Em março, o Tribunal Regional de Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT/MS) julgou o Dissídio Coletivo de Trabalho ajuizado pelo departamento jurídico do SIEMS, referente à negociação Coletiva de Trabalho 2024/2025. A decisão foi favorável aos trabalhadores e é considerada uma vitória para a categoria.
A justiça determinou um reajuste salarial de 3,2%, retroativo a maio de 2024, com pagamento em parcela única aos trabalhadores. Além disso, estabeleceu que o Piso Salarial deve ser aplicado a todos os profissionais de Enfermagem do setor privado do MS, abrangidos pela Convenção Coletiva, conforme os valores estipulados na Lei Federal 14.434/22.
De acordo com a vice-presidente do SIEMS, Enfermeira Helena Delgado, o valor do reajuste deve ser pago a todos os profissionais que seguem a Convenção, independente de receberem ou não o piso. “O valor do reajuste determinado pela justiça é retroativo a maio de 2024, ou seja, onze meses, e deve recair também sobre todos os benefícios financeiros que são norteados pelo salário base, como por exemplo, férias, décimo terceiro salário, assiduidade, aperfeiçoamento profissional”, explicou.
O departamento jurídico destaca que o sindicato notificará todas as empresas. A decisão ainda é passível de recurso.
Acesse o Acórdão emitido pelo TRT/MS e leia a decisão na íntegra:
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