Notícias · 14/06/2021

Justiça reconhece representatividade do SIEMS em Dourados

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Em abril, a Justiça do Trabalho reconheceu a representatividade do SIEMS frente aos trabalhadores em Enfermagem da Missão Evangélica Caiuá, em Dourados Mato Grosso do Sul.

A instituição patronal foi condenada ao pagamento de diferenças salariais a partir de maio/2019, no importe de 3% sobre os salários/vencimentos de maio/2018 (salário base e outras verbas que compõe a remuneração), devendo o cálculo repercutir em férias, 13º salários e FGTS. Também, pagamento de abono assiduidade e multa por atraso no pagamento.

A assessora jurídica, Dra. Olívia Brandão, aponta que o departamento jurídico provou que o SIEMS representa os profissionais e defende a aplicação dos benefícios dos instrumentos coletivos aos trabalhadores.

“Essa é uma vitória muito importante, tendo em vista, que entidade patronal tenta retirar as conquistas obtidas pelo SIEMS para aplicar normas de outras entidades que não são específicas à categoria. A Missão Caiuá já havia firmado Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato, essa é uma prova nítida de que reconheciam o SIEMS como sindicato dos profissionais da Enfermagem”, ressalta Dra. Olívia.

No relatório da condenação, a justiça criticou duramente a atitude da entidade patronal:   

“Outrossim, noto o desespero da 1ª ré ao postular a aplicação de normas coletivas firmadas nos Estados do Amazonas e de Roraima, de cujo teor extraio que a Missão Evangélica Caiua negocia diretamente com entidades de saúde públicas e privadas em geral (v.g. ID. c50e8e0, ACT 2020, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Serviços de Saúde do Estado de Roraima), entidade ainda muito menos específico do que o Sindicato-autor (restrita a área da enfermagem).

Dizer que a categoria é tratada de forma “muito mais benéfica”, sem assinalar quais seriam as vantagens sindicais decorrentes, tampouco indicar quem seriam os atores sindicais responsáveis e/ou normas coletivas aplicáveis na base territorial de Dourados/MS, não passa de eufemismo para, em última análise, (tentar) privar os substituídos de melhores condições de vida por meio de negociações coletivas, em franca e aberta violação ao princípio da liberdade de associação sindical”.

Missão praticou conduta Antissindical

A justiça do Trabalho apontou conduta antissindical da entidade patronal. Destacando que a postura não se compara a atitude cristã:

 “Agrava a situação o fato novo noticiado pelo autor (e não negado especificamente pela 1ª ré) de que prepostos da 1ª ré estariam – em missão nada cristã e republicana –  contatando diretamente empregados da categoria a fim de cooptá-los a um “abaixo-assinado” em desfavor da presente demanda, conduta absolutamente antissindical (CF, 8º, V)”.

O presidente do SIEMS, Lázaro Santana, ressalta que esse reconhecimento da justiça é fundamental. “Permitir a liberdade sindical dos trabalhadores é cumprir com a nossa legislação. A justiça agiu heroicamente em proteger os direitos da Enfermagem da Missão Caiua. O SIEMS está sempre em fiscalização, em defesa da categoria”, enfatiza.

A ação ainda está passível de recurso.

Fonte: Ascom SIEMS