Notícias · 19/02/2014

Jurídico: SIEMS coíbe condutas antissindicais

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Em pleno século XXI, momento em que o direito da liberdade sindical é amplamente divulgado, ainda nos deparamos com a perseguição patronal com o intuito de impedir o livre desenvolvimento das atividades do sindicato, tentando inclusive inibir a atuação do dirigente sindical.  Essa conduta é considerada antissindical e é proibida pela Constituição Federal. O SIEMS combate fortemente essa postura dos patrões e já garantiu  vitórias judiciais evidenciando sua representatividade e assegurando a participação plena da categoria nas assembléias, reuniões e mobilizações em prol de melhorias.

Trabalhadores têm o direito de se manifestar

Em 2012 os trabalhadores da Santa Casa de Campo Grande realizaram paralisação de 3 horas como manifestação por atraso de salário. Os representantes patronais – utilizando de postura antissindical – descontaram às 3 horas paradas. Imediatamente o SIEMS foi à justiça e assegurou decisão a favor dos trabalhadores. Confira andamento do processo:

Recentemente a 3ª Vara Trabalhista de Campo Grande determinou que a Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa devolva aos Profissionais em Enfermagem  – que participaram da mobilização – os valores, com correção monetária, relativo ao desconto de 3 horas, efetuado no salário de dezembro de 2012. Além disso, estabeleceu multa à empregadora. A Santa Casa recorreu da decisão, por isso, ainda cabe recurso.

Para assessora jurídica do SIEMS Dra. Olívia Maria Moreira Brandão essa determinação é um exemplo para coibir as ilegalidades por parte dos representantes patronais em Mato Grosso do Sul. “Representa um ganho importante para a categoria da enfermagem, pois é uma forma de coibir atitude antissindicais e ressarcir os trabalhadores pelos constantes atrasos salariais”, explica.

Diretor Sindical trabalho intenso por melhorias

Santa Casa – Campo Grande – tenta barrar liberação de diretores sindicais, mas jurídico do SIEMS impede a conduta antissindical patronal e evidencia a representatividade do SIEMS no Estado.

O diretores sindicais são eleitos pela categoria para representá-la diretamente nas reivindicações da classe. Para isso, é preciso intensa mobilização, visitas aos locais de trabalho, representação em reuniões, diálogo com representantes patronais, busca de apoio nas questões de políticas públicas, enfim, o sindicalista tem direito assegurado nos artigos 522 da CLT (Consolidação das Les do Trabalho) e no art. 6º da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) de ser liberado para trabalho integral no sindicato, fortalecendo a representatividade. No entanto, contrariando a legislação, a Santa Casa de Campo Grande tentou impedir a liberação de integrantes da diretoria do SIEMS, inclusive da vice-presidente. O jurídico do Sindicato impetrou ação judicial e conquistou tutela antecipada, garantido o cumprimento do direito sindical.

O TRT determinou que a Santa Casa liberasse, para a  atuação em prol da Classe, os dirigentes, sob pena de multas diárias pelo não cumprimento da sentença.

De acordo com a assessora jurídica do SIEMS, Dra. Ana Claudia Pitanga da Silva Barbosa, essa ação judicial representa mais um ganho importante ao sindicato. “É mais uma destacável conquista na luta contra atitudes antissindicais, o SIEMS assegurou o direito à liberação dos dirigentes para exercício de funções inerentes ao mandato. A decisão será um modelo paras os próximos mandatos.

Diretor sindical tem direito garantido para visitar ambiente de trabalho

As visitas dos diretores sindicais aos locais de trabalho são necessárias não só pelo diálogo com o profissional, mas acima de tudo, porque é um momento em que o sindicato realiza um olhar crítico sobre as condições de trabalho. O Hospital Nosso Lar, de Campo Grande-MS, tentou impedir a entrada dos dirigentes, mas, com o aval da justiça, o jurídico reverteu essa postura considerada antissindical.

O SIEMS ingressou ação judicial reivindicando o direito de livre acesso do sindicato ao Hospital Nosso Lar, já que os diretores enfrentavam dificuldades para entrar no hospital com a finalidade de realizar as visitas de rotina e assembléias com os trabalhadores. Por meio de conciliação – em audiência com a presença do procurador do Ministério Público do Trabalho, Dr. Paulo Douglas Almeida de Moraes – ficou estababelecido que o Hospital permita o acesso dos dirigentes, livremente, para a fiscalização das condições de trabalho. Além disso, foi facultado ao sindicato o uso do espaço da cantina para promover reuniões, anteriores ao início da jornada ou depois dele. Incorrerá  multa caso a entidade patronal descumpra o estabelecido.

Trabalhadores de Enfermagem protegidos pelo Sindicato

A secretária geral do SIEMS, Helena Delgado, enfatiza que o trabalhador não pode se omitir quando sofrer qualquer tipo de assédio que caracterize a conduta antissindical. “O SIEMS têm representatividade e um jurídico altamente competente na defesa do trabalhador e trabalhadora na área de Enfermagem. Por isso, o profissional não deve se deixar inibir por condutas antissindicias dos representantes patronais, como proibição de participação em assembleias, ameaça de demissão por filiação sindical e até mesmo repreensão por participação em mobilizações”, afirma.

Fonte: Ascom SIEMS