre porque não houve comprovação, por parte do empregador, de fatores que justificassem a demissão.
O presidente do SIEMS (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Mato Grosso do Sul), Enfermeiro Lázaro Santana, conclama a atuação do advogado da profissional. “É uma vitória que deve ser divulgada, pois não podemos admitir posturas intransigentes, os trabalhadores devem buscar seus direitos”, destaca.
Em junho, à época da demissão ilegal da profissional, o SIEMS denunciou à mídia que a trabalhadora foi demitida justamente em período de campanha salarial, na qual interagia junto aos diretores do sindicato, mobilizando os trabalhadores da enfermagem a participarem das Assembleias.
Entenda
Glaucia foi admitida pela Fundação em 22/5 /2012, para exercer a auxiliar de enfermagem, após aprovação em concurso público. Em 2017, foi aprovada, novamente, em concurso público realizado pela ré, e assumiu o cargo de “Técnica em Enfermagem”. Em 1º/6/2021, foi dispensada por justa causa.
Na condenação, a justiça proferiu: “O processo disciplinar nº 107/2020, que gerou a demissão da autora, deveu-se a comentários feitos por ela nas redes sociais, que segundo a ré consistiriam em ataques veementes à diretoria do Hospital Regional. Entretanto, o que se observa das declarações da autora nas redes sociais é uma crítica sua à política adotada pelo hospital de não disponibilização de máscaras na quantidade recomendada… Nesse contexto, entendo que a pena imposta, não encontra respaldo legal, não restando caracterizados os requisitos essenciais para aplicação da pena máxima, motivo pelo qual a declaro nula, fazendo jus a obreira à reintegração aos quadros da ré, no mesmo cargo anteriormente ocupado, bem assim à indenização correspondente aos salários vencidos e vincendos, desde 1º.6.2021 até a sua efetiva reintegração”.
Fonte: Assessoria de Imprensa – SIEMS